ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01. /2025/SEMEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01. /2025/SEMEC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, através da Comissão nomeada para organização e acompanhamento do processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público de Profissionais para atuarem na Secretaria de Educação, através da Portaria Nº 467/2025, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura e realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em virtude de defasagem no seu quadro de servidores, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, concomitante com as Leis Municipais para provimento de vagas vacantes, pertencentes ao quadro de pessoal da, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital, seus aditivos e anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria Municipal de Adminsitração.
São condições essenciais para inscrever-se neste processo seletivo simplificado, o conhecimento e a aceitação das instruções e condições estabelecidas neste edital e legislação pertinente.
O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação temporária para atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação, nos cargos previstos no item 17.1 desde edital.
O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da administração pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos.
DAS ETAPAS
2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá das seguintes etapas:
1ª Etapa: De informação curricular do candidato realizada em formulário específico de avaliação de títulos, no ato de inscrição via internet, de acordo com os requisitos constantes dos quadros referência para pontuação em anexo de caráter classificatório;
2ª Etapa: De convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via internet, de caráter classificatório e eliminatório.
DA INSCRIÇÃO
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, disponível no site https://altoalegre.ro.gov.br e do Portal da transparência https://transparencia.altoalegre.ro.gov.br incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição via internet deverá ser realizada no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBxtC4OfYgCP0uR-DoOynCKvoOnbZDVFjh2VY_KSzkucoWHw/viewform?usp=dialog que disponibilizará o edital com o a Ficha de Inscrição, devendo ser preenchida com dados pessoais e do currículo do candidato, inserindo todos os documentos curriculares comprobatórios em PDF único.
O candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de vaga para o cargo que deseja. Será considerada como válida a última inscrição efetivada, neste processo seletivo.
O candidato poderá se inscrever em apenas uma opção de vaga para o cargo que deseja.
A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
A inscrição estará disponibilizada durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, do dia 29/07/2025 até às 23h59min do dia 02/08/2025, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.
A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do link, inclusive quanto à impressão do comprovante.
No ato da inscrição o candidato deverá declarar a veracidade das informações prestadas. Caso fique constatado em qualquer tempo a falsidade de informação o candidato será eliminado do certame, conforme Anexo V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, bem como, a Declaração de Conhecimento do Edital conforme Anexo IV - DECLARAÇÃO DE ACEITE DO EDITAL, além disso, deverá anexar todas as documentações contidas no item 4.4 e seus subitens, relativos às titulações e a comprovação escolar, que é exigida como requisito obrigatório.
3.9 A Administração Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
DA CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
A classificação ocorrerá mediante os títulos informados no formulário curricular, no ato da inscrição, pontuando mediante as informações prestadas sobre os títulos que possui, de acordo com os requisitos constantes do quadro referência para pontuação (item 4.4 e seus subitens). Os títulos deverão estar concluídos até a data do envio do Formulário disponível no anexo II – Formulário para Entrega de Título, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
A eliminação do candidato ocorrerá no caso de não apresentação dos documentos de comprovação de escolaridade mínima exigidas no item 4.6 desde edital.
O candidato deverá confirmar as informações curriculares prestadas no ato da inscrição via internet, mediante a entrega dos documentos comprobatórios, conforme Anexo II– Formulário para Entrega de Título, a pontuação será atribuída de acordo com os quadros referências para pontuação a seguir.
Quadro Referência Para Pontuação
Cargo – Professor de língua inglesa
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
01 |
Certificado de graduação na área pleiteada. |
30 pontos |
30 pontos
|
02 |
Diploma de Conclusão de Especialização (pós- graduação) com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC, na área pleiteada. |
10 pontos |
10 pontos
|
03 |
Diploma de Conclusão de Mestrado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
04 |
Diploma de Conclusão de Doutorado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
05 |
Certificado de conclusão ou declaração de cursando licenciatura em pedagogia a partir do terceiro período. |
10 pontos |
10 pontos |
06 |
Declaração de Tempo de Serviço na área pleiteada emitida por Órgão competente Público ou Privado ou CTPS. |
05 pontos por ano |
10 pontos (Máx. 02 anos) |
07 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas, com conclusão até a data de publicação do edital. |
02 pontos por certificado |
10 pontos (Máximo 05) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS |
Professor com especialização em informática/computação
Item |
Títulos |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
01 |
Certificação de nível superior em qualquer área. |
30 pontos |
30 pontos |
02 |
Diploma de Conclusão de Especialização(pós- graduação) com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC, na área pleiteada. |
10 pontos |
10 pontos
|
03 |
Diploma de Conclusão de Mestrado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
04 |
Diploma de Conclusão de Doutorado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
05 |
Certificado de conclusão ou declaração de cursando licenciatura em pedagogia a partir do terceiro período. |
10 pontos |
10 pontos |
06 |
Declaração de Tempo de Serviço na área pleiteada emitida por Órgão competente Público ou Privado ou CTPS. |
05 pontos por ano |
10 pontos (Máx. 02 anos) |
07 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas, com conclusão até a data de publicação do edital. |
02 pontos por certificado |
10 pontos (Máximo 05) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS |
Professor de Educação física para aulas de dança
Item |
Títulos |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
01 |
Certificação de nível superior em qualquer área. |
30 pontos |
30 pontos |
02 |
Diploma de Conclusão de Especialização(pós- graduação) com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC, na área pleiteada. |
10 pontos |
10 pontos
|
03 |
Diploma de Conclusão de Mestrado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
04 |
Diploma de Conclusão de Doutorado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
05 |
Certificado de conclusão ou declaração de cursando licenciatura em pedagogia a partir do terceiro período. |
10 pontos |
10 pontos |
06 |
Declaração de Tempo de Serviço na área pleiteada emitida por Órgão competente Público ou Privado ou CTPS. |
05 pontos por ano |
10 pontos (Máx. 02 anos) |
07 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento nas áreas de jogos e brincadeiras, ginásticas, danças, entre outros que atendam os anos inicias do ensino fundamental com o mínimo de 40 horas, com conclusão até a data de publicação do edital. |
2,5 pontos por cetificado |
5 pontos (Máximo 2 ) |
08 |
Certificado de conclusão cursos de Recreação infantil/dança com o mínimo de 120 com conclusão até a data de publicação do edital. |
2,5 pontos por cetificado |
5 pontos (Máximo 2 ) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS |
Professor com especialização em libras
Item |
Títulos |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
01 |
Certificação de nível superior em qualquer área. |
30 pontos |
30 pontos |
02 |
Diploma de Conclusão de Especialização(pós- graduação) com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC, na área pleiteada. |
10 pontos |
10 pontos
|
03 |
Diploma de Conclusão de Mestrado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
04 |
Diploma de Conclusão de Doutorado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
05 |
Certificado de conclusão ou declaração de cursando licenciatura em pedagogia a partir do terceiro período. |
10 pontos |
10 pontos |
06 |
Declaração de Tempo de Serviço na área pleiteada emitida por Órgão competente Público ou Privado ou CTPS. |
05 pontos por ano |
10 pontos (Máx. 02 anos) |
07 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas, com conclusão até a data de publicação do edital. |
02 pontos por certificado |
10 pontos (Máximo 05) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS |
Professor com especialização em arte
Item |
Títulos |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
01 |
Certificação de nível superior em qualquer área. |
30 pontos |
30 pontos |
02 |
Diploma de Conclusão de Especialização(pós- graduação) com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC, na área pleiteada. |
10 pontos |
10 pontos
|
03 |
Diploma de Conclusão de Mestrado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
04 |
Diploma de Conclusão de Doutorado reconhecido pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos
|
05 |
Certificado de conclusão ou declaração de cursando licenciatura em pedagogia a partir do terceiro período. |
10 pontos |
10 pontos |
06 |
Declaração de Tempo de Serviço na área pleiteada emitida por Órgão competente Público ou Privado ou CTPS. |
05 pontos por ano |
10 pontos (Máx. 02 anos) |
07 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento nas áreas de artes com o mínimo de 40 horas, com conclusão até a data de publicação do edital. |
2,5 pontos por cetificado |
5 pontos (Máximo 2 ) |
08 |
Certificado de conclusão cursos de artes manuais com o mínimo de 120 com conclusão até a data de publicação do edital. |
2,5 pontos por cetificado |
5 pontos (Máximo 2 ) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS |
4.5 DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA – DE CARÁTER ELIMINATÓRIO
ITEM |
CARGOS |
CARGA HORARIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
01 |
Professor de língua inglesa |
30h |
Certificado e/ou diploma de graduação em Nível superior exigida de Letras/Inglês ou Inglês. |
02 |
Professor com especialização em informática/computação |
30h |
Certificado e/ou diploma de graduação em Nível superior exigida para o cargo. |
03 |
Professor de Educação física para aulas de dança
|
30h |
Certificado e/ou diploma de graduação em Nível superior exigida de licenciatura em Educação física. |
04 |
Professor com especialização em arte
|
30 h |
Certificado e/ou diploma de graduação em Nível superior exigida para o cargo. |
05 |
Professor com especialização em libras
|
30 h |
Certificado e/ou diploma de graduação em Nível superior exigida para o cargo. |
DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
5.1 Em Órgão Público: |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos/respectiva Secretaria, ou Órgão equivalente, não sendo aceita, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
5.2 Em Empresa Privada: |
Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) ou declaração do contratante com data e assinatura reconhecida em cartório, declarando o periodo que atuou e a atividade exercida. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de publicação do Edital. |
5.3 Como prestador de Serviço para pessoa física |
Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração do contratante com data e assinatura reconhecida em cartório, declarando o período que atuou e a atividade exercida. |
Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos Comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Não será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Na Avaliação de currículos – Qualificação profissional o candidato poderá apresentar as documentações conforme mencionado nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital.
Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.
Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.
Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído até a data da publicação do edital, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Graduação e Pós-Graduação).
Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.
Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.
Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC.
9.8 Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado.
Não serão pontuados outros cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.
Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de
atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão não será atribuída a pontuação.
Curso on-line feitos no mesmo dia com datas iguais, não será atribuída a pontuação, sendo considerado curso realizado até a data da publicação deste edital.
As documentações comprobatórias deverão ser inseridas no link disponibilizado para as inscrições, não sendo aceito pela comissão nenhum documento presencial.
Somente serão considerados efetivamente inscritos os candidatos cuja documentação seja inserida dentro do prazo previsto no Edital, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação, por eventuais atrasos ou documentação não inserida em tempo hábil.
O descumprimento de qualquer das instruções contidas neste edital, em referência aos procedimentos de inscrição, implicará no cancelamento da mesma.
A documentação inserida será analisada pela Comissão do Processo Seletivo, visando à convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento do formulário curricular. No caso de constatação de informação não comprovada o candidato será eliminado do certame.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de inscrição, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
Maior idade em relação aos demais aprovados;
Maior número de Especializações/Mestrado/Doutorado na área;
Desempate Maior número de Cursos de aperfeiçoamento na área;
Maior prole;
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas.
Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência, nos cargos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a Todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 11.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão comprovar sua deficiência, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado em relação a qualquer título que tenha sido entregue para confirmar as informações curriculares prestadas, no ato da inscrição via internet, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar da avaliação, devendo ser interposto no prazo de até 01 (um) dia, a partir da publicação do resultado preliminar da avaliação.
Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
O recurso deverá ser interposto através do email seletivosimplificadotempointeg@gmail.com com o Formulário Específico para Recursos que deverá ser devidamente preenchido e fundamentado, momento em que é imprescindível a impressão do comprovante, considerando o último dia até as 23h59min (horário oficial de Rondônia).
Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido.
O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo ou ao Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas na data constante do Anexo I – Cronograma Previsto, no link site https://altoalegre.ro.gov.br e do Portal da transparência https://transparencia.altoalegre.ro.gov.br
No Diário Oficial de Rondônia, no Átrio Público da Prefeitura Municipal..
A Comissão do Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
No ato da Contratação toda a documentação exigida deverá ser obrigatoriamente entregue.
Para a assinatura de Contrato o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
Ter sido selecionado para Processo Seletivo Simplificado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar quite com a justiça eleitoral ou declaração de isenção emitida pela Justiça Eleitoral;
Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares ou declaração de isenção;
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
Firmar declaração de que não possui vínculo empregatício, na data da assinatura do Contrato;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
Cumprir, na íntegra, as determinações deste edital;
As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser analisado por profissional competente, que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato.
Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados serão regidos pela CLT.
O contrato de trabalho poderá ser renovado, se for de interesse da Administração Pública Municipal bem como se o candidato estiver desempenhando sua função corretamente, sem prejuízo a função ao qual foi contratado.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
15.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no site Oficial do Município, portal da transparência, no Diário Oficial Cinderondônia, no Átrio Público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Sendo considerado a última data de publicação.
DOS LOCAIS DE TRABALHO
16.1. Os contratados deverão desmpenhar suas atividades profissionais exclusivamente nas Secretaria Municipal de Educação e posteriormente na escola designada.
DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS
17.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de Contratação Imediata e formação de Cadastro de Reserva de profissionais para os cargos conforme discriminados no quadro abaixo:
ITEM |
CARGOS |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
VAGAS |
Cadastro Reserva |
01 |
Professor de língua inglesa |
30h |
R$ 3.650,00 + auxílio alimentação |
Secretaria Municipal de Educação (Escola) |
01 |
|
02 |
Professor com especialização em informática/computação |
30h |
R$ 3.650,00 + auxílio alimentação |
Secretaria Municipal de Educação (Escola) |
01 |
|
03 |
Professor de Educação física para aulas de dança
|
30h |
R$ 3.650,00 + auxílio alimentação |
Secretaria Municipal de Educação (Escola) |
01 |
|
04 |
Professor com especialização em arte
|
30h |
R$ 3.650,00 + auxílio alimentação |
Secretaria Municipal de Educação (Escola) |
01 |
|
05 |
Professor com especialização em libras
|
30h |
R$ 3.650,00 + auxílio alimentação |
Secretaria Municipal de Educação (Escola) |
01 |
|
17.3 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital estabelece os seguintes pré- requisitos e atribuições de profissionais para os cargos conforme discriminados nos quadros abaixo:
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CARGOS:
CARGO: PROFESSOR LÍNGUA INGLESA
Principais Atribuições:
Planejamento de Aulas:
Desenvolver planos de aula alinhados ao currículo escolar ou às diretrizes educacionais, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Planejar as oficinas do tempo integral de forma dinâmica, atrativa e criativa.
Selecionar materiais e recursos didáticos (livros, vídeos, músicas, atividades interativas) adequados ao nível de proficiência dos estudantes.
Ensino da Língua Inglesa:
Ministrar aulas teóricas e práticas que desenvolvam as quatro habilidades essenciais: leitura, escrita, fala e audição.
Trabalhar aspectos gramaticais, de vocabulário, pronúncia e fluência, de forma contextualizada e dinâmica.
Estimular a comunicação oral e a confiança dos estudantes no uso do idioma.
Executar as aulas de oficinas de maneira atrativa e dinâmica.
Promoção da Cultura e Diversidade:
Introduzir aspectos culturais dos países de língua inglesa, ampliando a compreensão intercultural dos alunos.
Promover atividades que incentivem a valorização da diversidade linguística e cultural.
Avaliação e Acompanhamento:
Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, como provas, atividades, redações e apresentações orais.
Acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback construtivo e personalizado.
Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias para superá-las.
Uso de Tecnologias e Recursos:
Incorporar ferramentas tecnológicas ao processo de ensino, como aplicativos, plataformas de aprendizado, podcasts e vídeos.
Utilizar metodologias ativas que estimulem o engajamento e a autonomia dos estudantes.
Educação Inclusiva:
Adaptar materiais e métodos para atender às necessidades de estudantes com dificuldades de aprendizagem ou condições específicas.
Promover um ambiente inclusivo e acolhedor que favoreça o aprendizado de todos.
Organização de Atividades Extracurriculares:
Planejar e realizar eventos, como feiras culturais, apresentações teatrais e clubes de conversação, que incentivem o uso do inglês de forma prática e criativa.
Organizar projetos interdisciplinares que integrem o inglês a outras áreas do conhecimento.
Desenvolvimento Profissional:
Participar de treinamentos, workshops e eventos pedagógicos para atualização profissional.
Manter-se atualizado sobre as tendências no ensino de idiomas e novas abordagens metodológicas.
Colaboração com a Comunidade Escolar:
Trabalhar em parceria com outros professores e a coordenação pedagógica para alinhar objetivos e estratégias de ensino.
Comunicar-se com os responsáveis, quando necessário, sobre o desempenho e desenvolvimento dos alunos.
Competências e Habilidades Desejadas:
Fluência avançada ou nativa em inglês.
Didática e criatividade para desenvolver aulas dinâmicas e eficazes.
Empatia e habilidade para motivar os estudantes.
Capacidade de avaliar o progresso dos alunos e adaptar estratégias conforme necessário.
Conhecimento de metodologias de ensino de línguas e habilidade no uso de tecnologias educacionais.
CARGO: PROFESSOR – PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA/COMPUTAÇÃO Principais Atribuições:
• Planejamento de Aulas:
a) Elaborar planos de aula adequados à faixa etária dos estudantes, com atividades lúdicas e práticas que despertem o interesse pelas tecnologias.
b) Planejar oficinas de informática no contraturno com propostas criativas, dinâmicas e integradas às demais áreas do conhecimento.
c) Selecionar recursos tecnológicos e materiais que favoreçam o aprendizado por meio do jogo, da exploração e da experimentação.
• Ensino de Informática para Crianças:
a) Ensinar noções básicas sobre o uso do computador, teclado, mouse, e introdução ao ambiente digital de forma segura e divertida.
b) Desenvolver atividades que promovam o letramento digital, como digitação, reconhecimento de ícones, uso de programas simples e navegação educativa.
c) Estimular a criatividade com atividades como criação de desenhos digitais, animações simples, apresentações, jogos educativos e introdução à lógica de programação com ferramentas apropriadas para a idade (como Scratch Jr, Code.org, etc.).
d) Conduzir aulas com linguagem acessível e afetuosa, respeitando o tempo e o desenvolvimento de cada criança.
• Formação para Cidadania Digital:
a) Introduzir, de forma lúdica, conceitos de uso responsável da internet, respeito nas interações online e cuidados com a segurança digital.
b) Promover atitudes de cooperação e responsabilidade no uso dos equipamentos e no trabalho em grupo.
• Avaliação e Acompanhamento:
a) Observar e registrar o desenvolvimento das habilidades digitais dos alunos, respeitando o ritmo individual de aprendizagem.
b) Oferecer orientações positivas e encorajadoras, valorizando cada conquista.
c) Planejar atividades de reforço ou desafios para atender diferentes níveis de conhecimento.
• Uso de Tecnologias Educativas e Metodologias Ativas:
a) Utilizar ferramentas digitais apropriadas para o ensino infantil, como jogos educativos, vídeos, aplicativos de aprendizagem e recursos interativos.
b) Promover a aprendizagem por meio de projetos, jogos, desafios e atividades em grupo, incentivando a participação ativa das crianças.
• Educação Inclusiva:
a) Adaptar as atividades para atender crianças com necessidades educacionais específicas, utilizando recursos acessíveis e personalizados.
b) Criar um ambiente acolhedor e estimulante, favorecendo a inclusão e a autoestima.
• Atividades Lúdicas e Extracurriculares:
a) Organizar oficinas, exposições, feiras de tecnologia e momentos de criação digital para que os alunos compartilhem suas produções.
b) Estimular a interdisciplinaridade, trabalhando conteúdo da matemática, língua portuguesa, ciências, entre outros, por meio de ferramentas digitais.
• Formação Contínua:
a) Participar de formações e eventos pedagógicos para aprimorar práticas no ensino de informática voltado ao público infantil.
b) Estar atualizado sobre tecnologias educacionais e metodologias inovadoras adequadas ao ensino nos anos iniciais.
• Parceria com a Comunidade Escolar:
a) Trabalhar junto à equipe pedagógica e aos demais professores para integrar a informática às atividades escolares e projetos institucionais.
b) Estabelecer diálogo com as famílias, sempre que necessário, para compartilhar avanços e orientações sobre o uso saudável das tecnologias.
• Competências e Habilidades Desejadas:
a) Domínio básico e didático das ferramentas digitais aplicadas à educação infantil.
b) Sensibilidade e paciência para lidar com crianças pequenas, promovendo um ensino afetuoso e significativo.
c) Criatividade, dinamismo e capacidade de motivar os alunos por meio da ludicidade.
d) Habilidade em organizar rotinas tecnológicas seguras, educativas e envolventes.
e) Espírito colaborativo e comprometimento com a formação integral dos estudantes.
CARGO: PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA (DANÇA)
Principais Atribuições:
• Planejamento das Aulas de Dança:
a) Elaborar planos de aula adequados à faixa etária das crianças, com atividades que integrem movimento, ritmo, coordenação e expressão corporal.
b) Planejar oficinas de dança no contraturno com propostas criativas, divertidas e que valorizem a cultura corporal do movimento.
c) Selecionar músicas e estilos de dança apropriados, respeitando a diversidade cultural e a sensibilidade do público infantil.
• Ensino da Dança de Forma Lúdica e Inclusiva:
a) Trabalhar com variados estilos de dança (danças folclóricas, populares, urbanas, criativas, livres), estimulando a curiosidade e o respeito pelas diferenças culturais.
b) Desenvolver atividades que envolvam jogos rítmicos, brincadeiras com música e coreografias simples e divertidas.
c) Estimular o uso do corpo como forma de comunicação, expressão e desenvolvimento da autoestima.
d) Promover um ambiente alegre e seguro, onde todas as crianças se sintam à vontade para participar, errar, aprender e criar.
• Desenvolvimento Motor e Expressivo:
a) Trabalhar habilidades como equilíbrio, coordenação motora, lateralidade, ritmo e percepção espacial por meio da dança.
b) Estimular a criatividade e a espontaneidade das crianças com atividades de improvisação e criação de movimentos.
• Avaliação e Acompanhamento:
a) Observar o envolvimento, a participação e o desenvolvimento motor e expressivo das crianças nas atividades propostas.
b) Valorizar o esforço individual e coletivo, incentivando a autoconfiança e o respeito mútuo.
c) Adaptar atividades conforme o nível de habilidade de cada aluno, garantindo a inclusão e o progresso de todos.
• Educação para a Cultura e Diversidade:
a) Utilizar a dança como ferramenta para explorar e valorizar as diferentes manifestações culturais presentes no Brasil e no mundo.
b) Promover o respeito e a valorização da diversidade de corpos, estilos e expressões.
• Organização de Atividades Artísticas e Apresentações:
a) Planejar apresentações, festivais e mostras culturais que envolvam coreografias criadas com os alunos, promovendo o protagonismo infantil.
b) Integrar a dança a projetos interdisciplinares e datas comemorativas da escola.
• Educação Inclusiva:
a) Propor adaptações de movimentos, ritmos e espaços para atender alunos com deficiência ou necessidades específicas.
b) Garantir que todas as crianças possam participar das aulas com alegria, segurança e acolhimento.
• Formação Contínua:
a) Participar de cursos, oficinas e encontros pedagógicos voltados ao ensino de dança para crianças.
b) Manter-se atualizado sobre metodologias lúdicas e inclusivas no ensino da dança e da expressão corporal.
• Parceria com a Comunidade Escolar:
a) Trabalhar de forma integrada com os professores regentes, equipe pedagógica e demais profissionais da escola.
b) Comunicar-se com os responsáveis sobre o envolvimento e as produções artísticas dos alunos.
• Competências e Habilidades Desejadas:
a) Domínio de técnicas e fundamentos da dança aplicados à infância.
b) Sensibilidade para trabalhar com crianças, respeitando suas fases de desenvolvimento.
c) Criatividade e dinamismo para planejar aulas motivadoras e acessíveis.
d) Habilidade para organizar eventos artísticos e valorizar as produções dos alunos.
e) Comprometimento com a formação corporal, emocional e cultural dos estudantes.
CARGO: PROFESSOR – ARTE
Principais Atribuições:
• Planejamento das Aulas de Arte:
a) Elaborar planos de aula adequados ao estágio de desenvolvimento das crianças, com atividades que favoreçam a imaginação, a criatividade e a expressão artística.
b) Planejar oficinas artísticas no contraturno com propostas lúdicas, variadas e que valorizem o fazer artístico e cultural da infância.
c) Selecionar materiais e recursos acessíveis, seguros e estimulantes para o trabalho com diferentes linguagens da arte (desenho, pintura, modelagem, colagem, teatro, música, entre outras).
• Ensino das Linguagens Artísticas:
a) Apresentar, de forma prática e sensível, as diferentes linguagens da arte: artes visuais, teatro, música e dança.
b) Estimular os alunos a experimentar técnicas variadas como desenho livre, pintura com pincel ou com os dedos, dobradura, recorte e colagem, modelagem com argila ou massinha, entre outros.
c) Explorar ritmos, sons, instrumentos simples e movimentos corporais nas atividades de musicalização e expressão corporal.
d) Trabalhar teatro e dramatizações com brincadeiras, contação de histórias e jogos teatrais.
• Promoção da Expressividade e da Sensibilidade:
a) Incentivar cada criança a expressar sentimentos, ideias e histórias por meio da arte.
b) Valorizar a produção artística de cada aluno, promovendo um ambiente acolhedor e livre de julgamentos.
c) Desenvolver o olhar apreciativo das crianças, ensinando a observar e respeitar diferentes formas de arte.
• Avaliação e Acompanhamento:
a) Observar o envolvimento, a criatividade e a participação das crianças, valorizando os processos de criação mais do que os resultados finais.
b) Propor atividades variadas para atender diferentes formas de expressão e níveis de habilidade.
c) Estimular o progresso individual com orientações afetuosas e construtivas.
• Educação para a Cultura e a Diversidade:
a) Apresentar artistas, obras e manifestações culturais brasileiras e internacionais, de forma acessível e encantadora.
b) Trabalhar com temas que promovam o respeito à diversidade de culturas, etnias, estilos e modos de vida.
c) Estimular produções que valorizem a identidade cultural dos alunos e da comunidade.
• Organização de Atividades Artísticas e Exposições:
a) Planejar exposições, mostras de arte, apresentações e atividades comemorativas que valorizem as criações das crianças.
b) Integrar a arte aos projetos interdisciplinares e às festividades escolares.
• Educação Inclusiva:
a) Adaptar materiais, propostas e estratégias para garantir a participação de todos os alunos, inclusive aqueles com deficiência ou necessidades específicas.
b) Estimular a expressão artística como forma de inclusão, comunicação e respeito às diferenças.
• Formação Contínua:
a) Participar de encontros formativos, oficinas, cursos e eventos na área de Arte e Educação Infantil.
b) Manter-se atualizado sobre práticas pedagógicas inovadoras no ensino de arte para crianças.
• Colaboração com a Comunidade Escolar:
a) Trabalhar de forma integrada com os demais professores, equipe pedagógica e gestores escolares.
b) Estabelecer diálogo com as famílias, sempre que necessário, para compartilhar as experiências artísticas dos alunos e incentivar a valorização da arte em casa.
• Competências e Habilidades Desejadas:
a) Domínio das linguagens e técnicas artísticas voltadas à infância.
b) Sensibilidade, escuta e respeito ao tempo e à criatividade das crianças.
c) Capacidade de propor atividades divertidas, acessíveis e inclusivas.
d) Criatividade, organização e entusiasmo para desenvolver projetos artísticos e culturais.
e) Comprometimento com uma formação humana, expressiva e sensível por meio da arte.
CARGO: PROFESSOR – LIBRAS
Principais Atribuições:
• Planejamento das Aulas de LIBRAS:
a) Elaborar planos de aula adequados à faixa etária e aos níveis de desenvolvimento das crianças, com propostas que despertem o interesse pela Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
b) Planejar oficinas e atividades no contraturno de forma lúdica, criativa e inclusiva, integrando LIBRAS ao universo infantil.
c) Selecionar materiais visuais, jogos, músicas sinalizadas, vídeos e histórias que facilitem a compreensão e o uso da língua de sinais.
• Ensino Lúdico da Língua Brasileira de Sinais:
a) Introduzir sinais básicos de forma divertida e contextualizada (como cores, animais, objetos, sentimentos, verbos simples, saudações, entre outros).
b) Utilizar brincadeiras, jogos de memória, mímicas, dramatizações, vídeos e músicas sinalizadas para estimular a memorização e o uso da LIBRAS.
c) Incentivar a comunicação visual e corporal, respeitando o tempo de aprendizagem de cada aluno.
• Promoção da Cultura Surda e da Inclusão:
a) Apresentar aspectos da cultura surda e valorizar a LIBRAS como uma língua legítima e parte da diversidade linguística brasileira.
b) Promover atitudes de respeito, empatia e valorização das diferenças linguísticas e culturais.
c) Estimular o uso da LIBRAS como ferramenta de inclusão dentro e fora da sala de aula.
• Avaliação e Acompanhamento:
a) Observar o engajamento e o desenvolvimento das habilidades de recepção e produção em LIBRAS dos alunos.
b) Adaptar estratégias e atividades para atender diferentes níveis de aprendizagem e necessidades educacionais.
c) Valorizar a participação e o esforço de cada criança, promovendo um ambiente encorajador e afetivo.
• Uso de Recursos Visuais e Tecnológicos:
a) Utilizar vídeos, ilustrações, cartazes, fantoches, jogos digitais e materiais interativos como suporte ao ensino da LIBRAS.
b) Criar um ambiente visualmente rico, com murais, placas sinalizadas e outros elementos que reforcem o aprendizado da língua.
• Educação Inclusiva e Atendimento Personalizado:
a) Trabalhar de forma articulada com professores regentes e a equipe pedagógica para apoiar estudantes surdos ou com dificuldades de comunicação oral.
b) Contribuir para a construção de um ambiente verdadeiramente bilíngue, quando houver alunos surdos incluídos.
c) Apoiar o uso da LIBRAS como forma de comunicação alternativa e complementar para estudantes com deficiência.
• Organização de Atividades e Projetos Especiais:
a) Promover apresentações culturais com músicas sinalizadas, contação de histórias em LIBRAS, teatros visuais e rodas de sinais.
b) Integrar a LIBRAS aos projetos interdisciplinares e eventos escolares, ampliando sua visibilidade e valorização.
• Formação Contínua:
a) Participar de cursos, seminários e encontros pedagógicos voltados ao ensino da LIBRAS e à Educação Bilíngue.
b) Manter-se atualizado sobre metodologias de ensino da LIBRAS para crianças ouvintes e surdas.
• Parceria com a Comunidade Escolar:
a) Trabalhar em conjunto com professores, coordenadores e equipe de apoio para integrar a LIBRAS às práticas escolares.
b) Estabelecer comunicação com as famílias, especialmente em contextos de inclusão, compartilhando estratégias e avanços no uso da língua de sinais.
• Competências e Habilidades Desejadas:
a) Domínio da Língua Brasileira de Sinais e conhecimento da cultura surda.
b) Sensibilidade e empatia para lidar com a diversidade linguística e comunicacional das crianças.
c) Criatividade para propor atividades visuais e corporais envolventes.
d) Habilidade para ensinar de forma acessível, divertida e significativa.
e) Comprometimento com a promoção da inclusão e do respeito às diferenças.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto e publicados no link s. O correto provavelmente seria apenas https://altoalegre.ro.gov.br e no Portal da Transparência https://altoalegre.ro.gov.br/transparencia/seletivos Diário Oficial Cinderondônia, no Átrio Público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
Os candidatos que forem selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme as necessidades apontadas pela SEMEC, através de Edital de Convocação publicado no site Oficial do Município https://altoalegre.ro.gov.br/transparencia/seletivosDiário Oficial Cinde Rondônia , no Átrio Público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, observando o prazo estipulado no Edital de Convocação para apresentação dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade (Carteira de Identidade);
CPF/MF. Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre;
Registro Profissional no Conselho de Classe na área pleiteada;
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, (ou aposentadoria dele decorrente). E, em caso positivo, o candidato deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador, contendo especificações como o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, os dias, os horários, e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo, em que figure como indiciado ou parte, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais;
Cartão de Vacina dos Dependentes;
Título de Eleitor;
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público
PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá declarar não ser cadastrado);
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
Certificado de Reservista ou Declaração de Isenção, para candidatos do sexo masculino;
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
Prova de Quitação com a Fazenda Pública Municipal;
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Atestado de Sanidade Física e Mental;
Fotocópia da página de identificação do candidato na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
01 (uma) Fotografia 3x4;
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
O candidato convocado para assinatura de Contrato que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
O candidato convocado para assinatura de Contrato que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da execução das contratações previstas neste Edital correrão por conta de dotações orçamentárias previstas nas Secretaria Municipal de Educação no orçamento vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quando da admissão de candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o vínculo, havendo declaração de acúmulo permitido de cargos, serão dotadas, pela Administração Pública Municipal, providências para atestar a plena compatibilidade de horários, visando a não infringência das leis correlativas a pauta.
O contratado que não cumprir com a compatibilidade de horários será desligado da vaga que ocupa.
Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse do servidor estatutário.
Em caso de desistência, ou impedimento do exercício das atribuições do cargo devidamente comprovado, ou óbito, ou mudança de localidade do contratado, para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir este por outro servidor que atenda aos dispositivos legais.
Os cargos somente serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços educacionais.
Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação os documentos citados neste edital.
O candidato somente será considerado participante efetivo do Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital e ter sua inscrição homologada pela Secretaria Municipal de Educação e devidamente divulgadas.
Somente serão considerados para pontuação os títulos de cursos concluídos até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
Os casos não previstos neste edital, que possam ser considerados omissos, serão resolvidos pela Comissão de condução do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO.
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
ANEXO II - MODELO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ANEXO III – MODELO FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ACEITE DO EDITAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Alto Alegre dos Parecis– RO, 28 de julho de 2025.
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado/ Divulgação do Edital |
29/07/2025 |
Período das inscrições no processo seletivo |
29/07/2025 à 02/08/2025 |
Publicação preliminar das inscrições |
04/08/2025 |
Recurso das inscrições |
05/08/2025 a 06/08/2025 |
Homologação das Inscrições |
07/08/2025 |
Análise dos títulos |
08/08/2025 |
Publicação do Resultado Parcial |
11/08/2025 |
Prazo para Recurso |
11/08 a 12/08/2025 |
Resultado Final após julgamento dos recursos e Homologação do Resultado |
18/08/2025 |
ANEXO II - MODELO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 |
Inscrição: |
||
NOME DO CANDIDATO , CPF: SEXO: , ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: |
|||
VAGA/HABILITAÇÃO: Nº DE FILHOS: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM; ( ) NÃO. |
|||
ENDEREÇO: (Av/Rua.) |
Nº. |
BAIRRO: |
|
MUNICÍPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
REQUISITOS |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS _ ESCREVA A LISTA DE DOCUMENTOS QUE ESTÁ ENVIANDO |
||
1. Escolaridade |
|
||
|
|||
2. Cursos de Pós- Graduação |
|
||
3. Tempo de Serviço |
|
||
4. Cursos de aperfeiçoamento |
|
||
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) |
|||
|
, em: / / Data |
: |
|
Local |
ANEXO III
MODELO FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/SEMEC |
|
ATENÇÃO: SÓ SERÁ ADMITIDO UM FORMULÁRIO DE RECURSO |
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
VAGA/ABDICAÇÃO: |
|
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO |
|
|
|
NOME DO CANDIDATO: INSCRIÇÃO Nº: VAGA/ABDICAÇÃO: |
|
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) |
|
, em: / / Data |
|
|
Local |
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACEITE DO EDITAL
Eu, devidamente inscrito no CPF nº. . Declaro, para os devidos fins sob pena da Lei, que conheço os Termos do Edital nº 01/2025/SEMEC, bem como, atendo as exigências dos regulamentos deste Processo Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes. Por ser expressão da verdade dato e assino o presente.
Alto Alegre dos Parecis/RO, / /2025.
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, devidamente inscrito no CPF nº. . Declaro, para os devidos fins sob pena da Lei, que as informações e documentos apresentados no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025/SEMEC de Alto Alegre dos Parecis/RO, são verdadeiros. Na expressão da verdade dato e assino o presente.
Alto Alegre dos Parecis /RO, / /2025.
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
Publicado por:
Lusicleia Ferreia Dos Anjos
Código Identificador:BD87408A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2025. Edição 4033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/