ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o n.º 38.116.466/0001- 20, estabelecido com sua sede situado na Rua Antônio Jose dos Santos s/n°, Setor Ediane Maria Moreira, Rio Crespo – Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse em atender à clientela escolar na elaboração do cardápio e o fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados no Ensino Infantil e Fundamental no Município de Rio Crespo, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, ocorrendo através de Análise de Currículos para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, de acordo com as necessidades das escolas públicas da rede municipal de ensino, embasados nos dispositivos da Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de 01 (um) candidato para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Escolar (Nutricionista) 20 horas, contratação imediata e cadastro de reserva, para atuação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE visa, de forma colaborativa, dar suporte às atividades do educando nas unidades da rede municipal de ensino.

O Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE, sob orientação e supervisão da equipe gestora da escola, executará os deveres constante do Anexo V, deste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Gestão Financeira Escolar consistirá de Análise de Escolaridade, tendo como finalidade selecionar candidatos às vagas, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

 

DAS INSCRIÇÕES

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese, a inscrição deverá ser realizada nas dependências da Unidade Escolar em horário especial 07H:30Mim às 11H:30Min.

Nas dependências da Unidade Escolar, será disponibilizado o Edital e a Ficha de Inscrição, que deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, momento em que o comprovante de inscrição será impresso. Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato.

Carteira de Identidade - RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título Eleitoral + Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

Certidão de Casamento (com averbação) ou Nascimento (quando solteiro);

Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

Comprovantes de escolaridade de nível superior (outros);

Comprovante de Experiência na área de formação;

Experiência em atividade desenvolvida na rede pública (comprovada por declaração da Unidade em que atua ou atuou) (Carta de referência);

Apresentar o cartão da conta corrente no Banco do Brasil;

Comprovante de residência;

O Edital e a ficha de inscrição estarão sendo disponibilizados via aplicativo de WhatsApp do Centro

 

Municipal de Educação Infantil Carrossel Dourado no número (69) 3539-2380, em horário comercial das 07H:30Mim às 11H:30Min e das 13H:00Mim. Ás 17H:00Mim.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

Não será cobrada taxa de inscrição.

O candidato ao programa somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da APP, e lista de homologação das inscrições será divulgada no mural do Centro Municipal de Educação Infantil Carrossel Dourado, nas datas estabelecidas no Anexo III.

Nos casos em que o nome do candidato, não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, este deverá dirigir-se ao C.M.E.I. Carrossel Dourado, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

 

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

Para participar do PROGFE o candidato deverá ser maior de 18 anos, ter Ensino Superior Completo em Bacharel em Nutrição, demonstrar vontade de participar do projeto na área de atuação que se identifique conforme – Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

 

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

O processo de seleção do programa será composto por uma única etapa:

Etapa: Análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação deste edital.

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos selecionados, serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

Obtiver maior pontuação referente à formação;

Obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;

Os candidatos selecionados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro de Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela APP da C.E.I. “Carrossel Dourado”.

O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;

d) Apresentar comprovação de experiência originais.

 

7. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será admitida a inscrição presencial por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas.

7.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, sendo regidos pelas Consolidações da Leis Trabalhistas – CLT, Decreto Lei nº 5.452/43 de 1º de maio de 1943.

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO.

 

Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas desempenharão suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso. Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto para cada localidade, assinarão o Termo de Adesão ao Programa, prestarão serviço diário em unidade escolar que terá duração de 20 (vinte) horas semanais, conforme Calendário Escolar, estabelecido em comum acordo entre o candidato e a Equipe gestora de cada unidade escolar, conforme a Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020.

 

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE

Os candidatos deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto à C.M.E.I. Carrossel Dourado e na E.M.E.F. “Vaneide de Oliveira”, sendo definido seu local de exercício, pela equipe gestora desta Unidade Escolar, após o ato de assinatura do Termo de Adesão.

 

11 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

Após a etapa de classificação, após o julgamento dos recursos, o resultado final será divulgado no dia , no mural da C.M.E.I. Carrossel Dourado e na E.M.E.F. “Vaneide de Oliveira”.

 

12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado no mural da Unidade Escolar.

 

13 DOS RECURSOS

13.1 Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, para interposição de recursos.

13.2. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO.

13.3 O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.

13.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a Presidente da APP C.M.E.I. Carrossel Dourado” homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, publicando-o de acordo com disposto no item 9.2.

 

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico disponível no mural da C.M.E.I. Carrossel Dourado, na data estabelecida neste edital.

14.2. A convocação será realizada na C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, autorizado pelo senhora presidente, de acordo com o número de vagas.

 

15. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

15.1. O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da escola. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu na Secretaria da Escola, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Casamento (com averbação) ou Nascimento (quando solteiro);

f) Cópia do CPF dos dependentes;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);

k) Apresentar o cartão da conta corrente no Banco do Brasil;

l) Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

m) Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;

n) Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br);

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Qualificação Cadastral do e-Social;

r) Comprovante de residência;

s) Declaração de Bens;

t) Atestado de Aptidão Física e Mental;

u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

v) Apresentar comprovação original da experiência que atua ou atuou na vaga disponibilizada.

x) Apresentar registro de conselho em entidade correspondente

15.2. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 13.1, será tido como desistente tendo a comissão que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

16. INFORMAÇÕES

16.1. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, situado na Rua Antônio Jose dos Santos s/n°, Setor Ediane Maria Moreira, Rio Crespo – Rondônia, Telefone: (69) 3539-2380. O presente Edital 001/2021, estará disponível no mural em e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e do C.M.E.I. Carrossel Dourado.

 

17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta desta APP através do

Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE:

Unidade Orçamentária:

07.001.12.361.0025.2033 – Aquisição, Distribuição e Qualidade da Merenda Escolar;

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período;

18.2 Os contratos terão prazo de validade de 01 (um) ano, podendo a critério da APP. da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, ser prorrogado por igual período.

18.3. Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.

18.4. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pera à contratação.

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

18.6. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Associação de Pais e Professores do C.E.I. “Carrossel Dourado”.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos e julgados pela Comissão Auxiliar de Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado da APP da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, nomeada através da Portaria e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município.

18.8. Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado o resultado final será homologado pelo Ilma Senhora Presidente da Associação de Pais e Professores do C.M.E.I. “Carrossel Dourado”.

 

19 ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Vagas – PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR – PROGFE;

ANEXO II - Endereço da Unidade Escolar Contemplada;

ANEXO III - Cronograma Previsto;

ANEXO IV - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;

ANEXO V - Descrição Sumária das Atribuições do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 20 E 40 HORAS;

ANEXO VI – Descrição das vagas por localidade;

ANEXO VII – Formulário de Recurso.

ANEXO VIII - Formulário de Informações Cadastrais e Curriculares;

 

Rio Crespo/RO.22 de Janeiro de 2024.

 

KATHIA DE ALMEIDA BUFUMAN MARTINS

DEISE SANTANA DA LUZ

Presidente Da Associação De Pais E Professores Do C.M.E.I. Carrossel Dourado

Diretora Do C.M.E.I

Carrossel Dourado

Portaria Nº 2903/2018

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS – PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR – PROGFE

 

CARGO

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 20 HORAS

REMUNERAÇÃO

VAGA

01

R$ 1.877,00

VAGA RESERVA

-

 

TOTAL

01

 

 

Fica concedido o bônus por produtividade para o cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 20 HORAS no valor R$ 300,00 (trezentos reais), não devendo ser incorporado o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF, devendo ser apresentado relatório mensal.

 

ANEXO II

ENDEREÇO DA ESCOLA MUNICIPAL

 

ESCOLAS

ENDEREÇO

APP – Associação de Pais e Professores da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO

Rua Antônio Jose dos Santos s/n°, Setor Ediane Maria Moreira, Rio Crespo – Rondônia, whatsapp 69 3539-2380.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

22/01/2024

Período de inscrição

25/01/24 a 31/01/2024

Homologação das Inscrições

01/02/2024

Resultado Preliminar

04/02/2024

Interposição de Recursos

05/02/2024

Resultado da Interposição de Recursos

07/02/2024

Resultado Final

09/02/2024

Edital de convocação

09/02/2024

 

ANEXO IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

1ª Etapa:

 

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

01

Nível Superior

10 pontos

10 pontos

02

Pós Graduação latu sensu

5 pontos

5 pontos

03

Mestrado

6 pontos

6 pontos

04

Dotourado

9 pontos

9 pontos

05

Cursos Tecnicos (Certificado de Curso de atuação na área para a qual concorre)

01 ponto

02 pontos

06

Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida

15 pontos

15 pontos

07

Experiência em atividade desenvolvida na rede pública (comprovada por declaração da Unidade em que atua ou atuou) (Carta de referência)

15 pontos

15 pontos

Total

62

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior idade;

2º - obtiver maior grau de escolaridade;

3° - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;

4º - possuir a maior prole.

 

ANEXO V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.

 

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 20 HORAS

:: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos atendidos pelo Programa.

:: Identificar os alunos com necessidades nutricionais específicas.

:: Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios da alimentação escolar.

:: Garantir a adequada oferta alimentar, considerando as necessidades nutricionais específicas para cada faixa etária e o perfil epidemiológico da população atendida.

:: Respeitar os hábitos alimentares de cada localidade e a sua vocação agrícola.

:: Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos.

:: Garantir a utilização de produtos da região, bem como os adquiridos da agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais, com preferência aos gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos.

:: Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local, inserindo esses produtos na alimentação escolar.

:: Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios.

:: Aplicar o teste de aceitabilidade, sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

:: Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.

:: Elaborar o manual de boas práticas, de acordo com a realidade de cada unidade escolar.

:: Assessorar o CAE, no que diz respeito à execução técnica do PNAE.

:: Elaborar o Plano Anual de Trabalho da Alimentação Escolar para o planejamento de suas atribuições.

:: Propor e realizar ações de EAN para a comunidade escolar, articuladas com a coordenação pedagógica da escola.

:: Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, equipamentos e utensílios da instituição.

:: Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PNAE.

:: Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das EExs.

 

ANEXO VI

VAGAS POR LOCALIDADE

 

ESCOLAS

LOCALIZAÇÃO

C.M.E.I. Carrossel Dourado e E.M.E.F. Vaneide de Oliveira

Zona Urbana

 

ANEXO VII – Formulário de Recurso.

 

À: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

e-mail:

Fone:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E CURRICULARES

Solicito minha inscrição no processo seletivo simplificado para o PROGEF, com o objetivo de atuar na vaga de _______________________________, conforme as especificações do Edital Nº 002/2024, com vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária ou afins.

Dados Pessoais:

1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A):

Nome: ______________

Endereço:___________________

Telefone: ( )_______-_______ Cidade: _______________________UF:_____________________________________

RG n.º:____________________Órgão expedidor:_____________________________UF:________________

E-mail:___________________________

2 - FORMAÇÃO:

Ensino Superior: Completo ( ) Ano da Conclusão: __________________

Em caso de Especialização qual a Formação: ________________________

Cursos Complementares: _____________________

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

1 - Órgão/Empresa:______________

Período:_____________________Cargo:_______________________________

Descrição sumária das atividades:

____________________________________

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO:

1 - Órgão/Empresa:____________________

Período:__________________________________Cargo:_______________________________

Descrição sumária das atividades:

 

_________________________

Assinatura por extenso


Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria
Código Identificador:B38C0086


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/01/2024. Edição 3647
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/