ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE EDITAL DE N.º 001/SEMUDA/2024.
ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE - EDITAL N. 001/SEMUSA/2024;
Processo administrativo n. 137/2024
Visto e analisado o procedimento do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais da saúde, oriundo do Edital n. 001/SEMUSA/2024, onde foi constatado pela Comissão Especial Temporária de Fiscalização vícios no certame.
Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Especial Temporária de Fiscalização, instituída pela Portaria Nº 34/2024, ao qual apresenta irregularidades e vícios insanáveis no procedimento, em que compromete a validade e resultado legítimo do processo seletivo, assim como à lisura do certame e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde quanto ao acolhimento do Relatório da Comissão;
Considerando o “Parecer Jurídico” nos autos opinando pela anulação do certame.
Considerando a prerrogativa de auto tutela da Administração de rever seus próprios atos para alcançar os aspectos da legalidade, e considerando ainda a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
Considerando ainda, que o interesse público poderá ser satisfeito de uma melhor forma, a fim de evitar as irregularidades detectadas no certame, através da retificação e republicação do edital, incumbe à administração anular o procedimento.
Nesse sentido, a bem do interesse público e prezando pela legalidade do certame, faz-se necessário a ANULAÇÃO do processo seletivo em questão, em virtude dos vícios identificados no Relatório Conclusivo da Comissão Especial Temporária de Fiscalização, determinando imediatamente a retificação e publicação de novo edital, atentando-se as irregularidades identificadas.
Diante do exposto, e considerando os vícios identificados no procedimento do certame, determina-se a ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE - EDITAL N. 001/SEMUSA/2024, para posterior retificação, adequação e publicação de novo edital.
Cumpra-se.
Publique-se.
Novo Horizonte do Oeste, 20 de Agosto de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilson Aparecido Carreta
Código Identificador:FFBE18F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/08/2024. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/