ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1636/2022

“Altera o ANEXO I da Lei Municipal 763/2013 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º- Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 763/2013, em referência a Diária de Campo que passará a vigora conforme tabela abaixo:

 

Diária de Campo

R$ 67,00

 

DIÁRIA/INDENIZAÇÃO CAMPANHA DE VACINAÇÃO

 

Coordenador Campanha

R$ 67,00

Pode receber até (60) sessenta diárias/indenização por campanha, uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural.

Vacinador

R$ 67,00

Uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural (até o limite de 60 diárias de campo)

Motorista

R$ 67,00

Uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural, (até o limite de 60 diárias de campo)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:050CDADD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2022. Edição 3134
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