ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1518/2021

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação ao Orçamento vigente e da Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), ambos provenientes do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação da Atenção Primária à Saúde-APS, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º observará o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de repasses do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) na forma de Custeio.

Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo único.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2021.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações inerentes aos recursos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.2248.0000 – APOIO A INFORMATIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE.

 

CATEGORIA DE DESPESA

ÓRGÃO/FONTE REC.

VALOR

FICHA 484 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Goverdo Federal/FNS

R$ 156.000,00 

FICHA 485 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Goverdo Federal/FNS

R$ 44.000,00

FICHA 486 – 3.3.90.30.00 – Material deConsumo

Goverdo Federal/FNS

R$ 50.000,00

FICHA: 487 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Goverdo Federal/FNS

R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL..........R$ 300.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:EEBB1667


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/02/2021. Edição 2910
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