ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
PORTARIA N.º025/IPECAN/2024
A Superintendente do IPECAN, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Resolve,
Art.1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. MIREIA MOREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1398662 SESDEC/RO e do CPF/MF nº. 581.743.702-34, efetiva no cargo de Professora, Nível II, matrícula nº. 23618, carga horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações, SEM PARIDADE, conforme processo administrativo n°. 075/IPECAN/2024, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, c/c §§ 3º, 5º e § 8º da Constituição Federal de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional de nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, art. 12, inciso III, alínea a e § 1ºda Lei Municipal de nº. 839/2019, de 31 de maio de 2019.
Art. 2º O Instituto de Previdência de Campo Novo de Rondônia -IPECAN, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (§8° do art. 40 da C.F de 1988).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo de Rondônia, 06 de agosto de 2024.
IZOLDA MADELLA
Superintendente- IPECAN
Port. nº 248/2022
Publicado por:
Liliane Venancio da Silva
Código Identificador:009CCBD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/08/2024. Edição 3786
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