ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2009/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 011/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Custeio para realização de eventos culturais (locação de som e palco e custeio com premiação etc).

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para custear diária e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para custear combustível para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0012

Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023

Objetivo

Custear despesas com diária e combustível

Valor

R$ 2.000,00

(dois mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.14.00

R$ 600,00 (seiscentos reais - Diária - Civil

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) - Material de Consumo (Combustível)

 

Valor Total

R$ 2.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0012

Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023

Objetivo

Cuateio com Realização de eventos culturais (locação de som e palco e custeio com premiação etc).

Valor

R$ 2.000,00

(dois mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

Valor Total

R$ 2.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:CDECB5C4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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