ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2070/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 198.565,51 (cento e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 061/2022/PGE-RO e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

 

R$ 197.062,76 (cento e noventa e sete mil sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 061/2022/PGE-RO;

 

R$ 1.502,75 (um mil quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.

 

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2070/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02.06.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1243.0000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS CV. 061/2022/PGE-RO

 

Saldo do órgão concedente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 197.062,76

 

Saldo do órgão convenente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 1.502,75

 

TOTAL ..................... R$ 198.565,51

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:BDB9776E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/08/2024. Edição 3803
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