ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1936/2023

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de 134.037,42 (cento e trinta e quatro mil trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), proveniente com recurso do Governo Federal, sendo:

 

R$ 134.037,42 (cento e trinta e quatro mil trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), proveniente com recurso do Governo Federal conforme Resolução n° 025/2023 COMAST.

 

Parágrafo Primeiro - Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

Parágrafo Segundo - O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo ùnico.

 

Art 2º - O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente com recurso do Governo Federal.

 

Art 3º - Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

 

Art 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1004.2089.0000 – APOIO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA : 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

R$ 74.616,66

TOTAL

R$ 74.616,66

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

08.243.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.1004.2091.0000 – APOIO AO SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA : 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

R$ 19.706,25

TOTAL

R$ 19.706,25

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

08.122.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.1004.2244.0000 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS – COVID-19

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA : 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 14.844,91

FICHA : 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.218,51

FICHA : 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 23.651,09

TOTAL

R$ 39.714,51

 

TOTAL GERAL.................R$ 134.037,42

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:C297282D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/10/2023. Edição 3585
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