ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1684/2022
“Dispõe sobre reposição salarial dos servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Buritis – RO, e da outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido à reposição salarial de 10,06%, a partir do mês de abril de 2022, que será efetivada em parcela única com seus efeitos a 01 de abril de 2022.
Art. 2º A reposição que trata o artigo 1º referente à reposição referente ao exercício de 2021, 10,06% – IPCA, dando total cumprimento na atualização inflacionária.
Art. 3º A reposição que se trata o artigo 1º desta Lei abrange a reposição salarial dos servidores efetivos, cargos comissionados e Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Buritis – RO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros em 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B77E3C6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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