ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1684/2022

“Dispõe sobre reposição salarial dos servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Buritis – RO, e da outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica concedido à reposição salarial de 10,06%, a partir do mês de abril de 2022, que será efetivada em parcela única com seus efeitos a 01 de abril de 2022.

Art. 2º A reposição que trata o artigo 1º referente à reposição referente ao exercício de 2021, 10,06% – IPCA, dando total cumprimento na atualização inflacionária.

Art. 3º A reposição que se trata o artigo 1º desta Lei abrange a reposição salarial dos servidores efetivos, cargos comissionados e Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Buritis – RO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros em 1º de abril de 2022.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B77E3C6A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/