ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO
EDITAL N º 001/SEMECET/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO

A Prefeitura Municipal de Nova União - RO, por intermédio das Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, torna público aos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação emergencial e temporária de profissionais da Educação: Professor Nível III (Curso Superior) , em caráter excepcional de interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; nos termos da exposição de motivos constante no Processo Administrativo nº 564/2026, que será regido por este edital e pela Lei Municipal nº 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT, e art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO a necessidade manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Turismo (SEMECET);

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da administração geral;

OBJETO

Contratação de Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, com especialização em orientação e supervisão escolar, Professor De Pedagogia Com Habilitação Em Psicopedagogia Nível III, Professor Licenciatura em Língua Inglesa Nível III, Professor Licenciatura em Sociologia Nível III, Professor - Licenciatura Plena Matemática - Nível - III, Professor - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa - Nível - III.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em razão da necessidade de reposição de professores nos quadros desta municipalidade, devido às exonerações por aposentadoria, por motivos de ocupação de outros cargos públicos.

O processo seletivo será realizado e coordenado pela Prefeitura Municipal, por meio da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211 de 08 de maio de 2026, destinada a conduzir o Processo Administrativo para contratação de professores.

Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente processo seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto à Administração Pública Municipal.

Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no portal do Município de Nova União/RO no site virtual ( novauniao.ro.gov.br) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia http://www.diariomunicipal.com.br, bem como outros meios de divulgação.

 

DA VIGÊNCIA DO OBJETO

 

O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da administração.

Os candidatos aprovados serão admitidos por meio de contrato em caráter emergencial e temporário, podendo haver prorrogação, desde que haja justificativa expressa da administração pública quanto à continuidade da necessidade emergencial e ao interesse público.

A prorrogação do contrato será realizada individualmente, conforme as necessidades específicas da administração pública, por meio de termo aditivo, respeitando sempre a continuidade da necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação poderá ocorrer exclusivamente para dar sequência à prestação dos serviços essenciais, sem necessidade de novo processo seletivo.

Em consonância com o princípio constitucionais da legalidade, os contratos temporários terão validade limitada ao período necessário para o

atendimento da demanda temporária e de excepcional interesse público, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para cada servidor contratado neste edital.

Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social;

O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

 

DAS VAGAS,CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

Função/ Ocupação

Carga Horária semanal

Vagas/Cadastro Reserva

Local de trabalho

Vencimentos

Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II

30 h

09+CR

Escolas Rural/Urbana

R$ 3.847,97

Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, com especialização em orientação e supervisão escolar.

40 h

01+CR

Escolas Rural/Urbana

R$ 5.130,63

Professor De Pedagogia Com Habilitação Em Psicopedagogia Nível III

40 h

01+CR

Escolas/Sala de AEE

R$ 5.130,63

Professor Licenciatura em Língua Inglesa Nível III.

40 h

01+CR

Escolas Urbana/ Creche

R$ 5.130,63

Professor Licenciatura em Sociologia Nível III

30 h

01+CR

Escolas Urbana/ Rural

R$ 3.847,97

Professor - Licenciatura Plena Matemática - Nível - III

30h

CR

Escolas Urbana/ Rural

R$ 3.847,97

Professor - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa - Nível - III

30h

CR

Escolas Urbana/ Rural

R$ 3.847,97

 

Os candidatos classificados em cadastro reserva devem aguardar a liberação de eventual vaga, somente serão convocados se houver novas vagas, desistência, rescisão antecipada ou exoneração do candidato convocado para contratação imediata, obedecendo a ordem de classificação;

A jornada de trabalho será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais a depender do cargo escolhido, lotados exclusivamente no período diurno.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO

 

Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;

Participar da elaboração multidisciplinar na e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com educação infantil a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em ensino fundamental.

Consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;

Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;

Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;

Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;

Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;

Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais, se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;

Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;

Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;

Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;

Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;

Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar, Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.

 

Planejar as atividades a serem realizadas durante ano letivo estabelecendo os objetivos, as estratégias e o cronograma;

Manter atualizado o arquivo com as pastas individuais dos alunos, bem como o sistema de ficha contendo registros de entrevistas com pais, alunos, professores e demais serviços de orientação educacional, garantindo a organização e a reestruturação da filosofia de trabalho;

Preparar o material para o Conselho de Classe;

Ajudar o educando na solução de suas dificuldades nos seguintes aspectos.

Estudantil: Apoiar no processo de aprendizagem e na escolha adequada do curso a ser seguido.

Pessoal, Familiar e Social: Promove a adaptação e o desenvolvimento do ensino por meio da análise de suas potencialidades, interesses, estrutura de personalidade, temperamento e caráter.

Profissional: Realizar análises do mercado de trabalho, das profissões e das oportunidades disponíveis, promover sessões coletivas, atendimentos individuais e oferecer orientação vocacional e profissional.

Realizar sessões coletivas, atendimento individual e aconselhamento vocacional e profissional;

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PSICOPEDAGOGO

Proporcionar suporte individualizado para o desenvolvimento acadêmico, social e emocional dos alunos;

5.3.2 Criar planos educacionais personalizados, considerando as habilidades, dificuldades e Interesses de cada estudante;

Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar barreiras à participação plena dos alunos;

Estabelecer articulação com os demais professores da instituição;

 

Buscar a disponibilização de serviços e recursos para o desenvolvimento de atividades;

Participar da elaboração multidisciplinar não/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com educação infantil a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em ensino fundamental.

Consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;

Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;

Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

Propor, executar e avaliar alternativas que vi sem a melhoria do processo educativo;

Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;

Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;

Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;

Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;

Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar, Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

 

5.4.1 Caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação;

Seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário;

Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes;

Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa;

Assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais;

Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação.

Desempenhar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE SOCIOLOGIA.

 

Preparar e ministrar aulas: Desenvolver material didático e aplicar provas, além de promover debates e discussões críticas sobre temas sociais.

Promover o pensamento crítico: Incentivar os alunos a questionar normas sociais e analisar fenômenos sociais de forma imparcial e científica.

Formar cidadãos conscientes: Ajudar os alunos a desenvolver uma compreensão profunda das questões sociais e a se tornarem cidadãos engajados.

Desempenhar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

Planejar, ministrar e avaliar aulas de Matemática, em conformidade com a proposta pedagógica da unidade escolar e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

Elaborar planos de aula, atividades, projetos e instrumentos de avaliação compatíveis com o nível de ensino e a faixa etária dos alunos;

Desenvolver práticas pedagógicas que promovam o raciocínio lógico, a resolução de problemas e a aprendizagem significativa dos conteúdos matemáticos;

Acompanhar e registrar o desempenho escolar dos alunos, identificando dificuldades de aprendizagem e propondo estratégias de recuperação e reforço;

Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, capacitações e demais atividades promovidas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação;

Incentivar a participação, disciplina, convivência e desenvolvimento integral dos estudantes;

Utilizar metodologias, recursos didáticos e tecnológicos adequados ao processo de ensino-aprendizagem;

Cumprir a carga horária e o calendário escolar estabelecidos pela instituição de ensino;

Zelar pela organização do ambiente escolar, conservação dos materiais didáticos e patrimônio público;

Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à área de Matemática;

Atender pais e responsáveis, prestando informações sobre o desenvolvimento e rendimento escolar dos alunos;

Exercer outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades da Administração Pública e da unidade escolar.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA.

Planejar, ministrar e avaliar aulas de Língua Portuguesa;

Desenvolver atividades de leitura, escrita, interpretação de texto e gramática;

Elaborar planos de aula, avaliações e projetos pedagógicos;

Acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos;

Participar de reuniões pedagógicas, formações e atividades escolares;

Utilizar metodologias e recursos didáticos adequados;

Cumprir o calendário escolar e a carga horária estabelecida;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Exercer demais atividades correlatas ao cargo.

 

DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente pela internet durante o período conforme definido no Item 17.

Para inscrever-se, o candidato deverá:

Acessar através do formulário Google através do link https://forms.gle/4QG257L7svrwchzu9 que dá acesso à página de inscrição ou por meio endereço eletrônico www.novauniao.ro.gov.br onde também estará disponível o link da página de inscrição.

O candidato precisará preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital para realizar a inscrição;

Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;

Revisar os dados informados antes de concluir e só após confirmar a inscrição

Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato receberá um comprovante da inscrição no e-mail cadastrado.

A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta todos os campos eletrônicos obrigatórios.

É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada a mais recente.

O candidato não poderá efetuar a inscrição em mais de um cargo.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

A Prefeitura Municipal de Nova União não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não constem neste edital.

Não será cobrada Taxa de Inscrição referente ao processo de seleção realizado pelo Município de Nova União RO através do presente edital.

. Poderão participar deste processo seletivo , apenas, os candidatos que realizaram a inscrição e participaram da aplicação Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, Decreto N º2.955 de 26 de Maio de 2025.

No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número de inscrição na PND e apresentar os documentos exigidos neste edital.

As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penas da lei.

DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado em única fase, de caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada através de avaliação de títulos e análise de currículos, realizada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211, de 08 de maio de 2026.

A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo, devendo constar no currículo os respectivos títulos e/ou certificados;

Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data da inscrição.

Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

Comprovação de Títulos tem como objetivo:

Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito de caráter eliminatório;

Pontuar os títulos apresentados nas áreas indicadas neste edital de caráter classificatório e eliminatório.

CLASSIFICAÇÃO

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas nos itens 9.1 que trata da Tabela de Pontuação.

A classificação será efetuada por ordem decrescente do resultado da somatória dos pontos obtidos na Primeira Etapa do Processo Seletivo.

 

SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES TÍTULOS PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

 

Nível Superior- Para Cargos de Professor Educ. Infantil E Séries Iniciais;

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Graduação em Pedagogia - Educação Infantil

Requisito Obrigatório

Graduação em Pedagogia - Séries Iniciais

Requisito Obrigatório

Inscrição e participação na Prova Nacional Docente (PND 2025)

Requisito Obrigatório

Cursos de formação pedagógica, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados, na área de alfabetização promovidos pelo TCE, PAIC, PROALFA. Para os cargos de Orientação Escolar e Supervisão Escolar, Psicopedagogia, Língua Inglesa, Sociologia, Matemática e Língua Portuguesa, serão aceitos cursos de formação na área específica pretendida, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados.

10

20

Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 100 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 02 certificados).

10

20

Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 60 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 04 certificados).

7,0

28

Certificado de Conclusão de curso de aperfeiçoamento presencial em Alfabetização, com no mínimo 20 horas. (Realizado nos últimos 2 anos) (máximo 02)

5

10

Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, na área da Educação, sendo aceitos no máximo 02 (dois) certificados. Não serão considerados os certificados exigidos como requisito obrigatório para o exercício do cargo/função..

5

10

Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

12

12

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

DEMAIS ORIENTAÇÕES E REQUISITOS:

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

Tiver maior idade.

Tiver prestado serviços à justiça penal na função de jurado;

10.4. Tiver prestado serviços à justiça eleitoral;

A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada nos portais: portal do Município de Nova União/RO no sítio virtual (http://www.novauniao.ro.gov.br),no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ( http://www.diariomunicipal.com.br),bem como outros meios de divulgação.

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critério de desempate.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no email processoseletivo@novauniao.ro.gov.br conforme cronograma, apenas nas datas determinadas. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição, conforme modelo do Anexo III;

Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;

O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

Preencher o recurso com letra legível; e,

Apresentar argumentações claras e concisas;

Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão do Processo Seletivo;

O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente, e arquivado em seu envelope.

Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de

forma ofensiva à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Município de Nova União/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais http://www.novauniao.ro.gov.br,no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia http://www.diariomunicipal.com.br, bem como outros meios de divulgação.

A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211, de 08 de maio de 2026, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FORMAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes no Cronograma Previsto e publicados no portal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, sites de ampla divulgação, bem como em todas as mídias sociais da Prefeitura Municipal de Nova União/RO.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

13.1. Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no cronograma, item 17;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam em gozo de licenças como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas por justa causa seguindo a legislação trabalhista;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

Nenhum documento poderá ser apresentado após encerramento do prazo estipulado no item 6 deste edital.

 

REQUISITOS GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

Estar em dia com obrigações eleitorais;

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

14.3. Na data de convocação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;

Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

 

Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado;

Possuir, na data da inscrição, a graduação em curso de ensino superior exigido para ocupação do cargo, e estar devidamente registrado no respectivo Conselho de classe;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

 

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista que esta contratação ocorrerá, conforme o Lei Municipal Lei n. 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT.

Os candidatos que forem selecionados serão convocados através de Edital publicado no site da prefeitura Municipal de Nova União/RO, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e sites de ampla divulgação, para assinatura do Contrato de Prestação de serviços por prazo determinado, devendo o convocado se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entregados documentos a seguir:

15.3. São documentos necessários para contratação:

1. Cédula de Identidade (RG); (2 cópias)

2. CPF; (2 cópias)

3.Título de Eleitor com último Comprovante de Votação;

4. Certificado de Reservista e Certificado de Dispensa de Incorporação (Homem);

5. Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

6. Comprovante de Residência;

7. Comprovante de Escolaridade;

8. Certidão de nascimento ou casamento;

9.Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola,

devidamente atualizada;

10. Duas (02) fotos 3x4;

11.Carteira de trabalho e previdência social (Página de identificação (frente e verso) página da última contratação e página seguinte);

12. Declaração de bens e rendas ou Imposto de Renda do último Ano em exercício;

13.Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

14.Certidão Negativa do Tribunal de Contas( www.tce.ro.gov.br);

15. Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;

16.Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal ( www.ro.trf1.gov.br)

17. Cartão do Banco ou Número da conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

18. Declaração de acúmulo/não acúmulo de Vínculos Empregatícios.

 

No ato da contratação o candidato deverá:

Apresentar cópias legíveis e estar de posse dos documentos originais acima;

Estar de posse de todos dos documentos originais apresentados na segunda fase da inscrição (entrega de títulos).

Apresentar atestado de saúde física e mental com avaliação psicológica, bem como os seguintes exames: hemograma completo; Uréia; Creatinina; TGO; TGP; Glicemia em jejum; Hemoglobina Glicosilada; Beta HCG (Mulheres); Eletrocardiograma (com laudo de Cardiologista) e Raio-X AP (com laudo), que deverá ser aprovado pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Nova União/RO, caso o candidato seja considerado inapto pelo médico fica a administração desobrigada a realizar a contratação, convocando o próximo candidato.

O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação de Nova União/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

O candidato professor convocado só poderá ser lotado nas Instituições de Ensino localizadas nas Áreas Urbana e Rural de Nova União - RO que se encontram sob administração da Secretaria Municipal de Educação, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

O candidato contratado nos termos deste edital poderá ser relotado exclusivamente nas Instituições de Ensino localizadas nas Área

Urbana e Rural de Nova União RO, sob administração da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade do serviço público.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

1. 02.007.12.361.0003.2012-Manutenção do Ensino Fundamental. 02.007.12.365.0003.2010 - Manutenção do Ensino Infantil

02.007.12.367.0003.2009 - Manutenção do Ensino Especial

Elemento de despesa: 31.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Elemento de despesa: 31.90.13.00 - Obrigações Patronais

Fonte de recurso: 1.540.0000 - transferências do FUNDEB Fonte de recurso:1.540.1070-TransferênciasdoFUNDEB

CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital

20/05/2026

Inscrições e entrega de títulos e documentação conforme exigido no Edital.

27 /05/2026 à 01/06/2026

Homologação das Inscrições

04 /06/2026

Análise dos documentos

4 a 9/06/2026

Publicação do Resultado Preliminar

10/06/2026

Prazo para interposição de eventuais recursos

11/06/2026

Julgamento de recursos

11 /06/2026

Publicação do resultado do julgamento dos recursos

12/06/2026

Publicação dos Resultados Final e homologação 15/06/2026

 

* O cronograma poderá sofrer alteração, conforme decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, consoante Lei n.669/2019,com aplicação subsidiária da Lein.60/1998,não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT.

As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição no caso de procuração.

Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia ou portal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO.

Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e /ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, com a assessoria do setor de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município.

 

DO FORO

 

19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ouro Preto do Oeste do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste processo seletivo, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

 

Comissão Especial para realização de processo seletivo simplificado, integrada pelos seguintes servidores públicos municipais;

Mirlene Vicente de Oliveira Silva; - Presidente;

Sabrina Costa de Oliveira Andrade - Secretaria;

Dulcineia Medrado Peron; - Membro;

Regina Alves de Souza Neves - Membro;

Regiane Pereira da Silva - Membro.

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRÍCULO - PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ANÁLISE DE EDITAL Nº 001/2026

CARGO PRETENDIDO:

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

ENDEREÇO:

COMPL/BAIRRO

MUNICÍPIO

ESTADO

CEP

CPF

RG

Órgão Emissor;

DATADENASCIMENTO

IDADE

SEXO

ESTADOCIVIL

NÚMERO DE DEPENDENTES

NOME DAMÃE:

E-MAIL

TELEFONE/CELULAR:

ESCOLARIDADE ENSINO:

() SUPERIOR ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

 

 

 

 

Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando- me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as

exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo."

 

Nova União, de de 2026

 

Assinatura do Candidato:

 

ANEXO II

 

RECIBO DE ENTREGADOS DOCUMENTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

 

Recebemos da(o) Sr.(a) ,CPF nº. número de inscrição: , os documentos referentes a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor Nível superior do Município de Nova União-RO.

 

Folhas Protocoladas:

 

Nova União - RO, de de 2026. Horário:

 

Assinatura do Membro da Comissão Org. do Processo Seletivo

 

ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Eu, ,portador(a)do documento de identidade nº. requerimento da inscrição nº. no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR-NÍVEL SUPERIOR, Edital nº 001/2026, para concorrer à vaga do cargo na Secretaria Municipal de Educação - SEMECET, para atuar nas Instituições de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Nova União. Apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação de Nova União, contra decisão:

A decisão objeto de Contestação (explicitar a decisão que está contestando):

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

Para fundamentar essa contestação, encaminho os seguintes documentos anexos:

 

Nova União- RO, de de 2026.


Publicado por:
Camilly Souza Oliveira
Código Identificador:FE34CC8E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/05/2026. Edição 4237
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