ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1817/2023

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 157.299,89 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Governo Federal e recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022, sendo:

 

R$ 15.523,24 (quinze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) oriundos do Convênio 333/PGE-2021 para aquisição de material permanente, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Buritis/RO;

 

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundos da Emenda Parlamentar n° 81000789 do Deputado Federal João Chrisóstomo de Moura, para estruturação da rede de serviços do SUAS – para aquisição de automóvel básico sem acessibilidade;

 

R$ 21.776,65 (vinte e um mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), oriundo de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.

§ 1º codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente com recurso do Estado de Rondônia Convênio 333/PGE-2021, Governo Federal Emenda Parlamentar n° 81000789 e recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1004.1220.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GUARDA MIRIM CV. 333/PGE-2021

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 13.862,07

FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CONTRAPARTIDA).

R$ 1.661,17

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1004.1253.0000 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DO SUAS – EMENDA PARLAMENTAR N° 81000789 PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA : 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 120.000,00

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.1004.2044.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 21.776,65

 

TOTAL GERAL.................R$ 157.299,89

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B01B7350


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2023. Edição 3423
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