ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1513/2021

“Altera a Lei Municipal Nº 723/2013 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Municipal Nº 723/2013 que, que pasará a vigorar nos seguintes termos:

 

ANEXO I

 

TABELA DE DIÁRIAS

CARGO OU FUNÇÃO

VALORES

No Estado

Fora do Estado

No Exterior

Pres. da Câmara

R$ 595,76

R$ 1.042,58

R$ 1.340,46

Vereadores

R$ 521,29

R$ 968,11

R$ 1.265,99

Diretor, Procurador, Contador, Controlador Interno, Coordenadores, Chefes, Pregoeiro, Assessor, Assistente, Superintendente, Ouvidoria, Fiscal de Contrato, Agente de Serviços

R$ 446,82

R$ 744,70

R$ 968,11

Motorista

R$ 223,41

R$ 446,82

R$ 744,70

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:D32D731F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/02/2021. Edição 2909
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