ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1819/2023

“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, para vigorar no mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 19.263,97(dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 3° O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 13.954,60 (treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Art. 4° O subsídio dos Secretários do Município, será de R$ 7.691,34 (sete mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos).

 

Parágrafo único. O valor definido neste artigo será aplicado também aos cargos de primeiro escalão, equiparados também ao cargo de secretários.

 

Art. 5º Fica vedado a aplicação de Revisão Geral Anual aos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, na mesma legislatura em que se aplica esta Lei, obedecendo o disposto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e Secretários do Município, perceberão os subsídios mensais, acrescidos de um terço (1/3), e pagos na data da entrada no efetivo gozo das mesmas.

 

Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, quando em atividade permanente, fará jus ao subsídio mensal, nos termos do caput deste artigo.

Art. 7º Além do subsídio mensal, o Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários do Município, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:FD68E554


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2023. Edição 3423
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