ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1689/2022

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 651/2012 e da outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 651/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar repasse ao CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO VEGETAL – NÚCLEO MESTRE NESCLAR no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou em infra-estrutura equivalente.”

Art. 2º A autorização que trata o artigo 1º será para investimentos no “9º FESTIVAL DAS FLORES DE HOLAMBRA EM BURITIS”.

Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:04EA766B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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