ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1883/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Teste Seletivo Simplificado, mediante análise de títulos e currículo e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado, por análise de currículo.

Parágrafo único. Deverá o Edital do presente Teste Seletivo, ter no mínimo 10 (dez) dias úteis, para realização das inscrições, para assim, garantir a sua publicidade.

 

Art. 2º Fica criado os cargos temporários e aberto o número de vagas temporárias com contratações imediatas e cadastro reserva, conforme a quantidade e a carga horária para contratação que se trata esta Lei, será conforme tabela abaixo:

 

Cargos

Quantidade de Vagas

Quantidade

Imediato

Cadastro

Reserva

Escolaridade

Carga Horária

Remuneração

R$

Cuidador de Criança e Adolescente (DIURNO)

05

01

04

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

1.100,00

Cuidador de Criança e Adolescente (NOTURNO)

05

01

04

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

1.100,00

 

Art. 3ºAs atribuições dos cargos descrito no Art. 2º serão as seguintes:

 

CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLECENTE (DIURNO E NOTURNO)

 

atuar nos serviços de proteção social especial, executados no abrigo municipal (criança, adolescente), auxiliando nas atividades da vida diária.

atribuições específicas: cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; organização de ambientes, mantendo-o limpo;

acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço;

orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes; monitorar a criança, adolescente, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido;

acompanhar a criança, adolescente nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida;

efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas;

desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes;

executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato;

cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

 

Art. 3º Os valores dos vencimentos dos cargos que trata o artigo anterior, são os constantes nas Leis Municipais, com base nos vencimentos da carreira inicial dos servidores efetivos, bem como, os cargos criados anteriormente, por meio de teste seletivo, podendo sofrer adequações nos contratos acrescentando direitos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 4º Fica incluído no orçamento vigente (LOA), e na LDO as despesas provenientes desta Lei, nas dotações de despesa pessoal e nas respectivas Unidades Orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:FA5F2C12


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2023. Edição 3516
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