ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1689/2022
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 651/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar repasse ao CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO VEGETAL – NÚCLEO MESTRE NESCLAR no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou em infra-estrutura equivalente.”
Art. 2º A autorização que trata o artigo 1º será para investimentos no “9º FESTIVAL DAS FLORES DE HOLAMBRA EM BURITIS”.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:04EA766B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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