ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1679/2022

“Altera dispositivos das Leis 601/2011, 602/2011, 603/2011, 003/2016 e Lei 1130/2017 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º O § 1º do artigo 63 da Lei Municipal n. 601/2011 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º A cedência ou cessão dar-se-á sem interrupção do interstício para a progressão por merecimento, e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e possibilidade das partes, sem ônus para o ensino municipal”.

Art. 2º O § 1º do artigo 61 da Lei Municipal n. 602/2011 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º A cedência ou cessão dar-se-á sem interrupção do interstício para a progressão por merecimento, e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e possibilidade das partes, sem ônus para o Município de Buritis”.

Art. 3º O § 1º do artigo 57 da Lei Municipal n. 603/2011 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º A cedência ou cessão dar-se-á sem interrupção do interstício para a progressão por merecimento, e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e possibilidade das partes, sem ônus para o Município de Buritis”.

 

Art. 4º Altera o art. 1º da Lei Municipal Nº 1130/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 81...

I -...

II -...

III -...

IV -...

§ 1º …

§ 2º …

§ 3º …

§ 4º …

§ 5º Nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV, as progressões por merecimento e o tempo de serviço não serão interrompidos.

§ 6º ...

§ 7º ...

§ 8º ...

§ 9º ...

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA 

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B623972F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/03/2022. Edição 3188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/