ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1861/2023

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 53.738,40 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, sendo:

 

R$ 53.738,40 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) oriundos de saldo remanescente da Emenda Parlamentar n° 202141490003, para aquisição de insumos agrícolas.

 

§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

 

§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 53.738,40 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, através da Emenda Parlamentar de n° 202141490003.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA

20.605.1007.1195.0000 – AQUISIÇÃO INSUMOS AGRÍCOLAS – EMENDA PARLAMENTAR 202141490003

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 53.738,40

 

TOTAL.........................................R$ 53.738,40

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:E425BD01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/06/2023. Edição 3487
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