ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL 001/2024 - SEMGOV
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO Nº 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV.
CONTRATO TEMPORÁRIO / 2024
SELETIVO PROVA TÍTULO – SEMGOV - PROCESSO 1-831/2024
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O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ./MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura situada na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 devidamente atualizada e Instrução Normativa nº. 013/2004 devidamente atualizada estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidato para os cargos de Vigia e Zelador Total de 03 vagas. O processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria Nº 201 DE 13 DE MARÇO DE 2024 pelo Poder Executivo e coordenado por ela. Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal Governo - SEMGOV, são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal; O presente seletivo terá o período de 12 meses podendo ser prorrogáveis por igual período, desde que haja justificativa a continuação da necessidade da Secretaria Municipal Governo - SEMGOV; Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo, estarão disponíveis no site https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal no número 3534-2104. Este Edital é público e amplamente divulgado e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas. As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos lei. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.
2. DO REGIME E DAS VAGAS.
Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº. 1043/2011 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
ÁREA URBANA 03 VAGAS
QUANT. VAGAS |
CARGOS |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
Salários |
02 |
Vigia |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.412,00 |
01 |
Zelador |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
R$ 1.412,00 |
Total: 03 |
2.1 QUADRO DE LOTAÇÃO
2.1.1 Os contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Governo, o local de lotação está definido no quadro abaixo:
ÁREA URBANA
LOCAL |
FUNÇÃO |
HABILITAÇÃO |
C/H |
PERÍODO |
VAGAS |
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – FÓRUM de Alto Paraíso. |
VIGIA |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
Noturno |
02 |
ZELADOR |
Ensino Fundamental Completo |
40 h |
Mat/Vesp |
01 |
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1 A inscrição será efetuada gratuitamente pelo candidato e realizada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ , através de formulário, com o preenchimento dos dados solicitados e envio do anexo, com ÚNICO ARQUIVO EM PDF, no período compreendido nos dias 02, 03 e 04/2024, até 23:59 horas.
3.2 Deve se obedecer a documentação exigida no item (7. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO) para o cargo pretendido.
3.3 O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso- RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;
3.4 Somente serão aceitas as inscrições no prazo estabelecido no item 3.1.
3.5 Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações;
3.6 O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerado para fins de avaliação da comissão somente a última inscrição válida;
3.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição e para a entrega da documentação anexada no endereço eletrônico, implicará no cancelamento da mesma.
3.8 A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.9 Os documentos anexados deverão estar legíveis e os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo. Os documentos de escolaridade para todos os cargos pleiteados deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição.
3.10 São requisitos básicos para inscrição, sem necessidade de envio no ato da inscrição:
Ter 18(dezoito) anos completos;
Possuir documento de identificação (RG);
Possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Estar quites com a justiça eleitoral;
Não ter antecedentes criminais;
Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
Preencher corretamente o formulário de inscrição;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
Enviar corretamente os documentos comprobatórios da Prova de Título nos dias estabelecidos.
3.11 No ato da Inscrição enviar somente documentos comprobatórios conforme item (8. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO) da Prova de Título nos dias estabelecidos.
4. DAS PROIBIÇÕES
4.1 Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:
Via e-mail (por correio eletrônico);
Via postal (por correios);
Via fax;
Via administrativa (por protocolo, requerimento, etc.)
Extemporânea (fora do prazo estabelecido no Cronograma);
Para mais de um cargo;
Condicional.
4.2 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença.
43. Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
4.4 Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam respondendo ou tenham respondido sindicância e/ou Processo Administrativo disciplinar no âmbito da administração pública do Município de Alto Paraíso/RO;
4.5 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
4.6 A Homologação das inscrições será publicada juntamente com a Publicação do Resultado Final.
5. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO SELETIVO.
5.1O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: publicação do edital, inscrição, resultado parcial das análises dos títulos, interposição dos recursos, divulgação da interposição de recursos, publicação do resultado final, homologação do resultado final.
5.2 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para análise e avaliação, nomeada através da Portaria nº 201/2024, sendo de caráter eliminatório e classificatório.
5.3 As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através do site oficial https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/, e publicação no diário oficial da AROM – https://www.diariomunicipal.com.br/arom/.
5.4 A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do processo seletivo simplificado.
5.5 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos no (8. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO).
5.6 O cronograma previsto:
PROCEDIMENTO |
DATA PREVISTA |
Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites:( https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ), bem como sites de ampla divulgação. |
02/04/2024 |
Período de inscrições via internet https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ |
02,03 e 04/04/2024 (23h59min) |
Homologação das Inscrições preliminar |
08/04/2024 |
Prazo para apresentação de Recursos das inscrições |
09 e 10/04/2024 |
Homologação das inscrições pós recurso |
12/04/2024 |
Divulgação do Resultado preliminar das inscrições e da Avaliação de Títulos |
18/04/2024 |
Prazo para apresentação de Recursos
|
18 e 19/04/2024 (23h59min) |
Homologação do Resultado final
|
23/04/2024 |
6. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
6.1 Os documentos que estiverem em desacordo com as especificações do presente Edital não serão avaliados.
6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasuras ou com falta de dados exigidos no presente edital.
6.2 Avaliações dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na escolaridade, formação profissional (Titulação), cursos adicionais e Experiências Profissionais;
6.4 Serão desconsiderados os certificados de cursos com carga horária superior ao período de dias de execução;
6.5 Ao apresentar a declaração de tempo de serviço os candidatos se responsabilizarão integralmente pelas informações prestadas estando sujeitas a conferência, as declarações do empregador devem conter todos os dados da empresa como timbre, CNPJ, e devidamente assinadas por representantes da empresa pública ou privada, endereço bem como dados do cargo ocupado, data de início e término do contrato. As declarações devem ter sido emitidas nos últimos 6 (seis) meses e em caso de órgão público deverá ser expedida e assinada pelo departamento de Recursos Humanos-RH;
6.6 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo;
6.7 Será considerado aprovado o candidato que tiver a escolaridade exigida para o cargo e as exigências para o desempenho dele;
6.8 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na análise de títulos;
6.9 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos;
6.10 Não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam certificados e diplomas emitidos na forma da lei para comprovação de escolaridade, titulação e cursos, e de acordo com as normas deste edital;
6.11 Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, escolaridade e graduação, para o cargo pleiteado, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.
6.12 As exigências de “últimos 05 (cinco) anos” de experiências e cursos elencados, são contados até a data de publicação do edital.
7. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO
7.1 PARA O CARGOS DE ZELADOR (A) E VIGIA
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Titulação e documentos |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
|
1- *Escolaridade |
Certificação de Ensino Fundamental |
4,0(quatro) pontos |
4,0 |
|
2- Escolaridade |
Certificação de Ensino Médio |
2,0(dois) pontos |
2,0 |
|
3- Cursos Adicionais |
Certificado de conclusão de cursos relacionados com a ÁREA PRETENDIDA (carga horária mínima de 30 (trinta) horas). (Serão computados apenas cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos.) |
0,5 (meio) ponto para cada curso, 2 cursos |
1,0 |
|
4- Experiência na área de atuação |
Declaração original expedida conforme item 6.5 ou Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS (página de Identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho). (A comissão reserva-se do direito de fazer consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor); Experiência na área da atuação dos últimos 5 (cinco) anos. |
0,5(meio) ponto para cada seis meses. Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
3,0 |
|
Total |
10,0 |
|
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ e resumo em jornal de grande circulação.
8.2 De acordo com as necessidades o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.
8.3 Ocorrendo empate na análise de títulos, conforme a tabela de critérios avaliativos, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:
Idade (em cumprimento ao art. 27, da lei nº 10.741/2003);
Residir no Município de Alto Paraíso/RO;
Maior titulação apresentada na somatória do item 7;
Maior tempo de experiência na área de atuação.
9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.
9.1 Concluída a etapa de classificação, a previsão para a divulgação do resultado preliminar ocorrerá no dia 12 de Abril de 2024, com publicação no site oficial do município https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ , no Diário da AROM - www.diariomunicipal.com.br/arom , no mural da Prefeitura e em jornal de grande circulação.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
10.1 PERÍODO: A contar da publicação do resultado preliminar da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos.
10.2 Os recursos deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, através do e-mail: seletivo@altoparaiso.ro.gov.br devidamente fundamentado.
10.3 Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente, esta será atribuída ao candidato.
10.4 Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a comissão do teste seletivo homologará o resultado final do processo seletivo simplificado classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 9.1.
10.5 Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.
11.DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico, disponível no site oficial do município https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/
11.2 A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
12. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
12.1O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:
Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
Ter 18(dezoito) anos completos;
Possuir Documento de identificação (RG);
Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
Estar quites com a justiça eleitoral;
Não ter antecedentes criminais;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;
Estar quites com o Conselho;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
13. DOCUMENTAÇÃO
13.1 No ato da contratação o candidato deverá anexar a documentação abaixo relacionada, no site da Prefeitura https://www.altoparaiso.ro.gov.br/processoeletronico/
Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);
Declaração de atendimento as exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento;
Declaração de características físicas;
Curriculum Vitae atual com foto;
01 foto 3x4;
Carteira de Trabalho (mesmo sendo digital, trazer impressa);
PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);
Cédula de Identidade/RG;
Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade) Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
Reservista (sexo masculino);
Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação ou Certidão de Quitação, (autenticada no próprio site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais (autenticada no próprio site);
Diploma e Histórico de escolaridade (não aceitamos declaração);
Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado (a) trazer cópia do CPF do(a) cônjuge);
Cartão de Vacina atualizado;
Para dependentes de 0 a 04 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação juntamente com cópia do CPF;
Para dependentes 05 a 14 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado do comprovante de matrícula escolar, juntamente com cópia do CPF;
Para dependentes 15 a 18 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - com cópia do CPF;
Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse https://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;
Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site https://tcero.tc.br/2019/10/03/certidao-negativa-e-positiva/);
Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online);
Atestado de Antecedentes Criminais – Federal (devidamente autenticada no próprio site https://portal.trf1.jus.br/);
Atestado de Antecedentes Criminais – Estadual Ações judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012 do CNJ (1º grau)Site: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir;
Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...).
Comprovante número de conta salário Banco Bradesco (se possuir, caso contrário deverá proceder a abertura da mesma no Banco Bradesco).
Obs. APÓS ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NO SITE E FOR CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO PASSAR PELO EXAME FÍSICO.
Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado pelo Município);
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Prazo será de 12 (doze) meses, podendo a depender das circunstâncias, vir a ser prorrogado, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Governo, e pelo CONTRATADO.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.
15.1 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação da Homologação do Resultado Final.
16. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.
16.1 As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
17.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VIGIA.
Compreende a categoria funcional com as atribuições de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas e outros locais de responsabilidade da Prefeitura, proteger pessoas e patrimônio e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato.
17.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ZELADORA.
Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, transportar materiais, coletar lixo, cozinhar, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins determinadas pelo superior imediato.
PALÁCIO DOS PIONEIROS, 01 DE ABRIL DE 2024.
EDSON HIPPOLITO.
Presidente da Comissão
Portaria nº. 201/2024
ANEXO N. º 01 - FORMULÁRIO PARA RECURSO
COMISSÃO DE TESTE SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
REFERENTE EDITAL Nº. 001/2024 – PROCESSO N. º 1-831/2024.
NOME DO CADIDATO: _____________________________
ISNCRIÇÃO NÚMERO: __________________________
CARGO: ____________________________
Telefone: ______________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO
________________________________
DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA:
_____________________________
O Candidato deverá enviar o recurso no e-mail: seletivo@altoparaiso.ro.gov.br
Alto Paraíso/RO, ______ de _____________ de 2024.
Nome:
CPF:
Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:C51E1EF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/04/2024. Edição 3696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/