ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ASSESSORIA JURÍDICA
22 EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMSAU EDITAL Nº. 001/2.024
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMSAU EDITAL Nº. 001/2.024
Edital de Convocação de Processo Seletivo para Contratação
O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 2.476/PMMA/2023, em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo SEMSAU N. 001/2.024, homologado em 19 de março de 2.024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, no dia 26 de março de 2.024, CONVOCA o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo, para apresentação de documentos e realização de exames médicos admissionais, visando a contratação, conforme regras a seguir:
Fica convocado para contratação por Tempo Determinado o candidato habilitado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, relacionados no Edital de Resultado Final e Homologação do Teste Seletivo nº 001/2.024, conforme o anexo I deste Edital.
O convocado deverá se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, sito à Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, munidos da documentação necessária, conforme especificado no Anexo II deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), o não comparecimento do prazo, bem como, a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Teste Seletivo nº 001/2024 (disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza).
O convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido na convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
A lotação do convocado será de acordo com a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre atendendo a necessidade da Administração Pública.
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 25 de agosto de 2.025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE CONVOCAÇÃO:
PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 horas semanais
JUSIENE REGINA PEIXOTO DE AMORIM
ANEXO II
DA DOCUMENTAÇÃO:
O candidato deverá apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), munido dos seguintes documentos, entre outros que se fizerem necessários, à época da posse, cópias autenticadas dos documentos ou cópia simples acompanhadas dos originais para conferência:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;
i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
j) Comprovantes de matrícula em curso superior;
l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);
m) Declaração de bens e rendas;
n). Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;
o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;
p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
q) Comprovante de residência;
r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.
Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:B0858E14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/08/2025. Edição 4052
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