ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL - ANO LETIVO 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL - ANO LETIVO 2022

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR - ANO LETIVO 2022

EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - ANOS INICIAIS (1° ao 5° ano)

 

CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2022

PARA OFERTA DE VAGA ESCOLAR NAS ESCOLAS URBANAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS DO JAMARI

 

A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato, representada pela Secretária Maria da Conceição Silva Pinheiro, nos termos do Art. 5°, § 1°, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, do Plano Municipal de Educação Lei n°763 de 24/06/2015, torna público que nos dias 06 a 10 de dezembro de 2021 será realizada a CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL referente ao ano letivo de 2022 para o recenseamento da população escolar a partir de 02 anos de idade (a completar em 2022), as quais estão fora da escola, para planejamento da matrícula 2022, atendendo a demanda da Educação Infantil e Ensino Fundamental 1° ao 5° ano), nos termos abaixo especificados.

 

CAPÍTULO I

DA CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL

Art. 1º. A Chamada Escolar Municipal é um processo de chamada pública para oferta de novas vagas a estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos anos iniciais para escolas da zona urbana da Rede Municipal de Ensino e tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, Art. 5º §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar, ofertando novas vagas na Rede Municipal de Ensino de Candeias do Jamari.

 

CAPÍTULO II

PÚBLICO ALVO

Art. 2º. A Chamada Escolar Municipal é uma medida preparatória para matrícula escolar, destinada exclusivamente a:

Estudantes que não estão matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Candeias do Jamari, residentes na zona urbana ou zona rural.

 

Art. 3°. No Distrito de Triunfo a Chamada Pública Escolar 2022, será realizada diretamente nas Unidades Escolares do distrito, para as modalidades de Educação Infantil, especificamente para a Pré-escola que contempla o atendimento de crianças de 4 e 5 anos completos ou a contemplar em 31 de março de 2022 (EMEI Leonora Atanásio Almeida) e Ensino Fundamental Regular de 1° ao 5° ano (EMEF Jonatas Coelho Neiva).

 

Art. 4°. Na Vila Nova Samuel a Chamada Pública Escolar 2022, será realizada diretamente na Unidade Escolar do distrito, para as modalidades de Educação Infantil, especificamente para a Pré-escola que contempla o atendimento de crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar em 31 de março de 2022 e Ensino Fundamental Regular 1° ao 9° ano (EMEIEF Mário Covas).

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. A Chamada Escolar Municipal será organizada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Art. 6º. As vagas destinadas à Chamada Escolar Municipal serão contabilizadas pela unidade escolar e enviadas à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após o reordenamento de estudantes na Rede.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º. A inscrição para participar da Chamada Escolar Municipal ocorrerá exclusivamente via online, pelo endereço eletrônico https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br/ da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari a partir do Link https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br/CHAMADAESCOLAR/

Art. 8º. O período das inscrições da Chamada Escolar Municipal é de 06/12/2021 a 10/12/2021.

Art. 9º. No ato da inscrição online, o responsável legal deverá ter em mãos os seguintes documentos ou informações:

Certidão de Nascimento da criança/adolescente;

Cartão do SUS;

RG e CPF do responsável legal;

RG e CPF da criança ou adolescente;

Comprovante de endereço;

Número do NIS da criança;

Número de telefone para contato;

Art. 10º. No ato da inscrição, o responsável poderá selecionar até 02 (duas) escolas, especificando o turno (horário) de interesse para matrícula. Havendo uma demanda compatível com a oferta por área de atendimento, será encaminhado para a Unidade Escolar selecionada, caso não haja vaga disponível será encaminhado para unidade escolar mais próxima a qual se inscreveu. E, havendo uma demanda maior que a oferta no tocante à Rede de Ensino Municipal, será tomada as devidas providências para a oferta de vagas.

Art. 11º. A inscrição é de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br/ nos últimos dias de inscrição.

Art. 12º. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) disponibilizará todos os Pólos de Atendimento (Escolas Municipais) indicadas no Anexo I para aqueles que não tenham acesso à internet.

Art. 13º. É dever dos responsáveis fornecer informações fidedignas durante o cadastro. Caso contrário, não será validada a inscrição.

 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS PARA O INGRESSO DO ESTUDANTE

Art. 14º. Para o ingresso do estudante na Rede Municipal de Ensino serão consideradas as Resoluções nº 02/2018/CNE/CEB, de 09 de outubro de 2018, Art. 3º §2º e §3º, para a Educação Infantil e Art. 4º §1º para o Ensino Fundamental, que define a idade para validação de ingresso até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 15º. Ficam assim definidos os critérios do ingresso do estudante nas Etapas:

Etapa: Educação Infantil:

Creche (02 anos): estudantes com dois anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula; Creche (03 anos): estudantes com três anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula; Pré I: estudantes com quatro anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula;

Pré II: estudantes com cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

Etapa: Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano):

1º ano: estudantes com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula; Estudantes em idade escolar para ingresso no 2º até o 5º ano.

 

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º. As vagas preenchidas na Chamada Escolar serão divulgadas no Site da Prefeitura (https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br/, no dia 20/12/2021, contendo o nome do estudante, número do CPF e o nome da escola, conforme cronograma anexo.

 

CAPÍTULO VII

DA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Art. 17º. O período para efetivação das matrículas será de 20/12/2021 a 23/12/2021, na secretaria da Unidade Escolar, seguindo os protocolos de segurança de prevenção à COVID-19. Haverá disponibilização de álcool em gel e os pais/responsáveis deverão manter as regras de distanciamento social, sendo obrigatório o uso de máscara, devendo cada um levar a sua caneta esferográfica de cor azul ou preta para assinatura de documentos. O horário de atendimento da secretaria escolar é das 8h às 14h.

Art. 18º. No ato da matrícula, o pai ou responsável legal deverá entregar na secretaria da Unidade Escolar os seguintes documentos (original e fotocópia):

Certidão de Nascimento da criança/adolescente;

Cartão do SUS do estudante;

Carteira de vacinação atualizada; (Para Educação Infantil)

Duas (02) fotos 3x4 do estudante;

Cartão da Bolsa Família se for o caso;

Comprovante de residência atualizado;

RG e CPF do responsável legal;

Laudo Médico, para Pessoa com Deficiência (PcD);

Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;

Documento Judicial de Guarda do menor se for o caso.

Parágrafo único. O responsável legal da criança/adolescente terá 04 (quatro) dias, imediatamente após a divulgação dos resultados, para efetivar a matrícula diretamente na Unidade Escolar e o não comparecimento resultará no cancelamento da vaga.

 

CAPÍTULO VIII

CADASTRO RESERVA

Art. 19º. Após o período de confirmação das matrículas, os gestores escolares emitirão à Secretaria Municipal de Educação de Candeias do Jamari o relatório de efetivação de matrícula e disponibilidade de vagas remanescentes.

Art. 20º. Identificadas vagas nas Unidades Escolares municipais, após a emissão do relatório pelos gestores escolares, conforme prevê o Art. 19º, realizar-se-á a 2ª Fase da Chamada Escolar.

Art. 21º. O período de acesso ao sistema para a 2ª Fase da Chamada Escolar será de 17/01/2022 a 21/01/2022.

Art. 22º. A divulgação do resultado e efetivação de matrícula da 2ª Fase da Chamada Escolar ocorrerá no período de 24/01/2022 a 28/01/2022.

Art. 23º. Encerrado o trâmite do processo da Chamada Escolar 2022 (primeira e segunda fase), o site para inscrições da Chamada Escolar (https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br) ficará disponível no decorrer do ano letivo para novas inscrições, devendo ser requisito obrigatório para novas matrículas na rede municipal.

 

CAPÍTULO IX

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

Art. 24º. Será dada ampla divulgação do presente Edital na mídia local, site oficial da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari e redes sociais da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º. São partes integrantes deste Edital, os Anexos I, II e III.

Anexo I: Relação dos Pólos de atendimento e respectivos endereços;

Anexo II: Cronograma;

Anexo III: Resolução nº 02/2018/CNE/CEB.

Art. 26º. Este Edital e anexo entram em vigor na data de sua publicação.

 

CANDEIAS DO JAMARI, 26 de NOVEMBRO DE 2021.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação de Candeias do Jamari

 

ANEXO I: Relação dos Pólos de atendimento e respectivos endereços

 

POSTOS DE ATENDIMENTO

 

Escola de vaga pretendida

Posto de atendimento

Ano/Séries oferecidas pela escola

Abrangência

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL SEDE

E.M.E.F. DOM JOÃO BATISTA COSTA

Rua Ayrton Senna, Nº 604, Bairro União

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano EJA da 1ª a 4ª série (Noite)

Bairro União e adjacências

E.M.E.F. FLOR DO PALHEIRAL

Rua Ayrton Senna, S/Nº, Bairro Palheiral

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

Bairro Palheiral e adjacências

E.M.E.F. LUIZ PERSEGHINI

Rua Carlos Drummond de Andrade, S/N, Bairro das Flores.

Ensino Fundamental do ao 1ºao 5º ano

Bairro das Flores adjacências

E.M.E.F. MARIA GORETE ALVES SOUZA

Rua Venezuela, S/N, Bairro Santa Letícia

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

Bairro Santa Leticias I e II e adjacências

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLAR

P.E.M. VOVÓ GINOCA

Rua Jasmim, S/N, Bairro União

Pré I/ Idade – 4 anos Pré II/ Idade – 5 anos

Bairro União, Satélite e adjacências

P.E.M. FRANCISCO ALVES DA SILVA

Rua Ayrton Senna, S/Nº, Bairro Palheiral

Pré I/ Idade – 4 anos Pré II/ Idade – 5 anos

Bairro Palheiral e adjacências

E.M.E.I. FERNANDO MANUEL FERNANDES DA FONSECA

Rua Venezuela, S/N, Bairro Santa Letícia

Pré I/ Idade – 4 anos Pré II/ Idade – 5 anos

Bairro Santa Letícia I e II e adjacências

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES

CRECHE MUNICIPAL PEDRO TORRES DE CASTRO

Avenida Tancredo Neves s/n, Bairro Satélite

Maternal I/Idade-2anos Maternal II/Idade-3anos

Bairro Satélite e adjacências

CRECHE MUNICIPAL SERAFINA AZEVEDO SOARES

Rua Venezuela, S/N, Bairro Santa Letícia

Maternal I/Idade-2anos Maternal II/Idade-3anos

Bairro Santa Letícia I e II e adjacências

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL

E.M.E.F. JONATAS COELHO NEIVA

Rua dos Estudantes, S/N, Distrito de Triunfo. Tel. Fixo: (69) 3233-1311

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (Manhã e Tarde)

Distrito de Triunfo

E.M.E.F. CÂNDIDO GIACOMET

Assentamento Flor do Amazonas/Zona Rural

Linha 11, Assentam. Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano Educação Infantil/Pré-escola I e II

Assentamento Flor do Amazonas

E.M.E.F. MÁRIO COVAS EXTENSÃO I E EXTENSÃO II

Vila Nova Samuel, Linha 45

Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano (Manhã e Tarde)

Vila Nova Samuel

EXTENSÃO I - Porteirão- Assentamento Vila Esperança.

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano Educação Infantil/Pré-escola I e II Multisseriado

EXTENSÃO I - Porteirão- Assentamento Vila Esperança.

EXTENSÃO II – Assentamento Jequitibá, Linha 21

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano Educação Infantil/Pré-escola I e II Multisseriado

Assentamento Jequitibá, Linha 21

E.M.E.I. LEONORA ATANÁZIO DE ALMEIDA Rua Jamari nº 718 –

Rua Jamari, N°718, Distrito de Triunfo.

 

Pré I/ Idade – 4 anos Pré II/ Idade – 5 anos

Distrito de Triunfo

 

ANEXO II: CRONOGRAMA DA CHAMADA ESCOLAR

1ª Fase da CHAMADA ESCOLAR

 

ATIVIDADES

DATAS

Reunião de Gestores para Reordenamento da Rede e disponibilização de vagas para a Chamada Escolar

10 de novembro de 2021

Divulgação do Edital da Chamada Escolar Municipal nas mídias

26 de novembro de 2021

Inscrições online ou nas Escolas Polo

06 a 10 de novembro de 2021

Divulgação dos resultados

20 de dezembro de 2021

Efetivação de matrículas

20 a 23 de dezembro de 2021

 

2ª Fase da CHAMADA ESCOLAR

 

ATIVIDADES

DATAS

Acesso ao sistema para vagas remanescentes

17 a 21 de janeiro de 2022

Divulgação dos resultados e efetivação de matrículas

24 a 28 de janeiro de 2022

 

ANEXO III: RESOLUÇÃO Nº 02/2018/CNE/CEB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2018|Edição: 196|Seção: 1|Página:10

Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, no artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.274/2006, na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, na Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no Parecer CNE/CEB nº 20/2009, no Parecer CNE/CEB nº 11/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2/2018, homologado pela Portaria MEC nº 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 43, resolve:

Art. 1º A presente Resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental,

respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.

Art. 2º A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

Art. 3º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social, conforme o disposto na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.

§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. § 2º É obrigatória a matrícula na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial. § 3º As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.

§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

Art. 4º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010. § 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.

§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. Art. 5º Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. Art. 6º As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada nesta Resolução.

Art. 7º O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.

Art. 8º As normatizações vigentes sobre corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, em dissonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, necessitarão ser revisadas, observando o cumprimento do princípio de respeito à hierarquia legal, a integração e a harmonização entre os sistemas de ensino, fortalecendo o regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 (LDB).

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Publicado por:
Enilson Oliveira de Almeida
Código Identificador:00E6755E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/11/2021. Edição 3101
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/