ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1817/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 157.299,89 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Governo Federal e recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022, sendo:
R$ 15.523,24 (quinze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) oriundos do Convênio 333/PGE-2021 para aquisição de material permanente, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Buritis/RO;
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundos da Emenda Parlamentar n° 81000789 do Deputado Federal João Chrisóstomo de Moura, para estruturação da rede de serviços do SUAS – para aquisição de automóvel básico sem acessibilidade;
R$ 21.776,65 (vinte e um mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), oriundo de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.
§ 1º codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente com recurso do Estado de Rondônia Convênio 333/PGE-2021, Governo Federal Emenda Parlamentar n° 81000789 e recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004.1220.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GUARDA MIRIM CV. 333/PGE-2021
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 13.862,07 |
|
FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CONTRAPARTIDA). |
R$ 1.661,17 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004.1253.0000 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DO SUAS – EMENDA PARLAMENTAR N° 81000789 PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 120.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1004.2044.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 21.776,65 |
TOTAL GERAL.................R$ 157.299,89
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B01B7350
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2023. Edição 3423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria