ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2161/2025

“Altera a Lei Complementar nº 601/2011 acrescentando o artigo 18 – A no Plano de Cargos e Carreira da Educação e da outras Providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art 1. Fica acrescido o artigo 18-A na Lei Complementar 601/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 – A. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a promover a lotação dos servidores que tenham contratos de 60 (sessenta) horas com o Município sem prejuízos aos vencimentos integrais aos contratos quando:

 

I – possuírem lotações nos três turnos de trabalho;

II- possuírem lotações em dois turnos de trabalho ficando reservado ao terceiro turno para planejamento e demais atividades extras sala de aula;

III- quando assumirem gestão escolar, caso em que poderá optar a remuneração que lhe for maior;

IV- quando assumir cargo de confiança poderá optar pelo subsidio ou o cargo de concurso que lhe seja mais benéfico.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:C054B2A4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2025. Edição 3948
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