ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 003/SEMUSA/PMT/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA - RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 84.727.601/0001-90, com sede administrativa à Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro Setor 01, na Cidade de Theobroma, Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, essencial para o funcionamento da máquina pública da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
CONSIDERANDO a inexistência de concurso e/ou processo seletivo vigente para contratação dos referidos profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para atender a demanda dos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
RESOLVE, nos termos das Leis Municipais n° 355/2011 e 436/2013 e da Lei Federal nº 8.745/1993 e por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 124/GP/PMT/2025, de 17 de setembro de 2025, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo os mesmos servidores da Administração Municipal e 02 (dois) Membros do Poder Legislatrivo, devidamente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 124/GP/PMT/2025.
Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art.37, “caput” CF/88.
O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no:
site da Prefeitura de Theobroma http://www.theobroma.ro.gov.br/;
site da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM https://www.diariomunicipal.com/arom;
Os prazos estabelecidos neste edital observarão o disposto no Anexo I.
O processo seletivo destina-se a contratação temporária e emergencial de pessoal para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, decorrente da inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados.
O critério de classificação será determinado pelo maior número de títulos apresentados no ato da inscrição.
O presente Processo Seletivo Simplificado de análise curricular e de títulos tem por objetivo, recrutamento e seleção para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcionalmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação de contrato por igual período, caso haja interresse e necessidade e de 06 (seis) meses para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais – Mulher, podendo ser prorrogado por igual período.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante neste edital.
Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no item 3 deste Edital, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
QUADRO DE VAGAS, CARGA HORARIA, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO
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Item |
Total De Vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Lotação |
Remuneração |
C.H. Semanal |
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01 |
01 |
ODONTÓLOGO
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SUPERIOR |
SEMUSA |
R$ 2.765,18 + gratificação R$ 1.950,00 + Insalubridade R$ 484,8 |
40 horas |
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02 |
04 |
MOTORISTA
|
Nivel Médio Habilitação Categoria mínima D, Curso Transporte de Emergência |
SEMUSA |
R$ 1.518,00 + Insalubridade R$ 484,8 +Auxílio Desloc/ Transporte R$ 476,56 + Adicional Noturno R$ 200,37 |
40 horas |
|
03 |
01 |
AUXILIAR OPERCIONAL DE SERVIÇOS GERAIS MULHER |
Nível Fundamental |
SEMDAS |
R$ 1.518,00 |
40 horas |
INSCRIÇÕES, LOCAL, PERÍODO E SUAS CONDIÇÕES
As inscrições será nos dias 04 de novembro de 2025, com término às 11:59 do dia 06 de novembro de 2025 de forma remota através do link: https://forms.gle/3wRS7grU7XxqBnTa8 .
As inscrições ocorrera mediante preenchimento de formulário próprio, Anexo II e Anexo V deste Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, ou envio fora da data e horário previsto neste edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
Os candidatos não poderão possuir acumulo de vínculo empregatício nos órgãos das esferas, Federal, estadual ou Municipal pública ou privada, sendo obrigatório o preenchimento da Declaração de Acumulo de Cargos e Funções – Anexo V deste Edital, salvo os o cargos previsto em lei vigente autorizando acumulo de carga horária.
Os candidatos deverão encaminhar sua inscrição devidamente preenchida na plataforma online a ser criada.
As inscrições serão gratuitas.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
São requisitos para a inscrição:
Tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Não ter registros de antecedentes criminais, estando e em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
Possuir escolaridade correspondente a função e inscrição no órgão competente;
Estar em pleno gozo de saúde física e mental;
A contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
No ato de inscrição os candidatos deverão encaminhar cópia em arquivo PDF dos documentos abaixo:
Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certificado ou Declaração de Escolaridade de Nível Fundamental, Nivel Médio e Superior;
Certificado de conclusão ou declaração de conclusão do Curso para conduzir veículo de transporte de emergência, em conformidade com o Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro para o cargo de motorista (obrogatório).
Carteira do Conselho de Classe para Odontólogo;
Carteira Nacional de Habilitação categoria minima D para o cargo de Motorista;
Comprovante de endereço nominal e/ou Declaração de Residência registrada em cartório;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de desempate;
Laudo Médico que atesta a deficiência (para candidatos que concorrerão a vaga de deficiente);
Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada.
DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
Todos os candidatos deverão no ato da inscrição anexar os títulos e demais documentações exigidas para o cargo pretendido.
Os títulos como as demais documentações deverão ser apresentados através de cópia reprográfica, inclusive das publicações, se houver.
A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas abaixo são de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão do Teste Seletivo cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.
Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).
Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.
Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer sobre os documentos protocolados no ato da inscrição, quando solicitado pela comissão.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.
A carga horária dos cursos realizados deverá constar expressamente nos certificados.
Serão considerados os seguintes títulos e documentos, conforme abaixo discriminado:
7. CARGO
7.1. ODONTÓLOGO
|
Itens |
Componentes Avaliados |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
01 |
Certificado de Nível Superior ou Declaração de Conclusão do Curso, reconhecido pelo MEC. Com Registro no Conselho de Classe. |
1,0 |
1,0 |
|
02 |
Diploma de pós-graduação ou certificado de conclusão de curso com carga horária mínima de 360 horas, realizado na área pretendida, reconhecido pelo MEC. |
2,0 |
2,0 |
|
03 |
Certificado de Mestrado ou Declaração de Conclusão, reconhecido pelo MEC |
2,0 |
2,0 |
|
04 |
Cursos de aperfeiçoamento, realizado na área pretendida com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (1,0 ponto por certificado). |
1,0 |
2,0 |
|
05 |
Certidão de tempo de serviço, registro na CTPS, contrato de trabalho por empresa jurídica ou Declaração Setor público, que comprove experiência na área pretendida para a seleção (1,0 ponto por ano trabalhado). |
1,0 |
2,0 |
|
06 |
Declaração ou atestado de Assiduidade e Pontualidade ao serviço prestado nas Instituições Públicas ou Privadas, na área pretendida, Pontuação unitário por ano, mínimo 01 (um) ano. |
1,0 |
1,0 |
|
Total de Pontos |
10,0 |
||
7.2. MOTORISTA
|
Itens |
Componentes Avaliados |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
01 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio |
2,0 |
2,0 |
|
02 |
Certificado de conclusão ou declaração de conclusão do Curso para conduzir veículo de transporte de emergência, em conformidade com o Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro, devidamente atualizado). |
2,0 |
2,0 |
|
03 |
CTPS, contrato de trabalho por empresa jurídica, ou Declaração Setor público, que comprove experiência na área pretendida para a seleção (1,0) ponto por ano trabalhado) máximo 01 ano. |
1,0 |
1,0 |
|
04 |
CTPS, contrato de trabalho por empresa jurídica, ou Declaração Setor público, que comprove experiência no Transporte de Urgência e Emergência, pontuação (1,0) ponto por ano trabalhado) máximo 03 anos. |
1, |
3,0 |
|
05 |
Declaração ou atestado de Assiduidade e Pontualidade ao serviço prestado nas Instituições Públicas ou Privadas, na área pretendida, Pontuação (1,0) ponto por ano, máximo 02 anos. |
1,0 |
2,0 |
|
Total de Pontos |
10,0 |
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7.3. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – MULHER
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Itens |
Componentes Avaliados |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
01 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Fundamental |
3,0 |
3,0 |
|
02 |
Comprovação de experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área para qual concorre. Serão consideradas experiências profissionais: cópias de carteira de trabalho e/ou declaração da instituição (pública ou privado) informando o período efetivamente trabalhado (dia, mês e ano de entrada e saída), bem como a descrição das atividades, desde que seja compatível com a atividade do cargo para o qual concorre. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado contendo o CNPJ e identificação e assinatura do responsável. (1,0) ponto por ano trabalhado) máximo 05 anos. |
1,0 |
5,0 |
|
03 |
Declaração ou atestado de Assiduidade e Pontualidade ao serviço prestado nas Instituições Públicas ou Privadas, na área pretendida, Pontuação unitário por ano, máximo 02 anos. |
1,0 |
2,0 |
|
Total de Pontos |
10,0 |
||
7.3.1 - O candidato ao cargo de Motorista que não possuir o Curso para conduzir veículo de transporte de emergência, em conformidade com o Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro será desclassificado automaticamente do Teste Seletivo.
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO:
Os títulos e documentos apresentados pelos candidatos no ato na inscrição, serão avaliados pela comissãos designada para esse fim.
Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no site http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) www.diariomunicipial.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital;
Os recursos deverão serem endereçados à Comissão Organizadora, conforme Anexo III, deste edital, no dia previsto no Anexo I deste edital, através de Requerimento, que deve ser protocalado no Email: testeseletivo03@gmail.com , no horário das 08:00 às 12:30 Horas.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes deste Edital, na seguinte ordem:
Maior idade;
Maior tempo de serviço na área pretendida;
Número de filhos.
DOS RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia a ser conforme cronograma.
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à autoridade competente para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 1 (um) dia, após a decisão dos recursos.
Os recursos serão interposos através do Email: testeseletivo03@gmail.com no horário das 08:00 às 11:59 do dia 14 de novembro de 2025.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados para, no prazo máximo de 03 (três) dias, podendo ser prorrogados por igual período, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições:
Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
A convocação do candidato classificado será realizada por convocação através de Edital, publicado, no diário oficial dos municípios e http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ro.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Títulos e documentação.
Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.
Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
Aqueles que possuem deficiências compatíveis com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando “sim” na opção “candidato com deficiência”, bem como, deverá apresentar, no ato da inscrição, requerimento formal de reserva especial de vaga, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Theobroma, localizada à Avenida 13 de Fevereiro, n° 1431, Setor 01, Theobroma/RO, acompanhado de laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
Caso o candidato não apresente o requerimento formal de reserva especial de vaga acompanhado do laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
Em não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.
Quando da convocação para preenchimento da vaga, o candidato com deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
Caso fique comprovado que o candidato não é possuidor de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
Após a admissão do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato, ao inscrever-se neste processo seletivo, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
Este Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo período de 01 (um) ano para as função de Motorista - SEMUSA e Odontólogo - SEMUSA, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado pelo mesmo período e para o Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais – Mulher – SEMDAS pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação do resultado final.
Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos e documentos, com preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.
No caso de rescisão contratual, será pago ao contratado, o saldo respectivo do salário proporcional aos dias trabalhados e as verbas legais de caráter indenizatório da rescisão.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Theobroma - RO, 31 de outubro de 2025.
ELDENIR MACEDO BASÍLIO
Presidente
SILVANO RAFAEL PEREIRA
Membro
WELLEN CRISTINA SOARES MARMENTINI
Membro
TAYNARA DA PAIXÃO ANTUNES
Membro (Ausente)
GRACIELE ROCHA DE QUADROS
Membro
ROBERTO CARLOS DIAS
Membro do Poder Legislativo
JOSÉ JÚLIO MOTA
Membro do Poder Legislativo (Ausente)
ANEXO I CRONOGRAMA
As etapas previstas para execução do Processo Seletivo descrito neste Edital serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alteração caso haja necessidade.
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DESCRIÇÃO |
DATA |
|
Período de inscrições. |
04/11/2025 a 06/11/2025 |
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Data prevista para homologação das inscrições. |
10/11/2025 |
|
Análise pela Comissão. |
11/11/2025 |
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Data prevista para publicação do resultado preliminar. |
13/11/2025 |
|
Data prevista para recurso dos candidatos em relação ao resultado preliminar |
14/11/2025 |
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Data prevista para análise dos recursos do resultado preliminar |
17/11/2025 |
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Manifestação da Comissão e Publicação dos Recursos |
18/11/2025 |
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Data prevista para análise dos recursos do resultado preliminar |
20/11/2025 |
|
Data prevista para publicação da homologação final de classificação dos candidatos. |
24/11/2025 |
|
Data prevista para início das convocações |
26/11/2025 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO :________ (a cargo da Comissão Organizadora)
Cargo pretendido:
Nome do Candidato:
Candidato com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado civil:
Data de nascimento: / / Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço: n°
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-Mail:
Cédula de identidade: órgão emissor/UF:
CPF: n° de filhos menores de 14 anos:
Título Eleitoral: zona: seção:
DECLARAÇÃO
Declaro que tomei conhecimento e aceito todas as condições do Edital do Processo Seletivo simplificado n° 003/SEMUSA/PMT/2025, e que as declarações contidas acimas são verdadeiras.
Theobroma/RO, de de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADOS DE CLASSIFICAÇÃO
À
COMISSÃO ORGANIZADORA TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/SEMUSA/PMT/2025 – THEOBROMA/RO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome |
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Documento de identidade |
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Cargo inscrito |
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Telefone/celular |
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REFERÊNCIA DO RECURSO |
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( ) Resultados de inscrição ( ) Classificação |
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Theobroma/RO, de de 2025.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nome do (a) candidato (a): Candidato Pretendido: RG: CPF:
E-mail: Telefone:
O (a) candidato (a) acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, juntando os seguintes documentos exigidos pelo Edital n° 001/PMT/2019 – Processo Seletivo Simplificado, para contratação emergencial e temporária para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
Laudo médico original, ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.
Theobroma/RO, de de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade CI/RG sob o nº SSP/ , e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF Sob o nº _________, residente e domiciliado , n° , Cidade de ______, Estado de DECLARO para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que NÃO POSSUO nenhum vínculo empregatício nos órgãos das esferas, Federal, estadual ou Municipal.
E por ser a expressão da verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.
Theobroma/RO, de 2025.
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
MOTORISTA:
Conduzir veículo terrestre e de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
Conhecer a malha viária local;
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;
b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.
XI- - Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
XII - Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
XII - Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
XII - Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
XIV - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XV - . Participar das reuniões convocadas pela direção;
XVI - Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
XVII- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
XVIII- Acatar as deliberações da direção técnica.
ODONTÓLOGO:
I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e
IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - MULHER
Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis etc;
Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio relacionadas ao funcionamento do recinto de trabalho. Efetuar a limpeza e tratamento da água de piscinas, aplicando produtos adequados;
Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação. Efetuar serviços de apoio às áreas de ensino e pesquisa, auxiliando em atividades museológicas de nível operacional;
Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das pessoas e para a conservação do patrimônio predial;
Cuidar do controle e distribuição de processos e correspondências administrativas. Executar trabalhos operacionais;
Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e transmitir informações e recados entre outras atividades básicas e operacionais;
Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Separar materiais recicláveis para descarte. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
ANEXO VII
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do RG e CPF do Cônjuge;
Uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais Menores de 18 anos de idade;
Uma fotocópia do Cartão de Vacinas dos dependentes Menores de 14 anos de idade;
Comprovante de Frequência Escolar dos dependentes Maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
Uma fotocópia da Cédula de Identidade;
Uma fotocópia do CPF/MF;
Original e uma fotocópias do Título de Eleitor;
Uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. (Disponível no site www.tre.ro.gov.br);
Uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP (Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado);
Uma fotocópia do Certificado de Reservista (Homem);
Uma fotocópia do Comprovante de Escolaridade, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital.
Certidão Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. (Disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
Certidão Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
Certidão Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Theobroma (Atestado médico).
Uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Páginas da fotografia e da Identificação.
Uma fotocópia do Comprovante de Residência.
Duas fotografias 3x4, iguais e recentes.
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site www.tj.ro.gov.br).
Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no
site www.justicafederal.jus.br .
Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público (Com firma reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.
Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).
Uma cópia da C.N.H. - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
Declaração de Bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); com firma reconhecida.
Certidão negativa de débito da receita municipal.
Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Comprovante de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
Declaração de que não acumula cargos no serviço público federal, estadual, municipal e estadual
Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outro tipo de licença, com ou sem ônus.
Hemograma completo.
VDRL
HBSAG
Tipo sanguíneo
HIV 1 e 2
Glicose
Exame Toxicológico para Motoristas
Hepatite C.
Publicado por:
Leticia Dos Santos Costa
Código Identificador:F760A574
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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