ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2115/2024

"Autoriza o Executivo Municipal utilizar-se do Teste Seletivo dos professores dos contratos temporários rescindidos em dezembro de 2024”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal utilizar-se do Teste Seletivo dos professores dos contratos temporários rescindidos em dezembro de 2024.

 

Art. 2º Somente serão utilizados os professores conforme artigo 1º desta Lei, caso não seja obtido o número de professores suficientes convocados e empossados do concurso público para iniciar o ano letivo.

 

Parágrafo Único. As contratações que trata este artigo dar-se-ão somente até a posse dos novos concursados e no prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:B257587F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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