ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1925/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 007/2022 e Dá outras Providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 007/2022 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rubrica orçamentária 02.03 - 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 007/2022 que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I DA LEI Nº 1925/2023
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Órgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.06.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Código |
26.782.1008 |
Gestão de Programas de Infraestrutura |
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26.782.1008.2011.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Aquisição de Material de Consumo (Combustível) |
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Valor |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) tirei a barra |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 6.000,00 |
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II DA LEI Nº 1925/2023
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
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Órgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.03.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Código |
04.122.1001.2004 |
Manutenção das Atividades da Administração da SEMA |
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04.122.1001.2004.2241 |
Manutenção das Emendas Impositivas |
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Objetivo |
Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes |
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Valor |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) tirei a barra |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 6.000,00 |
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:CAE410F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/09/2023. Edição 3562
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