ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1870/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 38.361,68 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 018/FITHA/2019, provenientes de saldos de repasse e rendimentos bancários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º Os presentes créditos serão cobertos na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 33.679,66 (trinta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 018/FITHA/2019;
R$ 4.682,02 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e dois centavos) oriundos de superávit financeiro a ser deduzidos da respectiva ficha prevista no anexo II na forma do §1º, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64, Convênio n°018/FITHA/2019.
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para a finalização da prestação de contas dos convênios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.1008.2212.0000 – MANUTENÇÃO DO FITHA
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 26.043,29 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 12.318,39 |
TOTAL ..................................R$ 38.361,68
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.2212.0000 – MANUTENÇÃO DO FITHA
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALORES |
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FICHA: 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.682,02 |
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TOTAL |
R$ 4.682,02 |
TOTAL GERAL ..................R$ 4.682,02
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:C3BA31A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
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