ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER EDITAL Nº 07/SEMED/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Theobroma SEMED, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários para atuação no Programa Tempo de Aprender, no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Theobroma/RO.

O presente processo seletivo fundamenta-se:

I na Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Tempo de Aprender;

II na Resolução CD/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 23, de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos e operacionalização do programa via Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE;

III na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

IV na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE;

V na Lei Municipal nº 506/2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Theobroma/RO;

VI na Lei Municipal nº 553/2017;

VII na Portaria Municipal nº 21/SEMED/2026;

 

1. DO PROGRAMA

1.1. Objetivo:

O Programa Tempo de Aprender tem como objetivo elevar a qualidade da alfabetização, promovendo o aprendizado de alunos nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

1.2. Objetivos específicos (art. 6º da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021):

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem na alfabetização, literacia e numeraria, fundamentando-se em princípios científicos.

II - Contribuir para o alcance da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, estabelecida no Anexo à Lei federal nº 13.005, de 2014 e do Plano Municipal de Educação (Lei 506/2015);

III - Assegurar o direito à alfabetização para promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país; e

IV - Impactar positivamente a aprendizagem em toda a trajetória educacional, abrangendo seus diferentes níveis e etapas.

1.3. O Programa Tempo de Aprender fundamenta-se nas diretrizes nacionais de alfabetização, nas competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular BNCC e nas normativas expedidas pelo Ministério da Educação MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE.

1.4. O serviço prestado pelo Assistente de Alfabetização possui natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou correlata.

 

2.DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Theobroma - RO, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais que aderiram ao Programa;

2.2. São requisitos obrigatórios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I ser brasileiro nato ou naturalizado;

II possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da assinatura do Termo de Compromisso;

III possuir, no mínimo, Ensino Médio completo;

IV apresentar certidão negativa criminal;

V apresentar comprovante de quitação eleitoral;

VI apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o desempenho das atividades.

2.3.O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Theobroma/RO, por meio de Comissão Organizadora instituída por Portaria.

 

3. REQUISITOS PARA ATUAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

3.1. Para atuar como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

I. Disponibilidade de horário:

·Participação em reuniões de formação com a equipe técnica do programa;

·Cumprimento da carga horária definida para o voluntariado.

II. Apoio ao trabalho pedagógico:

·Acompanhamento do desenvolvimento das atividades em sala de aula;

·Monitoramento do progresso individual dos alunos;

·Colaboração com o professor na organização e execução das atividades.

III. Intensificação do apoio à alfabetização:

·Implementação de estratégias pedagógicas para auxiliar na alfabetização;

·Apoio complementar aos alunos com dificuldades de aprendizagem;

·Enriquecimento do ambiente de aprendizagem.

IV. Competências e habilidades:

·Boa comunicação escrita e oral;

·Habilidades interpessoais e de trabalho em equipe;

·Interesse pela educação e pelo desenvolvimento infantil;

·Responsabilidade, organização e iniciativa.

3.2. Características Desejáveis:

Além dos requisitos básicos, as seguintes características são desejáveis para os candidatos:

I. Liderança:

·Capacidade de motivar e inspirar os alunos;

·Habilidade de liderar pequenos grupos de trabalho.

II. Comunicação e diálogo:

·Facilidade de se comunicar com crianças e adultos;

·Habilidade de criar um ambiente de diálogo positivo.

III. Acolhimento e sensibilidade:

·Empatia e respeito pelas individualidades das crianças;

·Capacidade de criar um ambiente seguro e acolhedor.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1. O Assistente de Alfabetização atuará em apoio ao professor alfabetizador das unidades escolares participantes do Programa Tempo de Aprender.

Parágrafo único. Poderá atuar como Assistente de Alfabetização o servidor público municipal que possuir compatibilidade de horários, desde que a soma da carga horária total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

4.2. Os atendimentos do Assistente de Alfabetização poderão ocorrer em mais de uma turma e/ou unidade escolar, observada a compatibilidade de horários e o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais;

4.3. São atribuições do assistente de alfabetização:

I - Participar do planejamento das atividades junto ao professor alfabetizador da turma na escola;

II Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV Acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas e auxiliar o professor no monitoramento da participação dos estudantes;

V - Elaborar e apresentar à coordenação, relatórios mensais dos conteúdos e atividades realizadas;

VI - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VII Participar das formações continuadas ofertadas pelo MEC/FNDE no âmbito do Programa Tempo de Aprender.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização é gratuita e deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado;

5.2. As inscrições deverão ocorrer de acordo com as datas e horários apresentados no Cronograma expresso no ANEXO I;

5.3. Os candidatos poderão realizar suas inscrições presencialmente nas seguintes escolas:

 

• Escola MEIEF Papa Paulo VI;

• Escola MEIEF Josué de Castro;

• Escola MEIEF Josilei da Silva Nascimento;

• Escola MEIEF Manoel Ribeiro

 

5.4. As inscrições serão aceitas apenas dentro do prazo, horário e nos endereços estabelecidos nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será realizada mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Theobroma e nas escolas participantes. A ficha deve ser acompanhada das cópias legíveis e na mesma ordem dos seguintes documentos (originais devem ser apresentados para conferência):

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Cópia da Cédula da Identidade RG;

d) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

e) Cópia dos documentos para comprovação de pontuação, conforme anexo VII;

f) Certidão negativa criminal;

g) Comprovante de quitação eleitoral;

h) Atestado médico de aptidão física e mental.

6.2.Não será cobrada taxa de inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização;

6.3. O candidato é integralmente responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. A comissão organizadora do processo seletivo tem o direito de excluir o candidato caso seja constatada a inveracidade das informações;

6.4. Não serão aceitos documentos após o término do período de inscrição;

6.5. Não serão permitidas alterações nos dados da inscrição após o seu envio;

6.6. Candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida no prazo correto serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

 

7. DAS VAGAS

7.1. As vagas serão disponibilizadas conforme a quantidade de turmas do Pré-Escolar ao 5º ano do Ensino Fundamental das unidades escolares contempladas pelo Programa Tempo de Aprender, observando o plano de aplicação aprovado pela Unidade Executora UEx.

7.2. O ANEXO III contém a relação das unidades escolares contempladas pelo Programa, com o respectivo número de vagas e carga horária. A formalização do vínculo voluntário do Assistente de Alfabetização estará condicionada ao recebimento dos recursos financeiros transferidos via PDDE e/ou recursos municipais destinados à execução do Programa.

7.3. As vagas serão disponibilizadas de forma reserva e as convocações ocorrerão conforme a necessidade da instituição de ensino.

 

8.DA SELEÇÃO

8.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Recebimento e Análise de currículos dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, por meio de Portaria;

8.2. A seleção será realizada por meio de pontuação do candidato em ordem decrescente, com análise realizada pela Comissão de Análises de currículos de cada Instituição de Ensino;

8.3. A comprovação do currículo será feita por meio da apresentação dos documentos estipulados, que atestarão a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

ITENS

COMPONENTES AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou atestado de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia.

6,0

6,0

02

Declaração de que está cursando Pedagogia.

5,5

5,5

03

Histórico/Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

5,0

5,0

04

Diploma Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, ou declaração de conclusão de curso na área específica da Educação.

 

1,0

 

1,0

05

Curso de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com carga horária mínima 20 horas, na área que concorre.

 

1,0

 

1,0

06

Experiência comprovada em alfabetização ou atuação no Programa Mais Alfabetização 0,5 pontos a cada seis meses trabalhado, com pontuação máxima de 1,0 pontos.

0,5

1,0

07

Certificação em capacitações em alfabetização com no mínimo 40 horas.

1,0

1,0

 

OBSERVAÇÃO: Os itens 1, 2 e 3 não serão somatórios. Será pontuado o item com maior escolaridade.

 

8.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar em qual Unidade Escolar pretende atuar;

8.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital;

8.6. O resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Theobroma http://www.theobroma.ro.gov.br/e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar

8.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

8.8. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver mais idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº 10.741/2003);

b) Obtiver maior pontuação no quesito escolaridade;

c) Residir no setor/área mais próximo da unidade escolar;

d) Sorteio;

 

8.9. A classificação final será divulgada conforme o cronograma (anexo I).

 

9. DA LOTAÇÃO

9.1. A atribuição das vagas para Assistente de Alfabetização seguirá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção, conforme critérios estabelecidos no item 2.2 deste edital;

9.2. Os candidatos convocados firmarão Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, com vigência correspondente ao período de execução do Programa Tempo de Aprender no exercício financeiro vigente, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária e normativa do FNDE/MEC.

9.3. Em caso de desistência de um candidato lotado, a vaga será oferecida ao próximo candidato classificado, seguindo a ordem decrescente de pontuação;

9.4. O desempenho do Assistente de Alfabetização será constantemente avaliado pela Unidade Escolar durante o exercício das suas atividades. Caso a avaliação não seja satisfatória em relação aos objetivos do programa, o Assistente poderá ser desligado mediante justificativa da Unidade Escolar e anuência da SEMED.

 

10.DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.

10.2. A lotação das vagas reservadas seguirá a ordem decrescente de classificação dos candidatos com deficiência, observando a capacidade de cada candidato para exercer a função, conforme Lei nº 13.146 de 06 de junho de 2015;

10.3. O Assistente de Alfabetização fará jus ao recebimento de apoio financeiro destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 06/2021, no valor correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma atendida.

10.4. O Assistente de Alfabetização atuará com carga horária correspondente a 05 (cinco) horas semanais por turma, conforme organização da unidade escolar.

10.5. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar, do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente;

10.6. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para melhor desempenho de suas atribuições. Local e data da formação serão definidos posteriormente;

10.7. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer momento, nos seguintes casos:

I - Não corresponder às finalidades e objetivos do Programa;

II - Praticar atos de indisciplina;

III - Apresentar má conduta pessoal e profissional.

IV descumprir as normas estabelecidas neste Edital.

10.8. O prazo para assinatura do Termo de Compromisso será de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

10.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, conforme nomeação por meio de Portaria.

 

11. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

ANEXO I: CRONOGRAMA.

ANEXO II: TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

ANEXO III: UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E NÚMERO DE VAGAS.

ANEXO IV: FICHA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO V: FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADOS DE CLASSIFICAÇÃO.

ANEXO VI: FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.

ANEXO VII: FICHA DE COMPROVAÇÃO DE CURRÍCULO.

 

_____________________

Presidente da Comissão Organizadora

 

______________________

Membro

 

____________________

Membro

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

As etapas previstas para execução do Processo Seletivo descrito neste Edital serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alteração caso haja necessidade.

 

DESCRIÇÃO

DATA

Período de inscrições.

08/06/2026 à 10/06/2026

Data prevista para homologação das inscrições.

15/06/2026

Data prevista para recurso da homologação das inscrições.

16/06/2026

Data prevista para publicação do resultado preliminar.

18/06/2026

Data prevista para recurso dos candidatos.

19/06/2026

Data prevista para análise dos recursos.

22/06/2026

Data prevista para publicação da homologação final de classificação dos candidatos.

23/06/2026

Data prevista para início das convocações de acordo com o edital.

25/06/2026

 

ANEXO II

 

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

 

Nome:............. , Nacionalidade: ................................................ , estado civil:.................. , residente e domiciliado no endereço: ..........................., cidade:.....................................UF........... , portador do CPF nº:.................................... , carteira de identidade nº:..............................., órgão expedidor/UF:............................. , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, 18 de fevereiro de 1998, em escolas públicas definidas em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE, que dispõe sobre os procedimentos e as

formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com

transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem

obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou correlata e fazer cumprir o edital.

 

Theobroma /RO, .......... de .....................de 2026.

 

___________________

Assinatura do Voluntário

 

___________________

Diretor Escolar

 

ANEXO III

 

UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

E NÚMERO DE VAGAS

 

ESCOLAS

NÚMERO DE VAGAS

Escola MEIEF Papa Paulo VI

01

Escola EMEIEF Josué de Castro

02

Escola EMEIEF. Josilei da Silva Nascimento

02

Escola EMEIEF Manoel Ribeiro

03

 

ANEXO IV

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do candidato:

Sexo: M( ) F( )

Data de nascimento: / /

Estado civil:

Endereço: Bairro:

Complemento: CEP:

Município: UF:

Telefone celular: e-mail:

RG: Órgão expedidor: CPF:

Escolaridade:

Pessoa com deficiência: Sim ( ) Não ( ) CID:

Escola (s) de escolha

( ) ESCOLA MEIEF JOSILEI DA SILVA NASCIMENTO

( ) ESCOLA MEIEF JOSUE DE CASTRO

( ) ESCOLA MEIEF PAPA PAULO VI

( ) ESCOLA MEIEF MANOEL RIBEIRO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo.

Theobroma, RO, ______ de _______________ de 2026.

____________________________________

Assinatura de candidato.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

À

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N°07/SEMED/2026 - THEOBROMA/RO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Documento de identidade:

 

Cargo inscrito:

 

E-mail:

 

Telefone/celular:

 

 

REFERÊNCIA DO RECURSO

( ) Resultados de inscrição ( ) Classificação

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

Theobroma/RO, _____ de ________________ de 2026.

____________________

Assinatura de candidato.

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Nome do (a) candidato (a): ___________________

Cargo Pretendido/Escola: ______________________

RG: _________________________

CPF: _______________________

E-mail: ________________________

Telefone: ___________________

CID: ______________________

 

O (a) candidato (a) acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, juntando os seguintes documentos exigidos pelo Edital N° 07/SEMED/2026, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

 

Theobroma/RO, _______ de _____________________ de 2026.

 

________________

Assinatura de candidato

 

ANEXO VII

FICHA DE COMPROVAÇÃO DE CURRÍCULO

 

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

 

ITENS

COMPONENTES AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou atestado de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia.

6,0

6,0

02

Declaração de que está cursando Pedagogia.

5,5

5,5

03

Histórico/Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

5,0

5,0

04

Diploma Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, ou declaração de conclusão de curso na área específica da Educação.

 

1,0

 

1,0

05

Curso de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com carga horária mínima 20 horas, na área que concorre.

 

1,0

 

1,0

06

Experiência comprovada em alfabetização ou atuação no Programa Mais Alfabetização 0,5 pontos a cada seis meses trabalhado, com pontuação máxima de 1,0 pontos.

0,5

1,0

07

Certificação em capacitações em alfabetização com no mínimo 40 horas.

1,0

1,0

Total de Pontos

 

OBSERVAÇÕES:

Os itens 1, 2 e 3 não serão somatórios. Será pontuado o item com maior escolaridade.

O candidato deverá comprovar a experiência e currículo, anexando cópias dos documentos.

 

_________________________

Assinatura da recepção

___________________________

Assinatura do (a) candidato (a)


Publicado por:
Leticia Dos Santos Costa
Código Identificador:DC955AA4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/06/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/