ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1958/2023(*)

“Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar as contratações por prazo determinado e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar as contratações realizadas por prazo determinado até 30 julho de 2024.

 

Parágrafo Único. As contratações por prazo determinado através de teste seletivo realizadas com suporte nas Leis Municipais 1515/2021, 1681/2022, 1688/2022, 1769/2022, 1768/2022, 1669/2022, 1709/2022, 1883/2023 e 1878/2023, bem como os respectivos editais, poderão ser utilizadas no mesmo prazo deste artigo.

 

Art. 2º As Contratações que tratam esta Lei devem ser substituídas com a homologação e posse dos novos servidores aprovados no Concurso Público, desde que não exceda o prazo determinado no art. 1º da presente Lei, qual seja 30 julho de 2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:C9ADDF49


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/12/2023. Edição 3622
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