ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1549/2021

“Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Art. 1º Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19.

Parágrafo único. Do que se trata esta lei, será de responsabilidade do Executivo Municipal estabelecer todos os meios necessários para informar e imunizar os respectivos profissionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:D6D3708C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/05/2021. Edição 2966
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