ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1953/2023

“Altera a Lei Municipal Nº 513/2010 e dá Outras Providências”.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, e IV do art. 6º da Lei Municipal Nº 513/2010, que passarão a contar a seguinte redação.

Art. 6º ...

I – Contar com, no máximo 10 (dez) anos de fabricação;

II – Ter potência mínima de 125 (cento e vinte e cinco) e máxima de 160 (cento e sessenta) cilindradas;

III - ...

IV – Ser vistoriado previamente e a cada 12 (doze) meses pelo Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário e Mobilidade Urbana, e não havendo norma específica, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Municipais;

V - ...

 

Art. 2º Revoga a Lei Municipal Nº 1101/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:F9D6176E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
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