ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2161/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art 1. Fica acrescido o artigo 18-A na Lei Complementar 601/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 – A. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a promover a lotação dos servidores que tenham contratos de 60 (sessenta) horas com o Município sem prejuízos aos vencimentos integrais aos contratos quando:
I – possuírem lotações nos três turnos de trabalho;
II- possuírem lotações em dois turnos de trabalho ficando reservado ao terceiro turno para planejamento e demais atividades extras sala de aula;
III- quando assumirem gestão escolar, caso em que poderá optar a remuneração que lhe for maior;
IV- quando assumir cargo de confiança poderá optar pelo subsidio ou o cargo de concurso que lhe seja mais benéfico.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:C054B2A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2025. Edição 3948
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