ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2015/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva 004/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023 no valor de R$ 8.622,70 (oito mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), destinada para a Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 – para repasse financeiro para APAE.

Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 004/2023, para a Secretaria Municipal de Saúde na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 para aquisição de material permanente (mesa para os equipamentos e cadeiras longarinas) para o Postinho do PA São Domingos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:D91B433A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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