ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2025/2024
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar as contratações realizadas por prazo determinado até 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. As contratações por prazo determinado através de teste seletivo realizadas com suporte nas Leis Municipais 1515/2021, 1681/2022, 1769/2022, 1768/2022, 1709/2022, 1883/2023 e 1878/2023, bem como os respectivos editais, poderão ser utilizadas no mesmo prazo deste artigo.
Art. 2º As Contratações que tratam esta Lei devem ser substituídas com a homologação e posse dos novos servidores aprovados no Concurso Público, desde que não exceda o prazo determinado no art. 1º da presente Lei, qual seja 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º Fica revogado a Lei 1.958/2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:C07970DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/05/2024. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria