ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2026/SEMASF PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2026/SEMASF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público com Período das Inscrições em 30 de março de 2026 á 05 de abril de 2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, ESTADO/RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA (SEMASF), torna público aos interessados que estará realizando teste seletivo simplificado visando à contratação emergencial e temporária de profissionais para preechimento de vaga da secretaria supracitada – conforme especificado neste edital, em caráter excepcional de interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; e será regido por este Edital, e pela Lei Municipal nº 1.225 de 26/02/2026, obedecendo às seguintes condições:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em razão da vacância do cargo do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família (SEMASF), especificado em anexo, havendo a necessidade de contratação imediata para suprimento desta vaga.

 

Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, ou prazo inferior devidamente justificado pelo gestor da pasta, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogável por até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

O contrato podera ser estipulados pelo prazo minimo de 90 (noventa) dias, admitindo-se renovações desde que não exceda o limite de 24 (vinte quatro) meses.

 

O processo seletivo será realizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família (SEMASF), por meio da Comissão Coordenadora e Avaliadora e Comissão Especial de Fase de Entrevista do Processo Seletivo Simplificado nº001/2026, nomeada através do Decreto nº 72/2026 e destinada a selecionar candidatos para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família de Alvorada d’Oeste/RO, conforme cargo em anexo para a contratação por prazo determinado;

 

Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente Processo Seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto á Administração Pública Municipal.

 

Todas as publicações relativas ao Processo Seletivo previsto neste Edital serão realizadas, afixadas no mural da prefeitura, câmara municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (http://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Portal da Transparência Municipal.

 

Aplicar-se-á às contratações resultantes do presente Processo Seletivo, no que couber, o estabelecido na Lei Municipal nº 1.225 de 26/02/2026.

 

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O prazo de vigência do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

O tempo de duração do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, limitado ao prazo máximo cumulativo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogavel.

 

O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sitio eletrônico https://seletivo.alvoradadooeste.ro.gov.br/001-semasf-2026/, local específico para finalidade, no período de 30/03/2026 á 05/04/2026, no horário compreendido das 00h01min do dia 30/03/2026 com término as 23h59min do dia 05/04/2026 com as documentações descritas nos itens 3.3.1 a 3.7, não havendo outra forma, meio ou mecanismo para a realização de inscrição.

As informações quanto a realização de inscrição ou eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones:

(Fixo) (69) 3412-2170, (Whatsapp), 69) 9.9364-5469 e (Whatsapp), (69) 9.9940-2948, pelo período das 07h30min às 13h30min.

 

3.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE preencher seus dados pessoais de forma DIGITADA, através do campo específico situado no Sitio eletrônico https://seletivo.alvoradadooeste.ro.gov.br/001-semasf-2026/ e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados as quais servirão de suporte na análise de Titulos, especificamente em formato PDF, sendo eles:

 

Cédula de Identidade (RG);

Cartão do CPF;

Diploma de Graduação;

Diploma de Conclusão de Curso de Pós- Graduação na area especifica; (com data de conclusão anterior a publicação deste edital)

Comprovante de Registro no Respectivo Conselho de Classe;

f) Comprovante de Tempo de Atuação Profissional na função específica de Assistente Social, contendo CNPJ do empregador e assinatura.

 

As inscrições serão gratuitas e implicarão no conhecimento e na aceitação tácita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, sob pena de não se poder alegar desconhecimento das mesmas.

 

As incrições deverão ser realizadas específicamente para o Local de Atuação da vaga preencihada pelo candidato, em conformidade com o item 5 deste edital.

 

As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penalidades da lei.

 

A Administração não será responsável por problemas na realização das inscrições fora do prazo e horário estabelecido neste edital, por problemas de conexão de internet ou outras que possam vir a ocorrer que possuam nexo causual com a Administração Pública.

 

Durante o período de inscrições, 30 de março de 2026 á 05 de abril de 2026, será permitido que o candidato(a) envie novos documentos, ainda que o referido ja tenha realizado sua inscrição.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

Não serão permitidas inscrições por meio diverso da forma descrita no item 3.1, seja por e-mail, presencial ou outros, bem como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo.

 

Não serão contratados candidatos com vínculo empregatício com a Administração Pública direta ou indireta do Municipio de Alvorada d’ Oeste/RO, que estejam em pleno gozo de Linceça para tratamento de interesse pessoais, Licença Maternidade, afastamento por doença, bem como, os que já possuam vínculo com outros Municípios que excedam a carga horária permitida em Lei.

 

Documentos não anexados no ato da inscrição, não poderão ser recepcionados pela comissão.

 

O candidato classificado que no momento da contratação for verificado Processo Adminiistrativo Disciplinar em perante esta municipalidade em andamento em seu desfavor, não poderá ser contratado.

 

DA VAGA, REQUISITO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

O processo seletivo se destina ao preenchimento da vaga abaixo discriminada, em local de atuação específico, sendo que o valor da remuneração mensal será o previsto neste edital, e, eventuais vantagens em conformidade com a Legislação Municipal vigente.

 

Cargo -Escolaridade/Requisitos Vaga Carga Horária Lotação Remuneração

 

Entidade: Secretaria Municipal de Inclusaõ, Assistência Social e da Família (SEMASF).

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Vagas

Carga horária

Semanal

Remuneração

Assistente Social

Ensino Superior, Bacharel com curso de formação em Assistência Social ou Serviço Social e Registro no Conselho de

Classe.

 

01 + 01 (CR)

 

30

 

R$ 3.407,64

Vagas

Local de atuação

Contratação imediata

Cadastro

reserva

-

02

CRAS

01

01

-

 

Atividades de competência: Definidas pela lei 812/2015 – PCCS

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

 

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo estrabismo e congêneres.

 

A pessoa com deficiência que pretende concorrer à vaga deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

 

O candidato com deficiência, no ato da inscrição deve obrigatoriamente anexar, o Laudo Médico emitido em data anterior ao da publicação do presente edital, atestando claramente a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Da vaga existente 5% (cinco por cento) será reservada conforme previsto na Lei Federal nº 8.112/1990.

 

Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo inscrito.

 

Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista de classificação geral.

 

Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.2. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão apresentar o Laudo da Deficiência emitidos nos ultimos 12 meses atestando claramente a especie, o grau ou o nível da deficiência e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo classificado.

 

Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

 

O candidato que declarar a condição de deficiência em campo específico, e deixar de anexar o laudo médico ou o enviar fora do prazo, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

 

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação, desempate e demais normas de regência deste edital.

 

A listagem dos candidatos deficientes será divulgada juntamente com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

 

ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS:

 

A s atribuições do cargo ofertado estão definidas em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos municipais PCCS (Plano de Cargo Carreira e Salário):

Lei nº 812/2015 – PCCS

 

REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO.

 

Estar em dia com obrigações eleitorais;

 

Se do sexo masculino, estar quite com obrigações militares;

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente e domiciliado no Brasil;

 

Na data de contratação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;

 

Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

 

Apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado;

 

Possuir, na data da nomeação, escolaridade mínima exigida;

 

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

 

SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

 

Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;

 

Preencher de forma incompleta o Formulário de Inscrição descrito no item 3.2.1.

 

DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE DE CURRÍCULO PROVA DE TÍTULOS.

 

O critério de seleção será objetivo e em DUAS ETAPAS .

 

1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório,

 

2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pela Comissão Avaliadora, designada pelo Decreto Nº72/2026 tendo a contagem de pontos de acordo com o item 10.8.1.

 

A avaliação da 1ª etapa se dará através da análise de currículos, avaliações de títulos e de entrevista aos canditados que forem classificados, de caráter eliminatório e classificatório, realizada pela Comissão Municipal Coordenadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2026, e pela Comissão Especial de Entrevista do Processo Seletivo, designada pelo Decreto nº 72/2026.

 

. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários do cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar nos currículos os respectivos títulos e/ou certificados;

 

10.6. A Prova de Títulos tem como objetivo: Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito itens 3.3.1 a 3.8 de caráter eliminatório.

 

10.7. Avaliação da 2ª etapa Entrevista, serão entrevistados os 10 (dez) primeiros classificados interessados na vaga ofertada.

 

O candidato classificado até a 10ª (décima) colocação para a entrevista, que não se apresentar na data prevista no anexo I deste Edital, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo que rege este certame.

Pontuar os títulos apresentados nas áreas indicadas neste edital de caráter classificatório e eliminatório.

A avaliação de títulos terá valor máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos para o cargo em específico de Nivel Superior, e a entrevista terá o valor máximo de 15 (quinze) pontos, totalizando 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo.

 

Quadro discriminativo de pontuação dos títulos:

 

Referente ao Cargo exigível de Ensino Superior – ASSISTENTE SOCIAL 100 (cem) pontos):

ITEM

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Graduação na área – Escolaridade miníma exigida para o cargo.

40 pontos (máximo de 01

graduação)

40 pontos

Pós-graduação em nível de

especialização específico para área de atuação, com carga horáriamínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

05 pontos (máximo de 02 cursos)

 

10 pontos

Mestrado na área de atuação.

15 pontos (máximo de 01

curso)

15 pontos

Cursos na área de atuação com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas.

05 pontos (máximo de 02 cursos)

 

10 pontos

Experiência Profissional na área de Assistencia Social/Serviços Sociais.

02 pontos por ano até no (máximo) de 10 pontos comprovados na Carteira de Trabalho ou Declaração do

Órgão Oficial .

10 pontos

ENTREVISTA 2ª ETAPA

 

ENTREVISTA

REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO

ITEM

 

Apresentação pessoal

 

1,0 ponto - ruim

3,0 ponto - regular

5,0 ponto - bom

 

Pontuação miníma 1,0 ponto

Pontuação máxima 5,0 pontos

Comunicação e desenvoltura

1,0 ponto - ruim

3,0 ponto - regular

5,0 ponto - bom

 

Pontuação miníma 1,0 ponto

Pontuação máxima 5,0 pontos

Demonstração de conhecimento

1,0 ponto - ruim

3,0 ponto - regular

5,0 ponto - bom

 

Pontuação miníma 1,0 ponto

Pontuação máxima 5,0 pontos

Pontuação máxima para classificação

Pontuação mínimapara classificação

15 pontos

5 pontos

 

O candidato que não alcançar nota mínima de 5 pontos na entrevista será eliminado do processo seletivo

A pontuação da entrevista será a soma das notas de cada avaliador em cada itemdividido pelo total de avaliadores.

 

O candidato que ultrapassar o limite de documentos comprobatórios da qualificação e experiência profissional terá atribuída a pontuação ZERO no excedente.

 

Concluído o procedimento de análise dos currículos e de avaliações de títulos, a Comissão de Coordenadora e Avaliadora do Processo Seletivo fará publicar, na forma estabelecida no item 1.6. deste edital, o Resultado Provisório do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação nominal e a classificação dos selecionados;

 

DOS RECURSOS.

 

Publicados os resultados provisórios, os candidatos poderão interpor recurso, das 00h01min do dia 14/04/2026 às 23h59min do dia 19/04/2026.

 

Apenas serão aceitos recursos relativos a nota e/ou classificação.

 

Os recursos de que trata o item 9.1. deverão ser protocolados no Sitio eletrônico https://seletivo.alvoradadooeste.ro.gov.br/001-semasf-2026/, descrito no item 3.1., não sendo possível o envio de novos documentos.

Não serão aceito recursos por via postal, protocolo presencial ou e-mail, nem fora do prazo estabelecidos neste edital.

 

Somente serão admitidos recursos que tiverem sido realizados dentro do prazo descrito no item 10.1, deste Edital e devidamente preenchidos na formalidade e no sitio eletronico indicado.

 

O julgamento dos recursos eventualmente protocolados ocorrerá em até 2 (dois) dias após o decurso do prazo descrito no item 10.1., e os resultados das decisões serão publicados conforme termos do anexo I.

 

A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2026, designada pelo Decreto nº72/2026, em caso de reconsideração poderá acatar e julgar o recurso protocolado, caso contrário remeterá ao Chefe do Poder Executivo para a análise e julgamento do recurso, a qual constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Concluído o procedimento de análise dos currículos avaliaçõs de de títulos e entrevista, bem como dos julgamentos dos eventuais recursos apresentados, a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2026,Comissão de fará publicar, na forma estabelecida no item 1.6 deste edital, a Homologação Final do Teste Seletivo Simplificado, contendo a relação nominal e a classificação dos selecionados, que permanecerá disponível no mural da prefeitura deste município e na Câmara Municipal.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

 

Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima maior que zero.

 

A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação de acordo com o item 1.6.

 

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

Maior pontuação na experiência profissional comprovação de tempo de serviço na área de interesse.

Maior idade;

Tiver obtido a maior nota na avaliação de títulos;

 

A convocação e a contratação do candidato(a) selecionado(a) se dará imediatamente após a conclusão das etapas seguido da Hologação Final deste Processo Seletivo, a interesse da Administraação Municipal.

 

Faz parte integrante para todos os efeitos do presente Edital:

 

Anexo I. Cronograma de Execução das Atividades;

 

Todos os atos deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios – AROM, no mural da Prefeitura Municipal, no átrio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste – RO, conforme estabelecido no item 1.6., bem como no Portal de Transparência do Municipio.

 

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

 

13 .1. Após a publicação da Homologação do Resultado Final, o candidato devidamente classificado e aprovado dentro do número de vagas, será convocado para CONTRATAÇÃO de acordo com a vaga que consta neste edital, para a assinatura de contrato de trabalho que terá duração conforme item ’1.2’, devendo o mesmo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do Edital de Convocação munidos dos documentos abaixo discriminados, devendo apresentar no ato o original e uma fotocópia autenticada;

Certidão de nascimento ou casamento com averbação se for o caso;

CPF e Carteira de identidade (RG) do cônjuge (caso houver);

Certidão de Nascimento dos dependentes legais com cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos;

CPF e Carteira de identidade (RG) dos dependentes legais menores de 14 anos (caso houver);

Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar Declaração do responsável de que reside no local);

Comprovante de escolaridade/habilitação autênticado.

Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente.

Certificado de reservista militar, se do sexo masculino;

Carteira de identificação do grupo sanguíneo;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Carteira de Identidade (RG);

Título de Eleitor;

Carteira de trabalho e previdência social CTPS;

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro)

Comprovante ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

Declaração de Acumulação ou não de Cargo Público ou privado, expedida pelo candidato. (Caso o candidato exerça cargo público, deverá apresentar certidão emitida

pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades);

Declaração de existência ou não quanto a demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato);

Declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato);

Declaração de bens e rendas (detalhada pelo próprio candidato) ou cópia integral da declaração do imposto de renda, com a correspondente comprovação de entrega perante ao Tribunal de Contas do Estado;

Comprovante de conta corrente;

Fotos 3×4.

Exame Admissional (expedido com data após convocação do candidato);

 

13.2. Poderá o Poder Público Municipal, a seu critério, exigir dos candidatos aprovados outros documentos comprobatórios, assim como de bons antecedentes criminais e de habilitação legal, além da documentação prevista neste edital;

 

13.3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

 

Caso o candidato aprovado não apresente no ato de sua contratação a documentação exigida conforme item 13.1 no prazo estipulado, será desclassificado de forma irrecorrível;

Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da contratação e partir do início de seu exercício.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, tais como: certidões, certificados, atestados e notas do processo seleção pública, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios -. AROM;

 

É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os atos e editais referentes a este Processo Seletivo;

 

Encerrado e homologado o processo de seleção, todo o material referente aos candidatos será mantido sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração pelo período de 05 (cinco) anos;

 

Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;

 

A aprovação, no presente processo seletivo, não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo ao Poder Público Municipal o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga existente, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face da natureza temporária da contratação;

 

As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº001/2026.

 

Alvorada D’Oeste – RO , 26 de março de 2026.

 

JOSEILDA DA COSTA CAVALCANTE

Presidente da Comissão

 

PATRICIA POLYCARPO G. SANTOS

Secretária

 

Shirlei Gomes Jacinto

Membro

 

COMISSÃO DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

 

VALDIRLEIA BARBOSA DA SILVA

Presidente da 2ª Fase Membro

 

DANIEL BALBINO

Membro

 

GUILHERME RODRIGUES FERREIRA

Membro

 

COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº001/2026 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/SEMASF/2026.

 

ETAPA

DATA DA REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

27/03/2026

Prazo para Impugnação do Edital

26/2026 á 29/03/2026

Período de Inscrições dos Candidatos

30/03/2026 a 05/04/2026

Publicação do Resultado das Inscrições Deferimento/Indeferimento

07/04/2026

Análise de Curriculum Vitae - Prova de Títulos

08/04/2026 à 09/04/2026

Publicação dos Resultados Provisórios

13/04/2026

Prazo para Apresentação de Recursos

14/04/2026 à 19/04/2026

Publicação do Julgamento dos Recursos

23/04/2026

Realização da 2ª Etapa- Entrevista

27/04/2026

Publicação do Resultado Final

30/04/2026

Homologação do Teste Seletivo

05/05/2026

 

Alvorada d’Oeste-RO, 26 de março de 2026.


Publicado por:
Joseilda da Costa Cavalcante
Código Identificador:0029094F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/03/2026. Edição 4201
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