ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº003/PMC/2025

EDITAL Nº. 003/PMC/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR /MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS,PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

CONSIDERANDOque permaneceu-se a insuficiência de servidores necessários ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, mesmo após processo seletivo anterior e em virtude dos pedidos de desistências de vagas outrora já preenchidas, faz-se necessário novo certame.

 

APrefeitura do Município de Cacaulândiaatravés da comissão designada para esse fim, conforme Decreto nº 6.591/GP/2025 de 28 de Agosto de 2025, torna público o presente Edital, visando atender as necessidades temporárias e excepcional da Secretaria Municipal de Educação, conforme possibilidade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal 110/GP/98, Lei Municipal nº 115/GP/98, Lei Municipal 639/GP/2014, Lei Municipal 1425/GP/2025 e Lei nº 9.394/96 - LDB, com o objetivo de selecionarAgente De Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados, Especialista em Educação - Supervisor Escolar, Especialista em Educação - Orientador Escolar, Professor de Geografia, Professor de Educação Física.O Presente Processo Seletivo Simplificado consistirá emANÁLISE DE TÍTULOS e PROVA PRÁTICA (para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados),em caráter de urgência, válido pelo período de 12 (doze) meses cujos contratos terão vigência de 1 (um) ano, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindidos neste período ou prorrogado por igual período.Os documentos comprobatórios dos motivos elencados acima que ensejaram a solicitação de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado são: solicitação da Secretaria Municipal de Educação com quadro de demanda e as Leis supracitadas, bem como a Constituição Federal, Instrução Normativa 13/TCE/RO e Instrução Normativa 41/14/TCE/RO.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (IN 13/TCE/RO).

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá emANÁLISE DE TÍTULOS e PROVA PRÁTICA (para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados) para os candidatos da Secretaria Municipal de Educação,tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação por tempo determinado, a fim de atender as necessidades da referida secretaria, conforme quadro de vagas abaixo:

1.2.1 - QUADRO DE VAGAS:

 

UNIDADE

ITEM

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

1.2.1.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

1.2.1.1.1

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos Pesados

Rota 04 - TB40/LC 15 (Zona Rural)

01

40 horas

1.2.1.1.2

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos Pesados

Rota - Faculdade

01

40 horas

1.2.1.1.3

Professor de

Geografia

EMEF Valdir Alberton / ZONA RURAL

01

25 horas

1.2.1.1.4

Professor de

Educação Física

EMEF Nelso Alquieri

01

25 horas

1.2.1.1.5

Especialista em Educação - Orientador Escolar

EMEF Valdir Alberton / ZONA RURAL

01

25 horas

1.2.1.1.6

Especialista em Educação - Orientador Escolar

EMEI Criança Feliz

01

40 horas

1.2.1.1.7

Especialista em Educação - Supervisor Escolar

EMEF Nelso Alquieri

01

40 horas

 

1.3. A descrição sumária dos cargos segue noAnexo Ideste edital.

1.4. O candidato terá do dia 16 á 18 de Setembro de 2025 para impugnar o referido edital através do e-mail:unificadoseletivo@gmail.com-Anexo IX.

 

2. DAS INSCRIÇÕES (IN 13/TCE/RO)

2.1. O período para as inscrições se iniciarão às 00h00min do dia 20 de Setembro de 2025 até as 23h59min do dia 29 de Setembro de 2025.Através do site:Concursos / Seletivos / Chamadas - Município de Cacaulândia (cacaulandia.ro.gov.br)

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (IN 13/TCE/RO)

3.1. O candidato deverá no ato de inscrição anexar cópias dos documentos que constam no quadro seguinte (item 3.1.1 e 3.1.2), os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR.

 

Item

Documentos para Comprovação

1.

Diploma de Graduação em Nível Superior, e certificado de especialização quando o cargo assim o exigir AMBOS ACOMPANHADOS DO HISTÓRICO ESCOLAR, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) 

2.

Certificado de Especialização relacionado ao cargo para qual estiver concorrendo, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

3.

Registro no Conselho Profissional. (Professor de Educação Física) 

5.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.TODOS OS COMPROVANTES DEVERÃO APRESENTAR AS DATAS DE ADMISSÃO E RESCISÃO.

6.

Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO)

7.

Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO)

 

3.1.2 Quadro de documentação:NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR /MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.

 

Item

Documentos para Comprovação

1.

Histórico Escolar, emitida por Instituição devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) 

2.

Certificado de cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. 

3.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Público) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão.

4.

Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO)

5.

Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO)

 

3.1.2.1 Para o cargo de Agente de Transporte Escolar - Motorista de Veículos Pesados será exigido curso CETEe Carteira Nacional de Habilitação categoria D com anotação do EAR - Exercício de Atividade Remunerada.

3.2. Não será aceita inscrição de candidato com documentação indispensável(OBRIGATÓRIA)descritas nos itens dos quadros 3.1.1 e 3.1.2, deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.(IN 13/TCE/RO).

3.3. Não será aceita inscrições com documentos enviados inelegíveis, apagados ou borrados impossibilitando identificação;

3.4. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.(IN 13/TCE/RO).

3.5. Os documentos enviados por meio eletrônico no ato da inscrição, deverão estar legíveis(com pena de ter a inscrição indeferida)EMFORMATO PDF, não serão aceitos sob nenhuma hipótese outros formatos de arquivo.

3.6. O envio por meio eletrônico deverá ser realizado com TODOS os documentos, no ato da inscrição.

3.7. Não será admitido envio de documentação no pedido de interposição de recursos.

3.8. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato no presente certame, caso aconteça, será considerada a última inscrição.

3.9. Não serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.

3.10. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma GRATUITA, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.

3.12. Não serão aceitos para nível de pontuação certificados que não possam ser validados.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (IN 13/TCE/RO)

4.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas da Lei n°110/PMC/1998, o candidato terá que apresentar os seguintes documentos, alguns comprovados documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,conforme consta no Anexo I Descrição Sumária das Atribuição dos Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão públicoe/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Para os cargos que possuem Registro no Conselho Profissional: Professor de Educação Física, apresentar documento válido.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Lei nº 8213/91 (IN13/TCE/RO)

5.1. As vagas destinadas para Pessoas com deficiência (PCD) serão reservadas desde que a natureza da atividade permita, considerando o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas.

 

6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo válido de 01 (um) ano, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindidos neste período em virtude da realização do Concurso Público, sob o regime da Lei 110/PMC/1998, e de acordo com o quadro de vagas do item 1.2.1, vedada a dúplice contratação neste Processo.

6.2. Os candidatos contratados nos termos desta lei, passarão por avaliações periódicas de desempenho, elaborado e monitorado pelo setor da Controladoria Municipal e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3. Os candidatos que não forem aprovados pela avaliação periódica de desempenho constantes nos itens 6.2 terão seus contratos reincididos.

6.4. A contratação, de que trata o item 6.1, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (IN 13/TCE/RO).

6.5. Os profissionais contratados poderão ser substituídos por ocasião de retorno de servidores afastados por licença médica e/ou readaptados aos cargos equivalentes.

6.6. Em caso de desistência ou óbito do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá convocar o próximo candidato aprovado no cargo.

 

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO (IN 13/TCE/RO)

7.1. O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no âmbito da Secretaria ao qual estará vinculado, sendo definido seu local de exercício conforme o quadro do item 8.1.1. no ato da assinatura do contratado.

7.2. O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com o interesse da administração.

7.3.Das Descrições das Rotas - Transporte Escolar

7.3.1.As rotas a serem atendidas estão previamente definidas com base na demanda atual de transporte escolar, considerando a localização das comunidades atendidas, as condições das vias de acesso, a quilometragem aproximada e o tempo estimado de percurso. Cada rota poderá atender a um ou mais estabelecimentos de ensino e inclui pontos de embarque e desembarque dos alunos.

7.3.2. As rotas poderão a critério da necessidade da secretaria a qual está ligada o cargo sofrer alterações, redução ou acréscimo no percurso.

7.4Quadro da Descrição de Rotas

 

ROTA

PERCURSO

Rota 04 - TB40

Zona Rural

Com saída da LC-15, sentido travessão B-30 por 3Km, entrando sentido Rio Jamari por 3Km, retornando os mesmos até o B-30, entrando sentidoLC-25 por 6,5 Km no setor chacareiro, indo sentido a usina por 3 Km, retornando os mesmos, retornando a Lc -25 seguindo até a EMEF Valdir Alberton.

Rota Faculdade

Saída da zona urbana com destino a cidade de Ariquemes, em atendimento as Faculdades, retornando pelo mesmo trajeto ate a cidade de Cacaulândia.

 

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 40 (quarenta) ou de 25 (vinte e cinco) horas semanais.OS CARGOS ACOMPANHARÁ AS VANTAGENS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.A demanda para os cargos está mencionada na tabela a seguir.

8.1.1. Quadro de Vaga e Remuneração dos Cargos. Os cargos serão lotados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme a Lei Municipal 639/GP/2014, Lei Municipal nº 115/98, 1425/GP/2025:

 

8.1.1.1.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos Pesados

Rota 04 - TB40 / LC15 (Zona Rural)

01

40 horas

Diurno

R$ 1.729,36

Nível I

Ens. Fundamental Incompleto.

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos Pesados

Rota Faculdade

01

40 horas

Noturno

R$ 1.729,36

Nível I

Ens. Fundamental Incompleto.

Professor de Geografia

EMEF Valdir Alberton

(Zona Rural)

01

25 horas

Diurno

R$ 3.602,93

Licenciatura na área de Geografia.

Professor de Educação Física

EMEF Nelso Alquieri

01

25 horas

Diurno

R$ 3.602,93

Nível Superior com Licenciatura em Educação Física. E CREF

Especialista em Educação - Orientador Escolar

EMEF Valdir Alberton

01

25 horas

Diurno

R$ 3.602,92

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Ênfase ou Especialização em Orientação.

Especialista em Educação - Orientador Escolar

EMEI Criança Feliz

01

40 horas

Diurno

R$ 5.764,73

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Ênfase ou Especialização em Orientação.

Especialista em Educação - Supervisor Escolar

EMEF Nelso Alquieri

01

40 horas

Diurno

R$ 5.764,73

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Ênfase ou Especialização em Supervisão

 

9.DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (IN 13/TCE/RO)

9.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:

 

9.1.1 - NÍVEL SUPERIOR

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de Pontos

9.1.1.1.

Licenciatura ou Graduação na área.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

20 (vinte) pontos por título

20 (vinte)

9.1.1.2.

Pós - Graduação, relacionada ao cargo a concorrer. 

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

30 (trinta) pontos por título. Máx 3

90 (noventa)

9.1.1.3.

Mestrado, na área a concorrer.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

35 (trinta e cinco) pontos por título. Máx 1

35 (trinta e cinco)

9.1.1.4.

Doutorado, na área a concorrer.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. 

40 (quarenta) pontos por título. Máx 1

40 (quarenta)

9.1.1.5.

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. 05 (cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho.

Será arredondado para 05 (cinco) pontos inteiros quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) meses de trabalho. 

Ilimitado

 

9.1.1.6.

Cursos na área pretendida.

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. Ou com validade.

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 02 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 5 pontos. 

Pontuação máxima 80 pontos.

 

9.1.2 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de Pontos

9.1.2.1.

Histórico Escolar

Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada no MEC.

10 (dez) pontos por título

10 (dez)

9.1.2.2.

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. 02(dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho.

Será arredondado para 02(dois) ponto inteiro quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) meses de trabalho.

Ilimitado

9.1.2.3.

Cursos na área pretendida.

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. Ou com validade.

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 02 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 5 pontos.

Pontuação máxima 80 pontos.

 

9.2. Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido.

9.3. Apenas serão considerados válidos, Certificados de Cursos que permitam verificação oficial.

 

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (item 5.17 IN 13/TCE/RO)

10.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir os requisitos indispensáveis (OBRIGATÓRIOS) disposto noquadro 3.1.1, 3.1.2,de acordo com o cargo ao qual concorrerá.

10.2.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos, Prova prática (para os cargos que exigirem) e critérios de desempate quando ocorrer.

 

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.

11.1. Prova Prática tem como objetivo avaliar: o conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das atividades; o raciocínio lógico e o de percepção.

11.2A Prova Prática valendo 50 (cinquenta) pontos totais, será composta por 02 Etapas (1ª Etapa Baliza / 2ª Etapa Percurso), sendo: 25 pontos para a 1ª Etapa e 25 pontos para a 2ª Etapa).

11.3. Os candidatos terão 15 (quinze) minutos para realizar a 1ª e 2ª Etapa, sendo 5 (cinco) minutos para realizar a 1ª Etapa Baliza e 10 (dez minutos) para realizar a 2ª Etapa Percurso.

11.4. As condutas adotadas pelos candidatos que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas.

11.5. A cada falta cometida será reduzida sua respectiva pontuação. As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS/ ELIMINATÓRIAS.

11.6. A cada FALTA LEVE cometida será descontado 0,5 (meio) ponto do candidato. A cada FALTA MÉDIA cometida será descontado 1,0 (um) ponto do candidato. A cada FALTA GRAVE cometida serão descontados 2,0 (dois) pontos do candidato. O candidato que cometer qualquer das FALTAS classificadas como GRAVÍSSIMA será automaticamente eliminado do certame.

11.7. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que extrapolar o tempo máximo determinado no item 12.3. deste edital.

11.8. Para fins de apuração da nota da 1ª Etapa Baliza, serão consideradas:

11.8.1. FALTAS LEVES

a) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

b) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

c) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

d) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

e) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

f) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

g) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

11.8.2. FALTAS MÉDIAS

a) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

b) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) Não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento do motor.

e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

11.8.3. FALTAS GRAVES

a) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza);

b) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

c) não usar devidamente o cinto de segurança;

d) perder o controle da direção do veículo em movimento;

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

11.8.4. FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS

a) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido;

d) provocar acidente durante a realização da prova;

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

12.9. Para fins de apuração da nota da 2ª Etapa Percurso serão consideradas

11.9.1. FALTAS LEVES

a) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

b) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

c) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

d) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

e) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

f) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

g) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

11.9.2. FALTAS MÉDIAS

a) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

b) desengrenar o veículo nos declives;

c) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

d) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

e) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

f) fazer conversão incorretamente;

g) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

h) não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento motor.

i) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

11.9.3. FALTAS GRAVES

a) desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza e/ou do percurso ou parte dele);

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

11.9.4. FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS

a) avançar sobre o meio fio;

b) avançar a via preferencial ou parada obrigatória;

c) exceder a velocidade regulamentada para a via;

d) não completar a realização de todas as etapas da prova; exceto por falha mecânica ou elétrica do veículo;

e) provocar acidente durante a realização da prova;

f) transitar em contramão de direção;

g) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

 

12. DAS COMPETÊNCIAS DA SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TESTE PRÁTICO. ATRIBUIÇÕES PRÉVIAS

12.1. A Subcomissão de Avaliação do Teste Prático será responsável por conduzir a etapa prática do presente Teste Seletivo, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

12.2. Compete à Subcomissão:

13.2.1.Avaliar os(as) candidatos(as) com base em critérios técnicos, claros e objetivos, previamente estabelecidos, evitando qualquer forma de subjetividade ou favorecimento;

12.2.2. Assegurar total transparência, uniformidade e isenção durante todas as avaliações;

12.2.3. Substituir, de forma imediata, qualquer membro da Subcomissão que demonstrar parcialidade ou ausência de capacidade técnica durante o processo de avaliação;

12.2.4. Preencher e entregar à Comissão Geral do Teste Seletivo as fichas de avaliação individuais de cada candidato(a), devidamente assinadas pelos avaliadores e pelo(a) próprio(a) candidato(a), contendo as notas atribuídas com base nos critérios descritos neste Edital.

12.2.5. A atuação da Subcomissão visa garantir a lisura, equidade e mérito no processo seletivo, reforçando o compromisso com a qualidade e a imparcialidade na seleção dos(as) candidatos(as).

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (IN 13/TCE/RO)

13.1.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior quantidade comprovada de tempo de serviço no cargo ao qual está concorrendo, permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO PARCIAL DAS ETAPAS E RESULTADO FINAL

14.1. O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônicoConcursos / Seletivos / Chamadas - Prefeitura Municipal de Cacaulândia (www.cacaulandia.ro.gov.br)e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.

14.2. A relação dos candidatos inscritos, resultado parcial, resultados de interposição de recursos e resultado final do presente Processo Seletivo, será publicado no endereço eletrônicowww.cacaulandia.ro.gov.br,Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROMe fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.(IN13/TCE/RO).

14.3. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do Resultado Parcial do Processo Seletivo para interpor com recurso (Art.37, caput da CF/88) conformeAnexo IIdeste Edital o qual deverá ser enviado via e-mail através do endereço eletrônico:unificadoseletivo@gmail.com.

14.4. Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado parcial do Processo Seletivo, divulgando-o no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

14.5. As provas práticas serão realizadas de acordo com o cronograma,Anexo IIIdeste edital.

14.6. Após a realização de todas as etapas, será homologado o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

 

15. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (13/TCE/RO)

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacaulândiaentre os horários de 07h30min às 13h00 horas de terças-feiras a sextas-feiras e das 07h30min 12h00 e das 14h00 às 17h30min nas segundas feiras, no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem3.1.1, 3.1.2,deste edital, deverá fazer entrega de cópias dos documentos exigidos, conforme segue noANEXO IVdeste edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 15.1, será tido como desistente da vaga, podendo o Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

15.3. O candidato aprovado que obter classificação inferior ao número de vagas ofertadas poderá ser convocado se persistir a necessidade dos profissionais atendidos por este certame, para o mesmo cargo de inscrição, porém em outra instituição, caso o candidato manifeste interesse, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, após a respectiva convocação, e atender a todos os requisitos previstos neste Edital, publicado no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

 

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas financeiras para a contratação serão por conta da dotação orçamentária das respectivas Secretarias, na Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (IN 13/TCE/RO)

17.1. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

17.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens3.1.1, 3.1.2,e item 4 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

17.3. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo e em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

 

18. ANEXOS

ANEXOS: I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXOS: II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXOS: III - CRONOGRAMA

ANEXOS: IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

ANEXOS: V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO

ANEXOS: VI - DECLARAÇÃO DE BES E RENDA

ANEXOS: VII - DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO OU NÃO POR JUSTA CAUSA

ANEXOS: VIII - DECLARAÇÃO DE ISENTO

ANEXOS: IX - FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

ANEXOS: X - MODELO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

Cacaulândia, 11 de setembro de 2025.

 

DAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 003/2025

Decreto Nº 6.591/GP/2025


Publicado por:
Eliene Ferreira Sá Teles
Código Identificador:F1F9F490


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/09/2025. Edição 4066
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