ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2064/2024 (*)

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 2.035.066,85 (dois milhões trinta e cinco mil sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), proveniente de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, sendo:

 

R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.590 de 18 de abril de 2024.

 

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 4.588 de 26 de junho de 2024.

 

R$ 35.066,85 (trinta e cinco mil sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.534 de 12 de abril de 2024.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.035.066,85 (dois milhões trinta e cinco mil sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), proveniente de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

(*) Republicada por ter sido publicada no Mural da Prefeitura do Municipio de Buritis/RO, Portal de Transparência em 15.08.2024 e Diário Oficial do Município – AROM em 16.08.2024, com incorreção no texto original, considerando o equívoco no texto e no anexo único da Lei nº 2064/2024, conforme errata do autógrafo nº 090/2024.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2064/2024 (*)

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.2035.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 800.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 1.400.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.2028.0000 – APOIO FINANCEIRO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.2035.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 150.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 350.000,00

TOTAL

R$ 500.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.2248.0000 – APOIO A INFORMATIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$ 35.066,85

TOTAL

R$ 35.066,85

 

TOTAL GERAL........R$ 2.035.066,85

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

(*) Republicada por ter sido publicada no Mural da Prefeitura do Municipio de Buritis/RO, Portal de Transparência em 15.08.2024 e Diário Oficial do Município – AROM em 16.08.2024, com incorreção no texto original, considerando o equívoco no texto e no anexo único da Lei nº 2064/2024, conforme errata do autógrafo nº 090/2024.


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:BAE63FBF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/08/2024. Edição 3796
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