ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1524/2021

“Altera da Lei Municipal 003/2016, extinguindo cargo no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, criando os mesmos cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, alterando a categoria de cargos comissionado para cargos mistos e passando as atividades de arrecadação ao setor competente e da outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Artigo 1º Fica alterado a Lei Complementar 003/2016 extinguindo cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e criando na Secretaria Municipal de Fazenda o qual exercerá o controle e fiscalização dos Órgãos que envolva arrecadação e promove expansão das atividades de desenvolvimento sustentável do Município.

Artigo 2º Fica extinto os cargos: Diretor de Trânsito do (DMTRAM), Assessor Executivo do Departamento Municipal de Trânsito, Diretor Analista de Regularização Fundiária Urbana e Rural, Assessor de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN, da estrutura no quadro da estrutura artigo 61 e atribuições e requisitos no 63 da Lei Complementar Municipal 003/2016.

Artigo 3º Fica Criado os cargos: Diretor de Trânsito do (DMTRAM), Assessor Executivo do Departamento Municipal de Trânsito, Diretor Analista de Regularização Fundiária Urbana e Rural e Habitação, Assessor de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, da estrutura no quadro da estrutura do artigo 67 e acrescentando as atribuições e os requisitos para contratação no art. 69 da Lei Complementar Municipal 003/2016, com subordinação direta ao Departamento de Arrecadação do Município, sobre a direção do Diretor da Receita Municipal.

Parágrafo único. Permanecem inalterados os valores dos Cargos já adequado nos termos das Leis Municipais nº 1137/2017 e 1424/2019, somente passando a vigorar como Cargos Mistos e em caso de serem exercidos por servidores de carreira receberam 80% do valor a título de Função Gratificada.

 

CARGO

VAGA

VALOR

C/C

F/G

MISTO

Diretor de Trânsito do (DMTRAN)

01

2.670,00

 

 

X

80%

Assessor Executivo do Departamento Municipal de Trânsito

02

1.200,00

 

 

X

80%

Diretor Analista de Regularização Fundiária Urbana e Rural e Habitação

01

3.204,00

 

 

X

80%

Assessor de Planejamento Urbano

01

1.602,00

 

 

X

80%

 

Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de Departamento de Trânsito:

Curso Médio Completo;

Curso de Instrutor de Trânsito;

Curso de Fiscalização de Trânsito;

Conhecimento em Legislação de Trânsito;

Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;

Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;

Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;

Boa de redação;

Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Administração e gestão da Coordenadoria Municipal de Trânsito, implementando planejamentos, programas, projetos, regulamentação, fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município, sendo a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas no artigo 24 da Lei Nº9503, de 23 de novembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de Trânsito:

Curso Médio Completo;

Conhecimento da Legislação de Trânsito;

Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;

Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;

Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;

Boa de redação;

Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;

 

ASSESSOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO

 

Assessorar na fiscalização e nos lançamentos de taxa e multas em face do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;

Assessorar na realização das “blitz” e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações dentro de suas atribuições, entre elas:

Efetuar os lançamentos de multas de excesso velocidade - radar móvel;

Assessorar na fiscalização de circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;

Assessorar na fiscalização circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;

Assessorar na desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;

Assessorar nos lançamentos de multas de estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;

Desenvolver monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativas;

Emitir peças fiscais nos termos da legislação específica;

Assessorar na fiscalização de estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;

Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito no horário de serviço ou quando fora do horário, com a devida reposição dos dias em folga ou remuneração;

Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização, quando da realização de eventos em datas comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas.

Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Analista de Regularização Fundiária Urbana e Rural e Habitação:

Curso Médio Completo;

Ser do quadro efetivo;

Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;

Conhecimento do Plano Diretor do Município;

Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de suporte a engenharia e arquitetônica;

Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;

Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;

Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;

Boa de redação;

Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação.

 

DIRETOR ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANA, RURAL E HABITAÇÃO

 

Coordenar a elaboração e a implementação da política de regulação e controle urbano, de acordo com as leis municipais vigentes, entre elas o Código de Postura, em conjunto com os demais departamentos de planejamento e desenvolvimento urbano e rural do município;

Assessorar na elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento;

Promover análise nos processos de regularização fundiária;

Promover a análise e aprovação de loteamentos em consonância com a Secretaria de Planejamento do Município;

Promover área de expansão urbana do Município.

Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor de Planejamento Urbano:

Curso Médio Completo;

Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;

Conhecimento do Plano Diretor do Município;

Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;

Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;

Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;

Boa de redação;

Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação.

 

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO

 

Desenvolver atividade visando o desenvolvimento físico e social;

Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;

Orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município;

Assessorar na elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:007A9E0D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/03/2021. Edição 2935
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