ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2179/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 3.382.629,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais), proveniente de recursos do Governo Federal, por meio do Contrato de Repasse nº 932151/2022/MDR/CAIXA, com contrapartida do Município, sendo:
I. R$ 3.349.137,00 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e sete reais), oriundos do Contrato de Repasse nº 932151/2022/MDR/CAIXA, destinados à estruturação de estradas vicinais com construção de ponte em concreto;
II. R$ 33.492,00 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), oriundos da Contrapartida do Município.
Parágrafo único. As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotação especificamente criada na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do crédito de que trata o inciso I do Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.349.137,00 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e sete reais), oriundos do Contrato de Repasse nº 932151/2022/MDR/CAIXA.
Art. 3º O recurso necessário para a abertura do crédito referente à contrapartida municipal será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 33.492,00 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais), a ser repassado pelo Município, com origem na reserva de contingência (Anexo II).
Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações mencionadas para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para garantir a celeridade na execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1008– GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
15.451.1008.1256.0000 – ESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO CT REPASSE N. 932151/MDR.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 3.349.137,00 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Contrapartida) |
R$ 33.492,00 |
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TOTAL |
R$ 3.382.629,00 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesas: 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS |
R$ 33.492,00 |
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TOTAL |
R$ 33.492,00 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:FC5E4F50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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