ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2142/2025

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do objeto da Emenda Impositiva nº 10/2024 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva nº 10/2024, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Educação, para repasse visando à realização de campeonato de futsal masculino e feminino.

Art. 2º Fica alterado o objeto da Emenda Impositiva nº 10/2024, destinada à Secretaria Municipal de Educação, para a realização de campeonato de futsal masculino e feminino.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal nº 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que se refere à Emenda Impositiva nº 10/2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:C4B05FFF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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