ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2009/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 011/2023 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Custeio para realização de eventos culturais (locação de som e palco e custeio com premiação etc).
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para custear diária e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para custear combustível para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023 |
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Objetivo |
Custear despesas com diária e combustível |
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Valor |
R$ 2.000,00 |
(dois mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.14.00 |
R$ 600,00 (seiscentos reais - Diária - Civil |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) - Material de Consumo (Combustível) |
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Valor Total |
R$ 2.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023 |
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Objetivo |
Cuateio com Realização de eventos culturais (locação de som e palco e custeio com premiação etc). |
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Valor |
R$ 2.000,00 |
(dois mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 2.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:CDECB5C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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