ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PORTARIA Nº.013/DRLP/GAB/SEMAD PORTO VELHO-RO, 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Nomeia os servidores para compor a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Patrimoniais.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no uso das suas atribuições legais conforme art. 5º, do Decreto nº 15.715/19 c/c Art. 13 do mesmo diploma legal, publicado no Diário Oficial do Município nº 2405, de 25.02.2019.
Considerando o disposto no Decreto nº 14.666, de 04 de agosto de 2017, o qual delibera sobre a baixa dos bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município de Porto Velho.
Considerando o disposto no Decreto nº 13.934, de 28 de julho de 2015, o qual delibera sobre a gestão dos bens móveis de material permanente, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de bens públicos, estabelece inclusive sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Úteis e Inservíveis do acervo da Prefeitura Municipal de Porto Velho:
Presidente: Pedro Matheus Farias Lima – Cad. 1004843 Membros: Valter Gonçalves Santana Junior – Cad. 311051 Membros: Manoel Victor Azevedo de Freitas – Cad. 271221 Membro: Themis Colombo Bueno Oliveira – Cad. 1003588 Membro: Rogelio Antônio Van Horn Avila Filho – 1000828
Art. 2º - Competem à Comissão de Avaliação Patrimonial:
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- Promover a avaliação dos bens integrantes do acervo da Prefeitura do Município de Porto Velho, através de seu cadastro central e de relatório de situação, enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados;
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- Efetuar a avaliação dos bens móveis patrimoniais disponibilizados pelas unidades administrativas a divisão de patrimônio do Município de Porto Velho, para fins de alienação, doação, desfazimento e recuperabilidade;
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– Avaliar os bens móveis inservíveis, classificando-os como passíveis de alienação, descartáveis ou recuperáveis;
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- Encaminhar ao Departamento de Patrimônio, Arquivo, Logística, Conservação e Reparos - DRLP/SEMAD, a relação de bens móveis patrimoniais inservíveis para o serviço público, na forma do Anexo IV do Decreto nº 13.934/2015;
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- Encaminhar ao Departamento de Patrimônio, Arquivo, Logística, Conservação e Reparos - DRLP/SEMAD, a relação de bens móveis patrimoniais a serem alienados, acompanhadas de parecer, cuja homologação será efetivada pelo órgão alienante, após análise e parecer conclusivo da Controladoria Geral do Município –CGM e Procuradoria Geral do Município- PGM.
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- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 4º - Aos membros desta portaria aplicam-se o disposto da Lei Complementar nº 385 Art. 76. Ao servidor designado para integrar comissão ou grupo de trabalho em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargos no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, na forma do regulamento. Da gratificação por encargos tem a duração improrrogável de 180 dias, aplicáveis aos membros desta comissão.
Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:02ECF626
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/01/2023. Edição 3396
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