ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2095/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva nº 011/2023 e Dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 011/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para a rubrica orçamentária 02.07 - 04.122.1001.2015, com o objetivo de repasse de recursos para a organização e premiação do campeonato promovido pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Buritis (ASPUMB).
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 011/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passa a ser destinada à realização do campeonato da ASPUMB, sob responsabilidade do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme as disposições estabelecidas nos Anexos I e II deste ato normativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 2095/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
||
|
Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
|
Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA |
|
04.122.1001.2015.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023 |
|
|
Objetivo |
Realização do campeonato da ASPUMB, através do departamento de Esporte, Cultura e Lazer (organização e premiação). |
|
|
Valor |
R$ 5.000,00 |
|
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. |
|
Valor Total |
R$ 5.000,00 |
|
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 2095/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO) |
||
|
Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
|
Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA |
|
04.122.1001.2015.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023 |
|
|
Objetivo |
Repasse para organização de campeonato da ASPUMB (organização e premiação). |
|
|
Valor |
R$ 5.000,00 |
|
|
Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
|
Valor Total R$ 5.000,00 |
||
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:B0D60BC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria