ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL Nº 001/COMAD/2026
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Orgulho de viver aqui!
EDITAL Nº 001/COMAD/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Processo Administrativo nº 1-1118/2026 | SEMED • SEMTAS • SEMSAU
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 e Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, destinado à contratação temporária de pessoal e à formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, na Lei Orgânica do Município, no Processo Administrativo nº 1-1118/2026 e nas demais normas aplicáveis, observadas as condições, limitações e salvaguardas estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
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QUADRO-SÍNTESE DO CERTAME |
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Objeto |
Contratação temporária e formação de cadastro de reserva. |
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Inscrições |
Exclusivamente online, de 01 de agosto a 07 de setembro de 2026. |
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Taxa |
Não haverá cobrança de taxa de inscrição. |
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Seleção |
Habilitação documental e análise curricular/prova de títulos. |
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Validade do PSS |
01 (um) ano, contado da homologação final, prorrogável uma única vez por igual período mediante ato motivado. |
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Contrato |
Prazo determinado conforme a hipótese legal aplicável; prorrogação somente quando expressamente autorizada pela Lei Municipal nº 1.419/2010. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à contratação temporária de pessoal para atender às necessidades excepcionais e transitórias descritas e instruídas no Processo Administrativo nº 1-1118/2026, nas hipóteses autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e pelo art. 37, IX, da Constituição Federal.
1.2. É vedada a utilização deste certame para provimento permanente de cargos, substituição ordinária ou indefinida do concurso público, expansão permanente do quadro de pessoal ou atendimento de necessidade administrativa que não esteja caracterizada como temporária e de excepcional interesse público no processo administrativo de origem.
1.3. A contratação de cada função dependerá, no momento da convocação e antes da assinatura do contrato, da demonstração da situação concreta que a justifica, mediante registro administrativo que identifique: I – a unidade beneficiária; II – a função e o quantitativo necessário; III – o fato temporário que originou a necessidade; IV – o período estimado da contratação; V – quando integrante da hipótese legal aplicável, a inexistência ou insuficiência de pessoal efetivo ou de candidatos aprovados em concurso público disponíveis para convocação; e VI – a disponibilidade orçamentária e financeira correspondente.
1.4. A duração de cada contrato observará estritamente o prazo máximo correspondente à hipótese legal de excepcional interesse público que fundamentar a contratação, nos termos da Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, vedada a aplicação uniforme de prazo quando as situações jurídicas forem distintas.
1.5. A prorrogação contratual somente será admitida nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, mediante decisão motivada, persistência da necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e financeira, observância dos limites fiscais e respeito ao prazo total máximo previsto em lei. A prorrogação não constitui direito do contratado.
1.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, desde que persistam necessidades temporárias compatíveis com o objeto deste certame e haja disponibilidade orçamentária e financeira. A eventual prorrogação da validade do Processo Seletivo não implica prorrogação automática dos contratos celebrados, os quais permanecerão submetidos aos prazos, hipóteses e limites específicos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010.
1.7. O certame será executado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026, à qual compete praticar os atos de organização, habilitação, análise, julgamento de recursos, classificação e demais providências necessárias à regular execução do processo seletivo, observado o prazo de funcionamento da Comissão e eventual prorrogação formalmente autorizada na forma do próprio Decreto.
1.8. O Edital, suas retificações, as relações de inscrições, os resultados preliminares e finais, as decisões de recursos, as convocações e a homologação final serão objeto de publicidade oficial no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM e no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo da publicação, quando exigida pela Lei Orgânica Municipal ou pela legislação local aplicável, em jornal de circulação local ou regional. O Edital de abertura e a homologação final serão também divulgados em jornal de circulação local ou regional.
1.9. Eventual retificação que altere requisito, etapa, critério de pontuação ou condição relevante de participação será publicada pelos mesmos meios oficiais do Edital de abertura e, quando necessário à preservação da isonomia e da ampla participação, implicará reabertura ou adequação do prazo correspondente.
2. DO QUADRO DE VAGAS, DO CADASTRO DE RESERVA E DA LOTAÇÃO
2.1. Os cargos/funções, quantitativos de vagas imediatas, cadastro de reserva, reserva para pessoas com deficiência, requisitos, jornada, remuneração e lotação constam dos quadros abaixo.
2.2. As posições destinadas às pessoas com deficiência – PCD integram o quantitativo total de vagas imediatas e de cadastro de reserva de cada cargo/função, conforme a disciplina do item 7 deste Edital, e não constituem vagas adicionais.
2.3. O cadastro de reserva será limitado ao quantitativo expressamente indicado para cada cargo/função. A mera classificação em cadastro de reserva não gera contratação automática nem direito à convocação.
2.4. A convocação de candidato integrante do cadastro de reserva dependerá da ocorrência de necessidade temporária devidamente motivada, da observância da ordem de classificação, da disponibilidade orçamentária e financeira, da situação fiscal do Município e da autorização administrativa competente.
2.5. O cadastro de reserva tem natureza de reserva técnica para recomposição ou substituição da força de trabalho necessária à continuidade dos serviços. Caso futura convocação implique ampliação do quantitativo simultaneamente contratado para além do planejamento que instrui o Processo Administrativo nº 1-1118/2026, a contratação ficará condicionada à prévia análise orçamentário-financeira complementar e às demais exigências legais pertinentes.
2.6. A lotação inicial observará a localidade indicada no Quadro de Vagas e escolhida pelo candidato no ato da inscrição, quando houver opção de localidade, sem prejuízo de alterações posteriores devidamente motivadas e juridicamente admissíveis em razão do interesse público e da necessidade do serviço.
2.7. A remuneração observará a Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e a legislação remuneratória específica de cada função. Os valores indicados nos Quadros I a III correspondem ao vencimento-base ou à referência remuneratória constante da instrução administrativa, acrescidos exclusivamente das parcelas previstas em lei e efetivamente incidentes. Em nenhuma hipótese a soma mensal das parcelas de natureza remuneratória poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, devendo o setor competente certificar, antes da contratação, a composição remuneratória e eventual complementação juridicamente necessária. Verbas de natureza indenizatória, inclusive auxílio-alimentação, não serão computadas para aferição dessa garantia constitucional.
2.8. A contratação, inclusive de candidato classificado em cadastro de reserva, ficará condicionada à demonstração individualizada da necessidade temporária concreta, à existência de dotação orçamentária específica e suficiente, à disponibilidade financeira correspondente, ao atendimento das condicionantes fiscais constantes do Processo Administrativo nº 1-1118/2026 e à autorização administrativa competente. Caso, no momento da contratação, incidam as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, a admissão somente será efetivada nas hipóteses legalmente admitidas, mediante demonstração específica do respectivo enquadramento. Nas áreas de saúde e educação, quando invocada a exceção prevista no inciso IV do referido dispositivo, deverá ser comprovado que a contratação se destina à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento.
2.9. A eventual complementação destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem observará a Lei Federal nº 14.434/2022, a assistência financeira complementar da União, quando incidente, e os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes, inclusive quanto à fonte de custeio e à jornada aplicável, não implicando alteração automática do vencimento-base municipal e permanecendo sua execução submetida às condicionantes orçamentárias, financeiras e fiscais pertinentes.
QUADRO I – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS — 20 VAGAS IMEDIATAS + 3 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA
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CARGO / FUNÇÃO |
VAGAS |
CR |
PCD |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|
Psicólogo(a) |
03 |
0 |
0 |
Graduação em Psicologia e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
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Nutricionista |
01 |
0 |
0 |
Graduação em Nutrição e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
|
Assistente Social |
0 |
03 |
0 |
Graduação em Serviço Social e registro no conselho profissional competente. |
30h |
R$ 1.300,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
|
Cuidador Social |
08 |
0 |
01 |
Ensino Médio completo. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMTAS – unidades de acolhimento |
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Auxiliar de Cuidador Social |
08 |
0 |
01 |
Ensino Fundamental completo. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMTAS – unidades de acolhimento |
Notas: CR = cadastro de reserva; PCD = posições reservadas dentro do total de vagas imediatas + CR, conforme item 7. Os valores remuneratórios são referências acrescidas das parcelas legalmente devidas, observado o item 2.7.
QUADRO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU — 44 VAGAS IMEDIATAS + 97 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA
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CARGO / FUNÇÃO |
VAGAS |
CR |
PCD |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|
Enfermeiro – Especialista em Urgência e Emergência |
01 |
26 |
03 |
Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Urgência e Emergência. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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Enfermeiro – Especialista em Obstetrícia |
01 |
07 |
01 |
Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Obstetrícia. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Centro de Parto Normal – área urbana |
|
Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva |
07 |
01 |
01 |
Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Saúde da Família ou Saúde Coletiva. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Unidades Básicas de Saúde – área urbana |
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Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva |
01 |
01 |
0 |
Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Saúde da Família ou Saúde Coletiva; residir no Distrito de Surpresa. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
SEMSAU – área rural/ribeirinha – Distrito de Surpresa |
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Farmacêutico |
08 |
01 |
01 |
Graduação em Farmácia e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 3.500,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMSAU – área urbana |
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Fisioterapeuta |
01 |
04 |
01 |
Graduação em Fisioterapia e registro no conselho profissional competente. |
30h |
R$ 6.292,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMSAU – área urbana |
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Nutricionista |
01 |
01 |
0 |
Graduação em Nutrição e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMSAU – área urbana |
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CARGO / FUNÇÃO |
VAGAS |
CR |
PCD |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|
Psicólogo(a) |
03 |
01 |
0 |
Graduação em Psicologia e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
CER / CAPS / eMulti – área urbana |
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Assistente Social |
02 |
01 |
0 |
Graduação em Serviço Social e registro no conselho profissional competente. |
30h |
R$ 1.300,00 (vencimento-base) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, observado o item 2.7. |
SEMSAU – área urbana |
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Fonoaudiólogo |
02 |
01 |
0 |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 6.292,00 + parcelas legalmente devidas. |
CER / Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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Técnico em Enfermagem – PSF |
01 |
07 |
01 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Unidade Básica de Saúde – área urbana |
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Técnico em Enfermagem – PSF |
01 |
01 |
0 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN; residir no Distrito do Iata. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Distrito do Iata – área rural |
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Técnico em Enfermagem – PSF |
01 |
01 |
0 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN; residir no Distrito de Surpresa. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Distrito de Surpresa – área ribeirinha |
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Técnico em Enfermagem – Sala de Vacina |
01 |
03 |
0 |
Curso Técnico em Enfermagem, qualificação em sala de vacina e registro no COREN. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Unidades Básicas de Saúde – área urbana |
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Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência |
01 |
12 |
01 |
Curso Técnico em Enfermagem, qualificação em urgência e emergência e registro no COREN. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Centro de Parto Normal – área urbana |
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Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência |
01 |
19 |
02 |
Curso Técnico em Enfermagem, qualificação em urgência e emergência e registro no COREN. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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Técnico em Radiologia |
01 |
04 |
01 |
Ensino Médio completo, formação técnica em Radiologia e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR. |
24h / plantã o |
R$ 3.242,00 (vencimento-base) + parcelas remuneratórias legalmente devidas. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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Técnico em Laboratório |
03 |
02 |
01 |
Ensino Médio completo e curso Técnico em Laboratório; registro profissional, quando exigido pela legislação aplicável. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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CARGO / FUNÇÃO |
VAGAS |
CR |
PCD |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|
Auxiliar em Higiene Bucal |
03 |
01 |
0 |
Ensino Médio completo e curso/qualificação na área de Higiene Bucal; registro profissional, quando exigido pela legislação específica. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMSAU – área urbana |
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Piloto Fluvial |
01 |
01 |
0 |
Ensino Médio completo e qualificação na área de Marinheiro Auxiliar de Convés e Máquinas, conforme exigência da Autoridade Marítima. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMSAU – área urbana/ribeirinha, conforme necessidade |
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Médico Ginecologista Obstetra |
02 |
01 |
0 |
Graduação em Medicina, registro no CRM e título/especialização em Ginecologia e Obstetrícia, comprovados na forma da legislação profissional aplicável. |
40h |
R$ 6.292,00 + parcelas legalmente devidas. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
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Médico Veterinário |
01 |
01 |
0 |
Graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 6.292,00 + parcelas legalmente devidas. |
Divisão de Controle Sanitário – área urbana |
Notas: CR = cadastro de reserva; PCD = posições reservadas dentro do total de vagas imediatas + CR, conforme item 7. Os valores remuneratórios são referências acrescidas das parcelas legalmente devidas, observado o item 2.7.
QUADRO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED — 14 VAGAS IMEDIATAS + 0 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA
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CARGO / FUNÇÃO |
VAGAS |
CR |
PCD |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|
Nutricionista |
03 |
0 |
0 |
Graduação em Nutrição e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 2.927,04 + parcelas legalmente devidas. |
SEMED – área urbana |
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Supervisor Escolar |
07 |
0 |
01 |
Ensino Superior completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. |
40h |
R$ 5.900,22 + parcelas legalmente devidas. |
SEMED – área urbana |
|
Supervisor Escolar |
01 |
0 |
0 |
Ensino Superior completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. |
40h |
R$ 5.900,22 + parcelas legalmente devidas. |
SEMED – Distrito de Surpresa |
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Piloto de Transporte Escolar Fluvial |
01 |
0 |
0 |
Ensino Médio completo, Arrais Profissional e residência na localidade, conforme exigência da demanda administrativa. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMED – Distrito de Surpresa |
|
Piloto de Transporte Escolar Fluvial |
02 |
0 |
0 |
Ensino Médio completo, Arrais Profissional e residência na localidade, conforme exigência da demanda administrativa. |
40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas. |
SEMED – Comunidade de Margarida |
Notas: CR = cadastro de reserva; PCD = posições reservadas dentro do total de vagas imediatas + CR, conforme item 7. Os valores remuneratórios são referências acrescidas das parcelas legalmente devidas, observado o item 2.7.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes fases:
• inscrição online e habilitação documental, de caráter eliminatório;
• análise curricular e prova de títulos, de caráter classificatório, observados os requisitos mínimos de habilitação;
• fase recursal, nos termos deste Edital;
• homologação e publicação do resultado final.
3.2. A ausência de comprovação de requisito mínimo exigido para o cargo/função implicará o indeferimento da inscrição ou, se verificada posteriormente, a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
3.3. A apresentação de informação ou documento falso, adulterado ou materialmente incompatível com o declarado poderá ensejar eliminação do certame ou rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade nas esferas cabíveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.
4.2. O formulário eletrônico de inscrição será disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Guajará-Mirim, na área destinada aos editais e ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos em arquivos legíveis, preferencialmente em formato PDF, observando o limite de tamanho indicado pela plataforma, que não deverá exceder 10 MB por arquivo.
4.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição concluída dentro do prazo, ficando as anteriores automaticamente substituídas.
4.6. A inscrição somente será considerada efetivada após a conclusão e o envio do formulário eletrônico. O candidato deverá guardar o comprovante ou protocolo gerado pelo sistema.
4.7. É expressamente vedada, durante o período de inscrições e para fins de habilitação e pontuação, a realização de inscrição, a entrega, o protocolo, a complementação ou a substituição de documentos e títulos por meio presencial, inclusive nas dependências da Prefeitura, da COMAD, das Secretarias demandantes ou de qualquer outro órgão municipal. Somente serão considerados os documentos enviados tempestivamente pelo formulário eletrônico oficial, ressalvadas as diligências previstas no item
5.3 e a posterior apresentação de originais exclusivamente para conferência ou contratação, quando formalmente solicitada pela Administração.
4.8. A Comissão poderá prorrogar ou ajustar o período de inscrições mediante ato público e motivado quando houver indisponibilidade relevante da plataforma oficial ou outra circunstância de força maior capaz de comprometer a isonomia do certame.
4.9. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no Portal da Transparência. Caberá recurso contra o indeferimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação, na forma do item 12 deste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos necessários à identificação, à habilitação no cargo/função e à pontuação, conforme o caso:
• documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN ou documento equivalente legalmente aceito);
• CPF;
• currículo atualizado;
• comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo/função;
• registro no conselho profissional, quando exigido para o exercício da função;
• documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiência profissional utilizados para pontuação;
• habilitação ou certificação específica exigida no Quadro de Vagas, inclusive marítima, técnica ou profissional, quando aplicável;
• comprovante de residência na localidade, somente para os cargos em que esse requisito conste expressamente do Quadro de Vagas.
5.2. Os documentos deverão estar legíveis, completos e compatíveis com as informações declaradas. É vedada a inclusão de novo título ou documento de habilitação após o encerramento das inscrições.
5.3. A Comissão poderá realizar diligência exclusivamente para esclarecer autenticidade, conteúdo ou erro material de documento tempestivamente apresentado, desde que a diligência não implique inclusão de título novo, alteração de requisito ou favorecimento indevido.
5.4. Os documentos originais poderão ser exigidos, mediante solicitação expressa da Administração, para conferência de autenticidade ou na fase de contratação. A apresentação posterior de originais não autoriza a inclusão, substituição ou complementação de documento ou título que não tenha sido enviado tempestivamente na inscrição eletrônica.
6. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. São requisitos gerais para contratação, sem prejuízo das exigências específicas de cada cargo/função:
• ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
• ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da legislação aplicável;
• estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
• quando aplicável, estar quite com as obrigações militares;
• possuir a escolaridade, habilitação, registro profissional e demais requisitos exigidos no Quadro de Vagas;
• apresentar aptidão física e mental compatível com as atribuições da função, mediante avaliação admissional;
• não incidir em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
• atender às demais condições legais e administrativas exigidas para a contratação temporária.
7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
7.1. Às pessoas com deficiência – PCD é assegurado o direito de inscrição em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a compatibilidade entre as atribuições essenciais da função e as condições necessárias ao seu exercício, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, da Lei Orgânica Municipal e das demais normas aplicáveis.
7.2. Será reservada às pessoas com deficiência a proporção de 10% (dez por cento) do total de posições ofertadas em cada cargo/função, consideradas conjuntamente as vagas imediatas e as posições de cadastro de reserva, bem como das vagas supervenientes que surgirem durante o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da legislação aplicável. As posições reservadas integram o quantitativo total e não constituem vagas adicionais.
7.3. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) e o número inteiro imediatamente inferior se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). A convocação observará alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e lista PCD, de modo a preservar a reserva ao longo de toda a validade do certame.
7.4. O candidato PCD concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação, sem prejuízo da observância da ordem e da alternância necessárias ao cumprimento da reserva.
7.5. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no formulário de inscrição e anexar, exclusivamente pelo meio eletrônico oficial e dentro do prazo de inscrições, laudo ou documento médico idôneo que permita a verificação do enquadramento legal, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
7.6. O candidato convocado na condição de PCD será submetido à avaliação médico-admissional ou avaliação oficial equivalente para confirmação do enquadramento e análise objetiva da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da função, vedada avaliação baseada em critérios genéricos ou discriminatórios.
7.7. Da decisão que não reconhecer o enquadramento como PCD ou concluir pela incompatibilidade caberá recurso, na forma e no prazo do item 12, assegurado ao candidato acesso ao fundamento técnico da decisão.
7.8. O candidato não reconhecido como PCD permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha atendido aos demais requisitos e possua classificação suficiente.
7.9. As vagas reservadas não preenchidas por ausência de candidatos habilitados serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
8. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A comprovação dos requisitos mínimos do cargo/função possui caráter eliminatório. A análise curricular e a prova de títulos possuem caráter classificatório.
8.2. Somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até a data final das inscrições e devidamente comprovados nos termos deste Edital.
8.3. O mesmo documento ou período de experiência não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item quando houver duplicidade de conteúdo ou concomitância temporal.
8.4. Períodos de experiência profissional concomitantes serão computados uma única vez para fins de pontuação.
8.5. A Comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou documentos eletrônicos verificáveis para confirmação de autenticidade.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO |
PONTOS |
MÁXIM O |
|
Escolaridade mínima |
Diploma ou certificado de curso superior compatível com a função. |
10 pontos |
10 |
|
Pós-graduação lato sensu |
Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360h, relacionado à área da função. |
5 pontos por curso; máximo 3 |
15 |
|
Cursos complementares |
Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou mais = 5 pontos. |
Conform e carga horária |
10 |
|
Experiência profissional |
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5 pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
5 pontos por 6 meses complet os |
15 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
50 pontos |
||
Abrange, entre outros: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário.
9.1.1 CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO |
PONTOS |
MÁXIM O |
|
Escolaridade mínima |
Graduação completa em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar |
50 pontos |
50 |
|
Pós-graduação lato sensu |
Pós-graduação lato sensu em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar/Gestão Pedagógica |
20 pontos |
20 |
|
Cursos complementares |
Formação continuada específica relacionada às atribuições da função, concluídos nos últimos 5 anos: carga horária mínima de 40 horas |
15 pontos |
15 |
|
Experiência profissional |
Experiência comprovada em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Pedagógica, diretamente relacionada às atribuições da função. Comprovação integral por documentação oficial, compatível com as atribuições da função . Períodos concomitantes não serão contados em duplicidade. |
Até 1 ano: 5 pontos; de 1 ano e 1 mês a 2 anos e 11 meses: 10 pontos; 3 anos ou mais: 15 pontos. |
15 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
||
9.2. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO |
PONTOS |
MÁXIM O |
|
Escolaridade / formação |
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou do curso técnico exigido para a função. |
30 pontos |
30 |
|
Cursos complementares |
Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou mais = 5 pontos. |
Conform e carga horária |
10 |
|
Experiência profissional |
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5 pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
5 pontos por 6 meses complet os |
10 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
50 pontos |
||
9.3. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO |
PONTOS |
MÁXIMO |
|
Escolaridade mínima |
Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. |
10 pontos |
10 |
|
Experiência profissional |
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 10 pontos, até o máximo de 20 pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
10 pontos por 6 meses completos |
20 |
|
Cursos complementares |
Cursos ou treinamentos relacionados à área pretendida. |
10 pontos por curso; máximo 3 |
30 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
60 pontos |
||
Nota: a pontuação máxima do nível fundamental resulta da soma dos critérios previstos nesta própria tabela (60 pontos).
9.4. COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.4.1. A experiência profissional poderá ser comprovada, conforme a natureza do vínculo, mediante:
• declaração ou certidão expedida por órgão público, contendo identificação do órgão, função exercida, atividades e período de atuação;
• registros da Carteira de Trabalho Digital ou declaração do empregador, quando se tratar de vínculo privado;
• contrato de prestação de serviços acompanhado de declaração do contratante que identifique a atividade e o período efetivamente trabalhado.
9.4.2. Os documentos deverão permitir a identificação objetiva das datas de início e término do período de experiência. Documentos genéricos, sem indicação do período ou da atividade, não serão pontuados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Para ser considerado habilitado e classificado, o candidato deverá atender integralmente aos requisitos mínimos do cargo/função e obter, no mínimo, 10 (dez) pontos para funções de nível superior, 30 (trinta) pontos para funções de nível médio/técnico e 10 (dez) pontos para funções de nível fundamental.
10.2. Para ser considerado habilitado e classificado, o candidato deverá atender integralmente aos requisitos mínimos do cargo/função e obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para função de Supervisor Escolar.
10.3. A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação, separadamente por cargo/função e localidade, quando houver distinção de lotação.
10.4. A lista de classificação geral e, quando aplicável, a lista específica de candidatos PCD serão publicadas nos meios oficiais indicados neste Edital.
10.5. Os candidatos classificados além das vagas imediatas somente integrarão o cadastro de reserva até o limite quantitativo indicado no Quadro de Vagas, sem prejuízo da divulgação da classificação geral para fins de transparência.
10.6. O resultado preliminar e o resultado final indicarão, para cada candidato, a pontuação discriminada por critério de avaliação, incluindo formação, cursos, experiência profissional e pontuação total, de modo a permitir o controle objetivo da avaliação e o exercício do direito de recurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
• maior pontuação no item experiência profissional;
• maior pontuação em pós-graduação e cursos complementares, quando aplicável;
• maior idade, observada a prioridade legal conferida aos candidatos idosos;
• persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia de data e forma de realização.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição/habilitação e contra o resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, conforme o Cronograma do Anexo II ou comunicado oficial que o substitua, encerrando-se às 18h do último dia do respectivo prazo, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.
12.3. Os recursos serão apresentados exclusivamente por meio do formulário eletrônico oficial disponibilizado no Portal da Transparência, considerando-se tempestivo aquele efetivamente enviado dentro do prazo e horário estabelecidos no item 12.2. Após o envio, será disponibilizado comprovante ou protocolo eletrônico ao candidato. Em caso de indisponibilidade técnica comprovada, a Comissão poderá indicar canal eletrônico alternativo mediante comunicado oficial.
12.4. O recurso deverá conter identificação do candidato, número de inscrição, cargo/função, objeto da impugnação e fundamentação clara e objetiva.
12.5. Não será admitida, em sede recursal, a inclusão de título ou documento obrigatório não apresentado no prazo de inscrição, ressalvada a demonstração de erro de análise sobre documento tempestivamente juntado.
12.6. A Comissão disponibilizará ao candidato, no sistema ou em meio eletrônico indicado no ato de divulgação, os fundamentos da avaliação, do indeferimento ou da eliminação, inclusive o espelho de pontuação individual quando se tratar de análise curricular ou de títulos.
12.7. As decisões dos recursos serão motivadas e individualizadas quanto às razões de deferimento ou indeferimento, vedada resposta meramente genérica que impeça a compreensão do fundamento adotado.
12.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado pelos meios oficiais previstos neste Edital, preservados os dados pessoais que não sejam necessários à publicidade do certame. A decisão proferida encerra a via recursal administrativa prevista neste Edital.
13. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM e no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo da divulgação em jornal de circulação local ou regional, nos termos do item 1.8 deste Edital.
13.2. A convocação será realizada por edital próprio, observada rigorosamente a ordem de classificação, o cargo/função, a localidade e as condições previstas neste Edital.
13.3. O candidato convocado deverá atender ao prazo e às instruções constantes do edital de convocação. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação exigida no prazo poderá ser considerado desistência, autorizando a convocação do candidato subsequente.
13.4. A classificação em cadastro de reserva gera mera expectativa de convocação, condicionada às hipóteses e salvaguardas dos itens 2.3 a 2.5 e 2.8 deste Edital.
13.5. O candidato deverá manter atualizados seus dados de contato junto à Administração durante a validade do certame, sem prejuízo de que a publicação oficial constitua o meio formal de ciência dos atos.
14. DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
14.1. O candidato convocado deverá apresentar, na forma e no prazo fixados no edital de convocação, os documentos originais exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme sua situação pessoal e o cargo/função, dentre os quais:
• documento oficial de identificação com foto (RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• título de eleitor e comprovante e certidão de quitação eleitoral;
• Carteira de Trabalho Digital;
• comprovante de residência;
• 01 (uma) foto 3×4 recente;
• comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT/CNIS;
• comprovante de quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
• certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, e documentos do cônjuge e dependentes, quando exigidos;
• diploma ou certificado de escolaridade compatível com o cargo/função;
• habilitação, licença ou certificação específica exigida para o cargo/função, quando aplicável;
• certidão de nascimento dos filhos e, quando exigível, caderneta de vacinação e comprovante de escolaridade dos dependentes;
• declaração de bens, na forma indicada pelo Departamento de Recursos Humanos;
• registro ou carteira do conselho profissional competente, quando exigido para o exercício da função;
• certidões cíveis e criminais estaduais exigidas para a contratação, emitidas pelo órgão competente;
• certidão cível federal exigida para a contratação, emitida pelo órgão competente;
• certidão criminal federal exigida para a contratação, emitida pelo órgão competente;
• certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando exigida pelo Departamento de Recursos Humanos;
• certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando exigida;
• certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Guajará-Mirim, quando exigida;
• declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ou, quando for o caso, declaração de acumulação constitucionalmente permitida, com indicação dos vínculos e horários;
• atestado ou avaliação médico-admissional de aptidão física e mental, conforme procedimento definido pelo Município.
14.2. Não será exigido reconhecimento de firma ou autenticação cartorial de cópias quando a autenticidade puder ser verificada pela Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas ou dúvida fundada quanto à autenticidade.
14.3. A contratação somente será formalizada após a verificação integral dos requisitos legais, funcionais, orçamentários e administrativos aplicáveis.
15. DA VIGÊNCIA E DA NATUREZA DOS CONTRATOS
15.1. A duração de cada contrato será fixada no respectivo instrumento de contratação de acordo com a hipótese legal concreta que o fundamentar, observado o limite máximo previsto na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e o período estritamente necessário ao atendimento da necessidade temporária.
A eventual prorrogação da validade do Processo Seletivo não implica prorrogação dos contratos celebrados, os quais permanecem submetidos aos prazos, hipóteses e limites específicos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010.
15.2. A contratação temporária possui natureza excepcional, precária e resolúvel, vinculada à persistência da necessidade temporária de excepcional interesse público que a fundamentou, não gerando direito à permanência, estabilidade, renovação ou transformação do vínculo em cargo ou emprego efetivo.
15.3. A prorrogação somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, mediante motivação específica, manutenção da necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e financeira, regularidade fiscal e autorização da autoridade competente, observado o prazo total máximo legal.
15.4. A extinção antecipada do contrato deverá ser formalizada por ato administrativo motivado, com indicação do fato concreto que a justifique, podendo ocorrer nas hipóteses previstas na legislação e no respectivo instrumento contratual, especialmente quando cessar a necessidade temporária que lhe deu causa, houver retorno do servidor substituído, recomposição regular do quadro efetivo, provimento da necessidade por servidor ou candidato aprovado em concurso público ou superveniência de impedimento legal ou orçamentário-financeiro devidamente caracterizado, observadas as parcelas e demais consequências legalmente devidas até a data da extinção.
15.5. As contratações serão formalizadas por prazo determinado, em regime celetista, nos termos da Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e da legislação aplicável, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sem aquisição de estabilidade ou de direito à permanência no serviço público.
15.6. Aos contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, na legislação trabalhista, previdenciária e municipal aplicável e no respectivo instrumento contratual, inclusive, quando juridicamente devidos e presentes os respectivos pressupostos, décimo terceiro salário, férias e adicional constitucional, FGTS, adicional noturno, serviço extraordinário e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
15.7. É vedado ao contratado, sem prejuízo das demais proibições legais: I – exercer atribuições estranhas à função para a qual foi contratado; II – ser cedido ou colocado à disposição de outro órgão ou entidade em desacordo com a legislação aplicável; III – exercer cargo em comissão ou função de confiança quando a legislação municipal vedar essa acumulação com o vínculo temporário; IV – ser recontratado em desacordo com eventual período de impedimento previsto na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010; e V – permanecer no vínculo após o término do prazo contratual ou a cessação da necessidade temporária que o fundamentou.
15.8. O pagamento de gratificações, adicionais ou vantagens dependerá da existência de fundamento legal específico e do efetivo preenchimento dos pressupostos de incidência, não decorrendo automaticamente da mera aprovação no processo seletivo.
16. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pelo Município exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Processo Seletivo, à eventual contratação, ao cumprimento de obrigações legais e à transparência dos atos públicos, observada a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
16.2. Dados sensíveis, inclusive informações relacionadas à deficiência e à saúde, terão acesso restrito aos agentes públicos e profissionais que deles necessitem para o cumprimento de suas atribuições legais e administrativas.
16.3. Os resultados e atos de classificação serão divulgados na extensão necessária ao cumprimento dos deveres de publicidade e transparência, evitando-se a exposição desnecessária de dados pessoais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste Edital, de seus anexos e das retificações regularmente publicadas.
17.2. Será eliminado o candidato que prestar declaração falsa, apresentar documento inidôneo ou deixar de cumprir requisito essencial do certame, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante consulta aos setores técnicos e jurídicos competentes.
17.4. A Administração poderá promover diligências, retificações e ajustes formais destinados a assegurar a legalidade, a isonomia, a transparência e a regular execução do certame, vedada a alteração casuística de critérios após o início das inscrições.
17.5. É vedada a contratação em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, devendo o candidato comprovar eventual acumulação constitucionalmente permitida e a compatibilidade de horários.
17.6. Integram este Edital, para todos os fins, o Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições, o Anexo II – Cronograma Previsto e o Anexo III – Matriz de Vinculação da Necessidade Temporária.
17.7. A publicação do Edital e a formalização das contratações ficam condicionadas ao cumprimento das providências e condicionantes orçamentárias, financeiras, fiscais e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 1-1118/2026. No âmbito da SEMSAU, nenhuma convocação destinada à contratação poderá resultar na celebração de vínculo antes da comprovação da existência de dotação orçamentária suficiente e da correspondente disponibilidade financeira, bem como da conclusão das medidas de regularização orçamentária eventualmente exigidas pela SEMFAZ e pela Procuradoria-Geral do Município.
17.8. As vagas serão providas somente na medida da necessidade temporária concretamente demonstrada no processo administrativo, sendo vedada a utilização do certame para preenchimento permanente de cargos ou expansão ordinária e indefinida do quadro de pessoal.
17.9. Em caso de divergência entre o corpo do Edital, o quadro-síntese e o Cronograma, prevalecerá a retificação oficial regularmente publicada antes do início da etapa afetada, assegurada a preservação dos prazos recursais e da igualdade de participação.
17.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Guajará-Mirim/RO, 28 de agosto de 2026.
____________________
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
As descrições abaixo sintetizam as atribuições essenciais das funções ofertadas e devem ser interpretadas em conjunto com a legislação profissional específica, as normas municipais aplicáveis e as determinações funcionais compatíveis com cada área de atuação.
ASSISTENTE SOCIAL
• Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas, projetos e serviços socioassistenciais.
• Realizar estudos socioeconômicos, atendimentos, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, avaliações e encaminhamentos sociais.
• Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos inerentes ao Serviço Social.
• Articular a rede de proteção social, órgãos públicos e entidades parceiras, promovendo a garantia de direitos dos usuários.
• Executar outras atividades compatíveis com a formação e a legislação profissional.
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
• Auxiliar diretamente as atividades do Cuidador Social.
• Colaborar na organização, higiene e manutenção do ambiente de acolhimento e na preparação e distribuição de alimentos.
• Auxiliar na organização de roupas, materiais e rotinas dos acolhidos, observadas as orientações da coordenação.
• Participar das atividades institucionais e executar tarefas correlatas ao cuidado e à manutenção da unidade.
CUIDADOR SOCIAL
• Prestar cuidados básicos de alimentação, higiene, proteção e acompanhamento dos acolhidos.
• Organizar o ambiente e apoiar atividades adequadas às necessidades de crianças, adolescentes, idosos ou demais usuários do serviço.
• Acompanhar usuários em serviços de saúde, educação e outros atendimentos necessários, conforme orientação institucional.
• Manter registros de acompanhamento e colaborar com a equipe técnica na proteção, convivência e preparação para o desligamento.
• Zelar pela segurança dos acolhidos e executar demais tarefas compatíveis com a função.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• Prestar assistência de enfermagem a pacientes em situações de urgência e emergência, conforme protocolos técnicos e éticos.
• Realizar avaliação inicial, classificação de risco, monitoramento e procedimentos de enfermagem compatíveis com sua competência.
• Administrar medicamentos, supervisionar a equipe de enfermagem e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional.
• Manter registros adequados em prontuário e observar as normas de segurança do paciente e controle de infecções.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA
• Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, dentro de sua competência profissional.
• Realizar consulta de enfermagem, acompanhamento da gestação, assistência ao trabalho de parto e cuidados no puerpério.
• Identificar situações de risco e adotar as providências assistenciais e os encaminhamentos necessários.
• Orientar gestantes e puérperas, registrar os procedimentos e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA
• Planejar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem na Atenção Primária à Saúde e na Estratégia Saúde da Família.
• Realizar consultas, procedimentos, educação em saúde, visitas domiciliares e acompanhamento de grupos prioritários.
• Participar do planejamento e do monitoramento das ações da equipe multiprofissional e das atividades de vigilância em saúde.
• Supervisionar a equipe de enfermagem, manter registros e orientar os usuários quanto aos cuidados de saúde.
FARMACÊUTICO
• Controlar a requisição, guarda, estoque e dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos.
• Manter registros e controles de produtos sujeitos a regime especial e orientar o uso adequado de medicamentos.
• Realizar atividades técnicas de farmácia, inspeção, análise e supervisão de rotinas e auxiliares, conforme a legislação profissional.
• Executar outras atividades compatíveis com a função.
FISIOTERAPEUTA
• Planejar, avaliar e executar procedimentos fisioterapêuticos destinados à prevenção, recuperação e reabilitação funcional.
• Aplicar métodos e técnicas fisioterapêuticas adequadas às condições clínicas dos pacientes.
• Acompanhar a evolução dos usuários, orientar exercícios e supervisionar atividades auxiliares, quando cabível.
• Executar outras atribuições inerentes à Fisioterapia, nos limites da legislação profissional.
FONOAUDIÓLOGO
• Avaliar alterações relacionadas à comunicação, linguagem, voz e audição, utilizando técnicas próprias da Fonoaudiologia.
• Planejar e executar ações terapêuticas, de reabilitação, prevenção e orientação a usuários e familiares.
• Participar de programas de detecção e prevenção de alterações de linguagem e audição e integrar equipes multiprofissionais.
• Elaborar registros, relatórios e pareceres técnicos e executar outras atividades compatíveis com a profissão.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
• Realizar consultas, avaliação clínica, diagnóstico e tratamento na área de ginecologia e obstetrícia.
• Realizar acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério, conforme habilitação e protocolos do serviço.
• Solicitar e interpretar exames, prescrever tratamentos e realizar procedimentos compatíveis com a especialidade.
• Registrar os atendimentos, orientar pacientes e atuar em ações de promoção, prevenção e educação em saúde.
MÉDICO VETERINÁRIO
• Planejar, executar e supervisionar ações de medicina veterinária, saúde pública, vigilância sanitária e controle de zoonoses.
• Realizar avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de animais, quando aplicável.
• Executar inspeções e fiscalizações sanitárias, ações educativas e programas de prevenção e controle de doenças.
• Emitir laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos de sua competência.
NUTRICIONISTA
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de alimentação, nutrição e dietética.
• Participar de programas de saúde, educação alimentar e nutricional, vigilância alimentar e atividades correlatas.
• Planejar necessidades de gêneros alimentícios, acompanhar qualidade, armazenamento e utilização dos alimentos.
• Elaborar orientações, relatórios e pareceres técnicos e executar outras atividades compatíveis com a profissão.
PILOTO FLUVIAL
• Conduzir embarcações e executar manobras de atracação e desatracação.
• Cumprir as normas de navegação fluvial e zelar pela segurança do embarque e desembarque de passageiros e cargas.
• Acompanhar as condições de funcionamento e manutenção da embarcação e de seus equipamentos.
• Executar outras atividades correlatas à navegação e ao transporte fluvial.
PILOTO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL
• Conduzir embarcação destinada ao transporte escolar, observando as normas de navegação e segurança aplicáveis.
• Executar manobras, controlar embarque e desembarque e zelar pela segurança dos estudantes e demais passageiros.
• Acompanhar as condições de conservação, equipamentos, documentação e manutenção da embarcação.
• Comunicar irregularidades, ocorrências ou necessidade de alteração de trajeto à direção responsável e cumprir as rotas autorizadas.
PSICÓLOGO
• Realizar avaliação psicológica, atendimentos individuais e em grupo e intervenções compatíveis com a área de atuação.
• Orientar usuários, famílias, equipes e instituições, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção e prevenção.
• Elaborar relatórios, pareceres, laudos e registros técnicos, preservando o sigilo e os limites éticos da profissão.
• Participar de equipes multiprofissionais, projetos, programas, estudos e atividades de educação permanente.
SUPERVISOR ESCOLAR
• Coordenar, acompanhar e orientar o trabalho pedagógico da unidade escolar.
• Participar do planejamento, avaliação e aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem.
• Promover a articulação entre equipe gestora, professores, estudantes e comunidade escolar.
• Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP).
• Acompanhar e orientar a elaboração e execução dos planejamentos docentes.
• Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
• Analisar resultados de avaliações internas e externas, utilizando-os para subsidiar ações pedagógicas.
• Propor, orientar e acompanhar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
• Orientar e apoiar os professores no desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas e eficazes.
• Promover e participar de momentos de formação continuada dos profissionais da educação.
• Acompanhar o desenvolvimento curricular e o cumprimento das propostas pedagógicas.
• Incentivar práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e alinhadas às diretrizes educacionais.
• Acompanhar o desempenho, a frequência e o desenvolvimento dos estudantes.
• Apoiar a equipe docente na identificação das dificuldades de aprendizagem e na definição de estratégias de intervenção.
• Promover ações que favoreçam a melhoria dos indicadores educacionais e da qualidade do ensino.
• Colaborar na organização do trabalho pedagógico e na rotina escolar.
• Participar de reuniões pedagógicas, e demais atividades de acompanhamento educacional;
• Articular ações entre escola, família e comunidade, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes.
• Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares, normas educacionais e orientações da Secretaria Municipal de Educação.
• Elaborar, organizar e acompanhar registros e documentos relacionados ao trabalho pedagógico.
• Exercer outras atribuições correlatas à função, conforme as necessidades da unidade escolar e as normas da administração pública.
AUXILIAR EM HIGIENE BUCAL
• Executar atividades auxiliares de saúde bucal sob supervisão do cirurgião-dentista, observadas as competências legais da função.
• Participar de ações educativas e preventivas, orientar usuários quanto à higiene bucal e colaborar em levantamentos epidemiológicos.
• Preparar materiais, ambiente e instrumentos e auxiliar procedimentos odontológicos compatíveis com sua habilitação.
• Executar outras atividades correlatas, dentro dos limites da legislação profissional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
• Integrar a equipe de enfermagem e prestar cuidados aos usuários sob supervisão do enfermeiro.
• Executar procedimentos de enfermagem, preparo de pacientes, administração de cuidados prescritos e registros assistenciais.
• Zelar pela limpeza, conservação, assepsia e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes de atendimento.
• Atuar nas áreas específicas previstas no Quadro de Vagas, inclusive PSF, sala de vacina e urgência/emergência, conforme qualificação exigida.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
• Executar rotinas laboratoriais observando normas de biossegurança e boas práticas de laboratório.
• Realizar coleta, recebimento, preparo e processamento de amostras, conforme protocolos do serviço.
• Preparar soluções, realizar limpeza e descontaminação de materiais e apoiar técnicas laboratoriais manuais e automatizadas.
• Manter registros e executar outras atividades técnicas compatíveis com a função.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
• Preparar e posicionar pacientes para exames radiológicos e operar equipamentos de radiologia, conforme habilitação profissional.
• Adotar medidas de proteção radiológica e segurança dos pacientes, trabalhadores e ambiente.
• Executar procedimentos de processamento de imagens e zelar pela conservação dos equipamentos e materiais.
• Manter registros e cumprir as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
Referências funcionais: CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações, legislação profissional específica e legislação municipal aplicável, inclusive a Lei Municipal nº 1.116/2006, no que couber.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
|
EVENTO |
PRAZO / DATA PREVISTA |
|
Publicação do Edital |
28/08/2026 |
|
Período de inscrições e envio eletrônico de documentos/títulos |
01/09/2026 a 07/09/2026 |
|
Homologação preliminar das inscrições |
09/09/2026 |
|
Recursos contra indeferimento de inscrição/habilitação |
10 e 11/09/2026 |
|
Homologação definitiva das inscrições |
14/09/2026 |
|
Resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos |
21/09/2026 |
|
Recursos contra o resultado preliminar |
22 e 23/09/2026 |
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Julgamento dos recursos e publicação do resultado final |
25/09/2026 |
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Homologação do resultado final |
28/09/2026 |
O cronograma poderá ser ajustado por ato motivado da Comissão, desde que as alterações sejam publicadas pelos meios oficiais previstos neste Edital, respeitem os prazos recursais e preservem a igualdade de participação. Qualquer alteração de data que reduza prazo de inscrição ou de recurso dependerá de justificativa expressa e, quando necessário, de reabertura do prazo correspondente.
ANEXO III
MATRIZ DE VINCULAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA
A matriz abaixo resume a vinculação entre as funções ofertadas e os fundamentos administrativos já caracterizados no Processo Administrativo nº 1-1118/2026. A contratação efetiva continuará condicionada à demonstração concreta prevista no item 1.3 deste Edital.
Nota do Anexo III: a matriz possui natureza de síntese e não substitui a documentação comprobatória existente no Processo Administrativo nº 1-1118/2026. Cada contratação deverá ser precedida da verificação específica prevista no item 1.3, especialmente quanto ao fato temporário, ao quantitativo, à unidade de lotação, ao prazo e à disponibilidade orçamentária e financeira.
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SECRETARIA |
FUNÇÃO |
FATO ADMINISTRATIVO / NECESSIDADE CONCRETA |
ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO-LEGAL |
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SEMTAS |
Psicólogo(a) |
Recomposição transitória da equipe técnica do CRAS/CREAS e unidades socioassistenciais, diante do encerramento de vínculos temporários e da insuficiência do quadro disponível. |
Continuidade da assistência social; falta temporária de pessoal em serviço essencial. |
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SEMTAS |
Nutricionista |
Recomposição de função tornada vaga após exoneração do profissional anteriormente vinculado, indispensável às ações de segurança alimentar e às unidades de acolhimento. |
Falta temporária de pessoal decorrente de exoneração; continuidade de serviço essencial. |
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SEMTAS |
Assistente Social – CR |
Reserva técnica para evitar desassistência em caso de desistência, exoneração ou indisponibilidade dos profissionais atualmente vinculados. |
Recomposição temporária e continuidade da assistência social. |
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SEMTAS |
Cuidador Social |
Substituição dos profissionais temporários cujos contratos se encerram, preservando o funcionamento contínuo das unidades de acolhimento. |
Continuidade de serviço socioassistencial essencial; falta temporária de pessoal. |
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SEMTAS |
Auxiliar de Cuidador Social |
Substituição dos profissionais temporários cujos contratos se encerram, preservando o funcionamento contínuo das unidades de acolhimento. |
Continuidade de serviço socioassistencial essencial; falta temporária de pessoal. |
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SEMED |
Nutricionista |
Manutenção da execução do PNAE e da responsabilidade técnica da alimentação escolar, diante da insuficiência de pessoal disponível na rede. |
Continuidade do serviço educacional e falta temporária de pessoal. |
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SEMED |
Supervisor Escolar – Área Urbana |
Recomposição transitória da supervisão pedagógica necessária ao acompanhamento da rede e à regularidade do ano letivo. |
Continuidade do serviço educacional; insuficiência temporária de pessoal. |
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SEMED |
Supervisor Escolar – Distrito de Surpresa |
Atendimento à ausência/insuficiência de supervisão escolar no Distrito de Surpresa, com impacto direto na organização pedagógica local. |
Continuidade do serviço educacional em localidade específica. |
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SEMED |
Piloto de Transporte Escolar Fluvial – Surpresa |
Garantia do transporte escolar fluvial indispensável ao acesso dos estudantes da localidade à rede municipal de ensino. |
Continuidade do serviço educacional essencial e recomposição transitória. |
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SEMED |
Piloto de Transporte Escolar Fluvial – Margarida |
Garantia do transporte escolar fluvial indispensável ao acesso dos estudantes da comunidade à rede municipal de ensino. |
Continuidade do serviço educacional essencial e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Enfermeiro – Urgência e Emergência |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição das equipes de urgência e emergência do Hospital Regional Perpétuo Socorro. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Enfermeiro – Obstetrícia |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da assistência obstétrica e do Centro de Parto Normal. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SECRETARIA |
FUNÇÃO |
FATO ADMINISTRATIVO / NECESSIDADE CONCRETA |
ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO-LEGAL |
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SEMSAU |
Enfermeiro – Saúde da Família/Saúde Coletiva – Área Urbana |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição das equipes de Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Enfermeiro – Saúde da Família/Saúde Coletiva – Distrito de Surpresa |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da cobertura de Atenção Primária em área rural/ribeirinha de difícil acesso. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Farmacêutico |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da assistência farmacêutica, dispensação e controle técnico de medicamentos. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Fisioterapeuta |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção dos serviços de reabilitação e das equipes multiprofissionais. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Nutricionista |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção do suporte nutricional aos serviços municipais de saúde. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Psicólogo(a) |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção dos atendimentos de saúde mental, reabilitação e equipe multiprofissional. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Assistente Social |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção do atendimento social vinculado aos serviços de saúde. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Fonoaudiólogo |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção dos serviços de reabilitação e assistência fonoaudiológica. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – PSF – Área Urbana |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição das equipes de Estratégia Saúde da Família e das unidades básicas. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – PSF – Distrito do Iata |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção do atendimento técnico de enfermagem em localidade rural. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – PSF – Distrito de Surpresa |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção do atendimento técnico de enfermagem em localidade ribeirinha. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SECRETARIA |
FUNÇÃO |
FATO ADMINISTRATIVO / NECESSIDADE CONCRETA |
ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO-LEGAL |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – Sala de Vacina |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de preservação das ações de imunização e funcionamento das salas de vacina. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência – Centro de Parto Normal |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição da equipe técnica do Centro de Parto Normal. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência – Hospital |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição da equipe técnica de urgência e emergência hospitalar. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Radiologia |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção do serviço de radiologia e suporte diagnóstico hospitalar. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Técnico em Laboratório |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição do serviço laboratorial e suporte diagnóstico. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Auxiliar em Higiene Bucal |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de apoio às ações de saúde bucal e atendimento odontológico municipal. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Piloto Fluvial |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de continuidade do transporte sanitário em áreas ribeirinhas. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Médico Ginecologista Obstetra |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da assistência médica ginecológica e obstétrica hospitalar. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
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SEMSAU |
Médico Veterinário |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção das ações de vigilância sanitária, saúde pública e controle de zoonoses. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
Publicado por:
Nadia Ilorca Rapo
Código Identificador:B0F7D7D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/09/2026. Edição 4310
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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