ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1877/2023
“Altera a Lei Municipal Nº 1820/2023 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal Nº 1820/2023, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 2º O Subsídio mensal dos Vereadores e membros da Mesa Diretora serão:
I – Presidente – R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais);
II – Vice Presidente – R$ 9.750,00 (nove mil reais e setecentos e cinquenta reais);
III – 1º Secretário – R$ 9.750,00 (nove mil reais e setecentos e cinquenta reais);
IV – 2º Secretário – R$ 9.750,00 (nove mil reais e setecentos e cinquenta reais);
V – Vereadores – R$ 9.000,00 (nove mil reais).
§ 1° A ausência de Vereador a reunião plenária ordinária da Câmara, sem justificativa legal, terá em seu vencimento o desconto proporcional ao número de sessões realizadas no mês.
§ 2° Considera-se como justificativa legal, não incidindo o desconto, quando:
O vereador encontrar-se em missão de representação da Câmara Municipal devidamente formalizada;
Acometido de doença comprovada por atestado médico;
Ocorrer comprovada internação hospitalar;
Falecimentos de cônjuge, filho, pai, mãe, avôs, irmãos, sogro, sogra e cunhados(as);
Acompanhamento médico de cônjuge, filho, pai, mãe, avôs, irmãos, sogro, sogra e cunhados(as);
§ 3° As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
§ 4° Em caso de substituição, conforme determina a Lei Orgânica do Município, os vereadores suplentes terão direito à percepção do valor indicado no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:F0FEC93C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2023. Edição 3509
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