ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1675/2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 66.001,54 (sessenta e seis mil um real e cinquenta e quatro centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse, feito por meio dos Termos de Convênios nº 064/19/PJ/DER-RO e 157/2018/PJ/DER-RO, provenientes de saldos de repasse e rendimentos bancários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I e II do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 66.001,54 (sessenta e seis mil um real e cinquenta e quatro centavos), oriundos de superávit financeiro, apurado ao final do exercício;
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o executivo, autorizado a suplementar os créditos orçamentários, se necessário for, para a finalização da prestação de contas dos convênios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se parcialmente a Lei n°. 1642/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos onze dias do mês de março dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE
12.361.1002.1165 – AQUISIÇÃO DE SUBSTAÇÃO E REFORMA ELÉTRICA ESCOLA TIRADENTES CV 064/2019/PJ/DER – RO
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA - 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 9.439,40 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA - 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 1.613,22 |
TOTAL........R$ 11.052,62
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008.1125 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS CV 157/2018/PJ/DER-RO
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA - 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 43.651,31 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA - 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições (Contrapartida) |
R$ 11.297,61 |
TOTAL ........................R$ 54.948,92
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:AEB3D77B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2022. Edição 3179
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