ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1513/2021
“Altera a Lei Municipal Nº 723/2013 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Municipal Nº 723/2013 que, que pasará a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
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TABELA DE DIÁRIAS |
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CARGO OU FUNÇÃO |
VALORES |
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No Estado |
Fora do Estado |
No Exterior |
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Pres. da Câmara |
R$ 595,76 |
R$ 1.042,58 |
R$ 1.340,46 |
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Vereadores |
R$ 521,29 |
R$ 968,11 |
R$ 1.265,99 |
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Diretor, Procurador, Contador, Controlador Interno, Coordenadores, Chefes, Pregoeiro, Assessor, Assistente, Superintendente, Ouvidoria, Fiscal de Contrato, Agente de Serviços |
R$ 446,82 |
R$ 744,70 |
R$ 968,11 |
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Motorista |
R$ 223,41 |
R$ 446,82 |
R$ 744,70 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:D32D731F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/02/2021. Edição 2909
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