ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1854/2023
“Estabelece controle preventivo do diabetes nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, utilizando a infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, providenciará, anualmente, programa de exames preventivos de diabetes nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Diabetes nas creches e escolas públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, orientando-os ao tratamento de saúde adequado e promover o controle e adequação da alimentação escolar.
Art. 3º Constatado ser o aluno portador do diabetes, terá o mesmo, direito à alimentação especial, compatível com as limitações alimentares impostas pela doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:03528305
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/05/2023. Edição 3473
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