ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2024 - E.M.E.I.E. F 23 DE MARÇO-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR , MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, CUIDADOR DE ALUNO PORTADOR DE DIFICIÊNCIA, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, INSPETOR DE ALUNOS, PEDREIRO, VIGIA DIURNO E SERVIÇO GERAIS.

 

EDITAL Nº 001/2024 - E.M.E.I.E. F 23 de Março de 12 de janeiro de 2024.

 

A Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.549.494/0001-56, estabelecida com sua sede situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Zona Rural, Cujubim – RO, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse para atender a clientela na Educação Infantil e Ensino Fundamental na escola, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado. A contratação emergencial se dará mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório através de análise de currículos, títulos acadêmicos, cursos profissionalizantes, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital, os selecionados remanescentes, serão enquadrados como reserva de cadastro.

Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado Classificatório o conhecimento e aceitação das instruções e condições estabelecidas neste Edital e legislação pertinente, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/análise de títulos e documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com a APP (Assossiação de Pais e Professores) no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1998, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

2.DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da análise de currículos tem como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tebela abaixo:

 

Cargos

Carga Horária Semanal

Vagas

Reserva

Local de atuação

Vencimento

Requisitos mínimos exigidos à investidura

Motorista de Transporte Escolar

44 h/s

03

17

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 3.000,00

Ensino Fundamental completo ou Cursando. Maior de 21 anos. Carteira de habilitação categoria D. Curso de Condutor de Veículo de transporte Escolar.

Monitor de Transporte Escolar

44 h/s

03

17

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental completo ou cursando

Auxiliar de serviço de limpeza

44 h/s

-

10

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental completo ou cursando

Auxiliar de serviço de alimentação

44 h/s

-

10

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental completo ou cursando

Cuidadora de alunos com deficiencia

44 h/s

-

10

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Médio completo ou Superior cursando

Técnico de manutenção de ar Condicionado

44 h/s

01

07

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 2.500,00

Ensino Fundamental completo ou Cursando mais experiência na área

Auxiliar de secretaria

44 h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.800,00

Ensino Médio completo ou Superior cursando

Auxiliar administrativo

44 h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.800,00

Ensino Médio completo ou Superior cursando

Inspetor de alunos de escola pública

44 h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental completo ou cursando

Pedreiro

44 h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 3.000,00

Ensino Fundamental Incompleto

Vigia diurno

44 h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental Incompleto

Serviços Gerais

44h/s

01

05

E.M.E.I.E. F 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental Incompleto

 

2.2.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

As atribuições dos cargos a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes no Decreto Lei nº 5.452/43, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Monitor de transporte escolar: O Monitor de apoio e transporte escolar é o profissional responsável por garantir a integridade fisíca e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de alunos. Tratar com respeito e urbanidade as pessoas, pais, colegas, público e a fiscalização que possa ocorrer, auxiliar manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene, ser o resposavél pelo intinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega das pessoas.

 

Motorista de transporte escolar: Exercer atividade direcionada para transporte de pessoas físicas (casa, escola e vice versa), não fumar durante o tempo que estiver transportando pessoas no veículo, não ingerir e não exibir bebidas alcóolicas para pessoas ou dirigir alcoolizado, trajar-se adquadamente e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, tratar com respeito e urbanidade as pessoas, pais, colegas, público e a fiscalização que possa ocorrer, manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene, ser o resposavél pelo intinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega das pessoas.

 

Auxiliar de serviço de limpeza: Fazer o serviço de faxina em geral (remover pó dos móveis, limpar paredes, tetos, portas, janelas equipamentos, banheiros, coletar lixos e coloca-los em local apropriado, varrer pátios, fechar portas, janelas e vias de acesso), executar tarefas afins, dentre outras.

 

Auxiliar de serviço de alimentação: Manipular e preparar os alimentos, cozimento e entrega aos discentes, sendo responsável por manter organizado o local e os equipamentos necessários para a preparação de alimentos em geral.

 

Cuidador de aluno portador de deficiência: Desempenhar suas funções em parceria com o professor, ajudar os alunos a se locomoverem pelas dependências da escola, auxiliar no processo de aprendizagem de ler e escrever pelo aluno, caso ele não possua autonomia intelectual ou motora para isso. Seu trabalho também envolve a higiene do estudante, ajudá-lo nas idas e vindas ao banheiro e elaborar relatório à escola, higiene pessoal das crianças, observar a saúde e bem estar das crianças, seguir recomendações superiores, não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados, dentre outras.

 

Técnico de manutenção de ar condicionado: Fazer o serviço de limpeza e manutenção de ar diariamente de modo em geral (remover pó nos ar para não acumular, limpeza se for nescessário), executar tarefas afins, dentre outras.

 

Auxiliar de secretaria: Realizar procedimentos voltados à rotina escolar, atender ao público, atualizar prontuários de estudantes, lançar informações no sistema e cuidar da organização e do arquivamento de documentos da instituição.

 

Auxiliar administrativo: Noções de serviço de Secretaria Escolar, Organizar documentos; Auxiliar na transcrição de lançamentos nos livros / ata da secretaria, Participar de levantamentos para determinação dos estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Noções de Prestação de Contas e Montar processos referente aos programas PROAGFE, PDDEs, PNAE e PMAE; Executar outras atividades correlatas. Noções básicas de informática.

 

Inspetor de alunos de escola pública: Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante a saída do transporte escolar. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante saídas e chegada do transporte escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas, controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saida dos mesmos, fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar, dentre outras.

 

Pedreiro: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.

 

Vigia diurno: Recepcionar e orientar visitantes, controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando ao locais desejados, receber mercadorias, zelar pela guarda do patrimônio da escola, Cuidar da segurança do alunos, professores e demais funcionários nas dependências da escola; e durante a saida do transporte escolar. Inspecionar e observar sempre que possível o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, cumprimento de horários, ouvir reclamações e encaminhar ao setor responsável para atendimento. Controlar a entrada e saida dos alunos, e de outros que entrarem no ambiente escolar, fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar, dentre outras.

 

Serviços Gerais (auxiliar de manutenção): Atuar como trabalhador braçal executando trabalho em obras, limpeza em geral nas áreas internas e externas do ambiente escolar, arrumação dos materias e do ambiente de trabalho, carregar e descarregar veículos, executar serviços de jardinagem, podas de árvores, limpeza de pátio, calçamento, dentre outros.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Período: 18 A 19 de janeiro de 2024.

Local de Inscrição: APP – E.M.E.I.E.F. 23 de Março, situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Cujubim – RO.

Horários: das 07h00min às 11h00min e 13h00min a 17h00min.

A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por Procurador legalmente habilitado.

Somente serão aceitas inscrições no prazo, horários e endereços estabelecidos no item 3 deste Edital.

 

4.DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, devendo ser anexada todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas para Análise de Títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

 

Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cédula da Identidade – RG;

Diploma, Certificado e/ou Histórico conforme escolaridade exigida/requisito para ingresso, na área a que estiver concorrendo, nos termos do item 2.1;

Certificados e/ou diplomas, conforme o cargo a que tiver concorrendo;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH/Categoria “D”. (quando for o caso) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento.

Declaração de referência conforme a carteira de trabalho/CNPJ

Comprovação de tempo de serviço com CNPJ/ Carteira de Trabalho.

 

Não serão recebidas quaisquer inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital. Na ausência do Diploma de conclusão de Curso,

4.2. Não serão recebidas quaisquer inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

 

4.3. Na ausência do Diploma de conclusão de Curso, será aceita declaração de conclusão ou cursando.

 

4.4. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante preenchimento da ficha de inscrição.

 

4.5. A inscrição somente efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da Ficha de Inscrição. Esses documentos serão arquivados na APP, no ato da inscrição, que servirão de suporte à Análise de Títulos.

 

4.6. A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

 

4.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

 

4.8. Por força de lei e acordos trabalhistas é vetada a contratação de servidores já contratados e ativos (do projeto PROAGFE) no referido processo seletivo na mesma escola aos quais exercem atividades profissionais.

4.9. Em referência ao citado acima conforme leis/ acordos legislativos e por força maiores deste orgão, somente será permitido à contratação de servidores ou ex-servidores decorridos o período de 90(noventa) dias após a saída destes da administração pública.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estive concorrendo.

Para motorista de transporte escolar idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação D ou E, além do curso de Condutor de Transporte Escolar.

 

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

6.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 4.1, deste edital.

 

6.2. Os documentos de procuração serão retidos na APP, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

 

6.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

 

6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências por eventuais incorreções dos atos de seu representante legal.

 

7. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

7.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola, sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

7.2 Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado Classificatório terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, zona rural do Município de Cujubim, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da escola.

 

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1. O Processo Seletivo Simplificado Classificatório compreenderá as seguintes etapas: inscrição e entrega dos títulos simultâneos, conferência/análise de documentos, classificação, convocação e contratação, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao sistema de pontuação.

 

9.2. A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para Análise e Avaliação, nomeada através da Portaria 001/APPEMEIEF 23 de Março, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

 

9.3. O Processo Seletivo Simplificado Classificatório constará de Análise dos Curriculum e Avaliação de Títulos.

 

9.4. As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através dos Murais da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, no site oficial do Município: www.cujubim.org.br e no site: www.diariomunicipal.com.br/arom.

 

9.5. A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.

 

10. DA VIGÊNCIA DO PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E ANÁLISE DO TEMPO DE SERVIÇO

 

10.1. Prazo de validade será de 1 (um ) ano prorrogável uma única vez, por igual período.

 

10.2. A Análise de Experiência Profissional será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação estabelecidos abaixo:

10.3 Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar , Monitor de Transporte Escolar, Auxiliar de Serviços de Limpeza, Auxiliar de Alimentação, Cuidador de Aluno Portador de Dificiência, Técnico em Manutenção de Ar Condicionado, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Inspetor de alunos de escola pública, Pedreiro, Vigia Diurno e Serviço Gerais : cuja carga horária será de 44 horas semanais

 

10.4

 

ENSINO FUNDAMENTAL – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO,

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA, PEDREIRO, VIGIA DIURNO, SERVIÇOS GERAIS.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

NOTA MÁXIMA

Comprovação de Escolaridade do ensino superior, médio e fundamental, completo ou incompleto

( ) 40 Pontos_Nível Superior

01 documento por escolaridade

40

( ) 35 Pontos_Nível Superior Incompleto

( ) 30 Pontos_Nível Médio

( ) 25 Pontos_Nível Médio Incompleto

( ) 20 Pontos_Nível Fundamental

( ) 10 Pontos_Nível Fundamental Incompleto

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas.

( ) 10 Pontos por Certificado

Até 02 certificados

20

Declaração de Referência

(Experiência Profissional na área)

( ) 05 Pontos por Semestre

Até 08 semestres

40

Total

 

 

100

 

10.5

 

ENSINO MÉDIO – CUIDADOR (a) DE ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

NOTA MÁXIMA

Comprovação de Escolaridade do ensino médio, superior ou cursando nível superior

( ) 40 Pontos_Nível Superior

 

01 documento por escolaridade

 

40

( ) 30 Pontos_Nível Superior Incompleto

( ) 20 Pontos_Nível Médio

Participação em cursos na área com carga horária mínima de

08 horas.

( ) 10 Pontos por Certificado

 

Até 02 certificados

 

20

Declaração de Referência (Experiência Profissional na área)

( ) 05 Pontos por Semestre

Até 08 semestres

40

Total

 

 

100

 

10.6. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando revalidada pelo MEC.

 

10.7. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos.

 

11.2. A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 10.4 e 10.5 o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:

 

Maioridade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

Maior tempo de serviço na área;

Maior número de filhos;

Filho com menor idade.

 

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

13.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no mural da escola e publicado no site da Prefeitura Municipal de Cujubim-RO, e no site da AROM – Associação Rondoniense de Municípios.

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1 Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para interposição de recursos.

 

14.2 Os recursos deverão ser protocolados na APP da referida escola.

 

14.3. O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.

 

14.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a APP homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com disposto no item 13.1.

 

15. DA CONVOCAÇÃO

 

15.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico disponível no site www.cujubim.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e no mural da escola na data estabelecida neste edital.

 

15.2. A convocação será realizada pela APP, de acordo com o número de vagas.

 

DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola. O mesmo deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da convocação, para assinatura do contrato de trabalho, para qual concorreu, na secretaria da escola, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

 

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite coma Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 01 (uma) foto 3x4, recente;

h) Comprovante de escolaridade;

i) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso e, página da última contratação);

j) Cartão de conta corrente do Banco do Brasil; No caso de não possuir conta corrente, o candidato terá 08 (oito) dias para apresentar número da conta corrente ou contrato da conta para recebimento de salário no Banco do Brasil. A não apresentação dentro do prazo estabelecido, ocorrerá a perda do direito de admissão ao cargo, tendo a comissão que convocar o próximo candidato aprovado obedecendo à ordem de classificação para a devida substituição;

k) Certidão Negativa do tribunal de Conta (www.tce.ro.gov.br);

l) Certidão Civil e Criminal da Justiça Estadual;

m) Certidão Civil e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trfl.gov.br);

n) Certidão de nascimentos dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

p) Comprovante de residência (atualizado);

 

Carteira Nacional de Habilitação – CNH/Categoria “D”. (quando for o caso) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento;

 

r) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (exame admissional e/ou demissional);

 

O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Trabalho dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente podendo a Associação de Pais e Professores convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

 

O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no mesmo prazo estabelecido após a respectiva convocação, que se dará por edital na página de internet oficial do município.

 

Os candidatos que ficarem no cadastro reserva, serão convocados por ordem classificatória de acordo com as necessidades da instituição.

 

17.INFORMAÇÕES

 

17.1 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado Classificatório poderão ser obtidas na APP.

 

17.2. Associação de Pais e Professores – E.M.E.I.E.F. 23 de Março situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Cujubim – RO – Telefone 69 99221-3799 e 69 984738273

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.

18.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

 

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

 

18.4. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto as Comissões do Processo Seletivo Simplificado Classificatório da APP.

 

18.5. Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado Classificatório o resultado final será homologado pela APP.

 

18.6. Os casos omissos na publicação do resultado deste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Contratação e, após a publicação do resultado, pela Comissão da APP.

 

Cujubim/RO, 11 de janeiro de 2024.

 

MÔNICA DE JESUS SOARES

Presidente da APP

 

KELLY GOSTA SANTOS GODOY ABREU

Diretora da Escola

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Teste Seletivo Simplificado Classificatório – 2024

C R O N O G R A M A

AÇÕES PREVISTAS

DATAS

Data da publicação do Edital de Inscrição do Teste Seletivo

12/01/2024

Período de inscrição e entrega de Títulos

18 e 19/01/2024

Homologação das inscrições

23/01/2024

Resultado preliminar

24/01/2024

Apresentação de recursos

24/01/2024

Resultado do recurso e resultado final

26/01/2024

Convocação

29/01/2024

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______ /2024

 

Processo Seletivo Simplificado Classificatório – Edital nº 01/2024/APP-E.M.E.I.E.F. 23 de Março.

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

Nome do Candidato:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Endereço:

Logradouro:

Setor nº.

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

O candidato DECLARA conhecer na íntegra o teor do Edital nº 01/2024 - APP- E.M.E.I.E.F. 23 de Março e CONCORDA com o seu conteúdo, sendo sabedor de que no ato desta deverá fazer a apresentação de cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido.

DECLARA ainda, que os dados acima descritos são verdadeiros e REQUER sua inscrição para o cargo acima selecionado e se responsabiliza por tais informações.

__________________________________________________

Assinatura do candidato

Cujubim Ro, ______ de janeiro de 2024

A PRESENTE INSCRIÇÃO ESTÁ

DEFERIDA ( )

INDEFERIDA( )

 

_________________________

Assinatura do servidor

 

INSCRIÇÃO GRATUITA VIA COMISSÃO

.............................................................................

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2024 (Processo Seletivo Simplificado Classificatório) Edital nº 01/2024 - APP- E.M.E.I.E.F. 23 de Março /2024

 

CANDIDATO:

CARGO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

 

INSCRIÇÃO GRATUITA VIA DO CANDIDATO

 

Responsável pelo recebimento da documentação:__________

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso 16, da Constituição Federal, declaro que:

( ) Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. ( ) Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: Cargo:

Carga Horária Semanal.

Empresa Estatal: Cargo

Carga Horária Semanal.

Declaro ainda, que estou ciente das normas do edital nº 001/2024, de 12 de janeiro de 2024, que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de

entrego os documentos exigidos. 

Data / /

Local

 

 

Assinatura do candidato

Observações:

 

Atenção:

Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda os requisitos de avaliação, constante neste Edital.

No caso de comprovoção de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o mesmo deverá ser apresentado por meio de fotocópias.

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2024 PARA O CARGO DE ___________

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO Processo Seletivo Edital 001/2024 E.M.E.I.E. F 23 de Março de --------12 de janeiro de 2024.

 

Eu, .............................., portador do documento de identidade nº....................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo 001/2024 E.M.E.I.E. F 23 de Março de-------- 12 de janeiro de 2024, a ser prestado para o cargo de ................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora.

A decisão objeto de contestação é............. (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...................

................

Cujubim – RO,.........de......................de 2024.

 

...................................................

Assinatura do candidato

 

RECEBIDO em......../......./...2024

por...................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)


Publicado por:
Roseli Souza Oliveira Borges
Código Identificador:AF7E2C75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/01/2024. Edição 3640
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