ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2068/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 148.612,40 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e doze reais e quarenta centavos), proveniente com recurso do Governo Federal, sendo:
R$ 148.612,40 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e doze reais e quarenta centavos), oriundos de repasse do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, proveniente do Programa Escola em Tempo Integral – ETI.
§1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 148.612,40 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e doze reais e quarenta centavos), proveniente com recurso do Governo Federal.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2068/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.365.1002.2260.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 89.727,20 |
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FICHA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 14.301,48 |
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FICHA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 44.583,72 |
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TOTAL |
R$ 148.612,40 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:F5E10AB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/08/2024. Edição 3802
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