ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1915/2023
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público, para preenchimento dos cargos descritos no anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos a serem preenchidos pelo Concurso Público, bem como suas respectivas atribuições estão devidamente previstos na Lei Municipal Nº 1909/2023.
Art. 2º Revoga a Lei Municipal Nº 1805/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
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DOS CARGOS |
|||||
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SEQ. |
NOMECLATURA DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REFERÊNCIA (LEI Nº 1909/2023) |
VENCIMENTO |
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|
01 |
Recepcionista |
01 |
Imediato |
GFB - 006 |
R$ 1.320,00 |
|
02 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
Imediato |
GFB - 007 |
R$ 1.320,00 |
|
03 |
Auxiliar Administrativo |
02 |
Cadastro Reserva |
GFB - 007 |
R$ 1.320,00 |
|
04 |
Zelador |
02 |
Imediato |
GFB - 008 |
R$ 1.320,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:058C1E02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2023. Edição 3550
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