ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1636/2022
“Altera o ANEXO I da Lei Municipal 763/2013 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 763/2013, em referência a Diária de Campo que passará a vigora conforme tabela abaixo:
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Diária de Campo |
R$ 67,00 |
DIÁRIA/INDENIZAÇÃO CAMPANHA DE VACINAÇÃO
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Coordenador Campanha |
R$ 67,00 |
Pode receber até (60) sessenta diárias/indenização por campanha, uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural. |
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Vacinador |
R$ 67,00 |
Uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural (até o limite de 60 diárias de campo) |
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Motorista |
R$ 67,00 |
Uma diária/indenização por dia de deslocamento a zona rural, (até o limite de 60 diárias de campo) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:050CDADD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2022. Edição 3134
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