ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2058/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 262.910,96 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e dez reais e noventa e seis centavos) proveniente com recurso do Estado de Rondônia e com Contrapartida do Município, sendo:

 

R$ 249.765,41 - (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) oriundos do Convênio n° 300/2024/PGE/DERADM para aquisição de insumos para confecção de blocos, meio-fio e sargetas, a serem utilizadas na pavimentação com extenção de 610,56 metros e área de 3174,46 m² e drenagem superficial (meio-fio e sargeta) com extenção de 1.185,00 metros das vias urbanas, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Munícipio de Buritis/RO.

R$ 13.145,55 – (treze mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) oriundos de Contrapartida do Município.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 249.765,41 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 300/2024/PGE/DERADM.

 

Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente a contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.145,55 (treze mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a ser repassado pelo munícipio na fase de execução.

 

Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.451.1008.1300.0000 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 300/2024/PGE-DERADM

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 249.765,41

TOTAL

R$ 249.765,41

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:AB34E9D9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/07/2024. Edição 3774
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