ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/GAB/SEME, DE 07 DE JULHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Senhor RODRIGO MAGALHÃES GUISOLFE, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 1.346 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Decreto nº 767, de 02 agosto de 2018, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de 33 (trinta e três) candidatos para o Programa Amigo Voluntário para as atividades de Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escolinha, Auxílio de Arbitragem e Auxílio de Assistente de Arbitragem NBO e Secretaria Municipal de Esporte/NBO, para atuarem em suas unidades gestoras, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa Amigo Voluntário visa apoiar, de forma colaborativa, o desenvolvimento das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, mediante atuação voluntária em suas unidades, projetos e eventos esportivos.
1.2. O Amigo Voluntário, sob orientação e supervisão da equipe gestora da SEME, executará as atividades descritas no Anexo VI deste Edital.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado para o Programa Amigo Voluntário consistirá de Análise Curricular (devidamente comprovada através de certificado de cursos na área em que o candidato se inscreveu), Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme o Anexo I - Quadro de Vagas.
1.4. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento referente ao Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será composta conforme a Portaria nº 153/GP/2026:
• Presidente: Tiago Gomes da Lomba
• Membros: Rodrigo Magalhães Guisolfe e Clesio Henrique Cappelli
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição deverá ser realizada de forma presencial na Avenida Rui Barbosa, no prédio do anfiteatro. O candidato deverá preencher o formulário ANEXO III deste edital com seus dados pessoais e anexar as cópias dos documentos de identificação, comprovantes de escolaridade e de cursos na área pretendida. Toda a documentação deve ser entregue em envelope lacrado, sendo de total responsabilidade do inscrito a entrega correta e completa de todos os itens exigidos, sob pena de anulação da inscrição.
2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
2.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.5. O candidato ao Programa Amigo Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico uma única opção de função/localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção. Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato.
2.6. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção após ter preenchido o formulário de inscrição conforme este Edital, ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte (SEME) e divulgada no portal http://www.novabrasilandia.ro.gov.br nas datas estabelecidas no Anexo IV.
2.7. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Esporte (SEME), conforme endereço no Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO
3.1. Para participar do Programa Amigo Voluntário, o candidato deverá ser maior de 18 anos, manifestar interesse em participar do programa mediante inscrição, atender aos requisitos previstos neste Edital e escolher a área de atuação com a qual se identifique, conforme o Anexo I - Quadro de Vagas.
3.2. O candidato deverá atender ao requisito mínimo de escolaridade exigido para a função pretendida, conforme especificado abaixo:
a) Para a função de Auxiliar Administrativo: Ensino Médio completo;
b) Para as funções de Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo, Auxiliar de Escolinha, Auxiliar de Arbitragem e Auxiliar de Assistente de Arbitragem: no mínimo, Ensino Fundamental incompleto.
3.3. No caso de candidatos que exerçam atividade profissional remunerada externa, deverá ser apresentada prova de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário.
3.4. Comprometer-se a exercer as atividades voluntárias com responsabilidade, observando as orientações da Secretaria Municipal de Esporte (SEME) e as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, da Lei Municipal nº 1.346/2018 e do Decreto Municipal nº 767/2018.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O processo de seleção do Programa Amigo Voluntário será realizado em duas etapas:
• 1ª Etapa (Análise Curricular e Escolaridade): Análise dos dados preenchidos e comprovantes anexados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório, de acordo com o Anexo V - Critérios de Seleção e Classificação.
• 2ª Etapa (Entrevista): Entrevista de caráter classificatório e eliminatório, realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria Municipal de Esporte (SEME), com pontuação de acordo com o Anexo V - Critérios de Seleção e Classificação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise de dados e na entrevista, conforme o Anexo I - Quadro de Vagas.
5.2. Caso haja empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão rigorosamente a seguinte ordem de preferência:
1. Possuir maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
2. Obter maior nota na etapa de entrevista;
3. Possuir maior pontuação referente à formação/escolaridade.
5.3. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas ficarão na condição de cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente em casos de desistência, abandono ou novas necessidades identificadas pela administração e pela Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
5.4. Ao candidato selecionado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes de interesse da administração.
5.5. O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas que não se apresentar no prazo estipulado pelo edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, o candidato convocado deverá preencher as seguintes condições:
• Ter sido selecionado para a localidade e vaga pretendida;
• Apresentar todos os documentos pessoais exigidos (Anexo VII);
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Ser maior de 18 anos;
• Estar quite com a Justiça Eleitoral;
• Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
• Possuir a escolaridade mínima exigida para a função;
• Ter aptidão física e mental comprovada;
• Entregar 1 foto 3x4 recente;
• Cumprir integralmente as determinações deste Edital.
7. DO PRAZO DE VALIDADE E JORNADA DE ATIVIDADE
7.1. Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo este ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, mediante a expedição de Termos Aditivos.
7.2. Os voluntários prestarão serviço diário de 4 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a equipe gestora de cada unidade, conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 1.346/2018 e do Decreto Municipal nº 767/2018.
8. DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO
Os colaboradores do Programa Amigo Voluntário deverão desempenhar suas atividades junto às unidades da Secretaria Municipal de Esporte (SEME), sendo definidos seus locais de exercício pelo setor de lotação após a assinatura do Termo de Adesão.
9. DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO
9.1. O colaborador do Programa Amigo Voluntário fará jus ao ressarcimento das despesas com alimentação e transporte (ajuda de custo), observado o seguinte:
• I – Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Escolinha: R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
• II – Auxiliar de Arbitragem e Auxiliar de Assistente de Arbitragem: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento esportivo efetivamente realizado.
9.2. Em caso de não comparecimento ao local de atuação, independentemente da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de justificativa, o colaborador não fará jus à ajuda de custo correspondente ao dia de ausência.
9.3. A ajuda de custo será repassada mensalmente pela Secretaria Municipal de Esporte (SEME) por meio de depósito em conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil.
9.4. Ao final de cada mês, a unidade em que o voluntário atua encaminhará o Relatório das Atividades Desenvolvidas para a Secretaria Municipal de Esporte (SEME) para fins de processamento do repasse.
9.5. A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de requerimento do interessado no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser revogada a qualquer tempo.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo IV (Cronograma Previsto), publicados no portal http://www.novabrasilandia.ro.gov.br no Diário Oficial dos Municípios, em jornal de grande circulação local e afixados no quadro de avisos da Prefeitura.
11. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Esporte (SEME) para a assinatura do Termo de Compromisso no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação oficial, munidos dos documentos constantes no Anexo VII deste edital.
11.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no item 11.1 será tido como desistente, ficando a Secretaria Municipal de Esporte (SEME) autorizada a convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.3. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Esporte (SEME), de acordo com as necessidades e conveniência da administração pública. É vedada a transferência do voluntário para outros órgãos das Administrações Públicas Estaduais ou Federais.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras decorrentes da execução do Programa Amigo Voluntário correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da homologação do Resultado Final.
13.2. As assinaturas dos Termos de Compromisso só serão permitidas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
13.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário, a administração poderá substituí-lo por outro candidato constante do cadastro de reserva, a fim de evitar prejuízos aos serviços ofertados.
13.5. O Programa Amigo Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza nos termos da legislação vigente, possuindo a verba repassada caráter estritamente indenizatório (ajuda de custo).
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Esporte (SEME) e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.
RODRIGO MAGALHÃES GUISOLFE
Secretário Municipal de Esporte
Portaria nº 013/GP/2025
[Assinatura Eletrônica]
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS – PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO SEME
|
Cód. |
Unidade |
Localidade |
Auxiliar de Árbitro |
Auxiliar de Assistente de Árbitro |
Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Escolinha |
|
1 |
SEME |
Zona Urbana |
10 |
20 |
01 |
01 |
01 |
Observações:
1. O voluntário inscrito para as vagas de Auxiliar de Árbitro e Auxiliar de Assistente de Árbitro fica ciente de que deverá deslocar-se para os campos municipais conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
2. O deslocamento do voluntário até os locais de prestação de serviços é de sua inteira responsabilidade, não cabendo à Secretaria Municipal de Esporte (SEME) o custeio ou fornecimento direto de locomoção.
ANEXO II - ENDEREÇO E CONTATO DA SECRETARIA MUNICIPAL (SEME)
|
LOCAL |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
|
Secretaria Municipal de Esporte (SEME) |
Avenida Rui Barbosa, antigo prédio do anfiteatro |
(69) 99942-0805 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA AMIGO VOLUNTARIO-SEME/2026
|
CANDIDATO |
|
|
|
RG nº |
CPF nº |
DATA NASCIMENTO: |
|
ENDEREÇO: |
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|
BAIRRO |
CEP |
|
|
CIDADE |
UF |
|
|
CARGO: |
||
|
|
TEL nº |
|
|
NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ENSINO MEDIO COMPLETO ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||
ANEXO IV – CRONOGRAMA PREVISTO
|
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
|
Período de Publicação do Edital |
16/07/2026 |
|
Período de Inscrição |
17/07/2026 a 22/07/2026 |
|
Período para Análise das Inscrições |
23/07/2026 a 24/07/2026 |
|
Homologação das Inscrições e Convocação para Entrevista |
27/07/2026 |
|
Realização das Entrevistas |
28/07/2026 a 30/07/2026 |
|
Divulgação e Homologação do Resultado Final |
31/07/2026 |
ANEXO V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
1ª ETAPA: ANÁLISE DE ESCOLARIDADE E CURRICULAR
|
ITEM |
FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
01 |
Nível Superior |
10 pontos |
|
02 |
Nível Médio completo |
08 pontos |
|
03 |
Nível Fundamental completo |
07 pontos |
|
04 |
Nível Fundamental incompleto |
05 pontos |
|
05 |
Curso de capacitação relacionado à função pretendida (ex: arbitragem, eventos esportivos, atendimento, informática, administração, recreação, educação física, conservação, etc.) - Carga horária mínima de 10h por curso (limite de até 03 certificados) |
10 pontos por certificado (máx. 30 pontos) |
|
- |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA 1ª ETAPA |
60 pontos |
Nota: Para a função de Auxiliar Administrativo, a escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio completo. Para as demais funções, exige-se o Ensino Fundamental incompleto.
2ª ETAPA: ENTREVISTA
|
ITEM |
ASPECTO AVALIADO NA ENTREVISTA |
PONTUAÇÃO |
|
01 |
Disponibilidade de horário para exercer as atividades voluntárias |
10 pontos |
|
02 |
Conhecimento prático das atribuições da função pretendida |
10 pontos |
|
03 |
Experiência ou participação prévia em atividades da área |
10 pontos |
|
04 |
Demonstração de compromisso, interesse e ética para o voluntariado |
10 pontos |
|
- |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA 2ª ETAPA |
40 pontos |
Pontuação Mínima para Classificação na Entrevista: 20 pontos.
ANEXO VI – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO AMIGO VOLUNTÁRIO
• Auxílio de Árbitro (SEME): Dar suporte como voluntário do esporte na arbitragem dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte (SEME) nos campos municipais, atuando sempre sob a orientação e coordenação do responsável técnico designado pela secretaria.
• Auxílio de Assistente de Árbitro (SEME): Prestar apoio voluntário na assistência de arbitragem (bandeirinha/mesário) nos eventos da Secretaria Municipal de Esporte (SEME), conforme designação e orientações da equipe de coordenação responsável.
• Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo (SEME): Dar suporte voluntário nos serviços de higienização, conservação e organização das dependências dos complexos esportivos durante eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
• Auxiliar Administrativo (SEME): Auxiliar no atendimento ao público, recebimento de inscrições, controle interno de fichas e documentos e suporte nas rotinas administrativas das dependências e eventos da Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
• Auxiliar de Escolinha (SEME): Auxiliar na preparação e guarda de materiais esportivos, apoio pedagógico básico e monitoramento dos alunos participantes das escolinhas de esportes mantidas pela Secretaria Municipal de Esporte (SEME).
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO – EDITAL Nº 002/2026
NOME DO VOLUNTÁRIO: ____________
CPF: ___________
ÁREA DE ATUAÇÃO SELECIONADA:
( ) Auxílio de Árbitro
( ) Auxílio de Assistente de Árbitro
( ) Auxiliar de Limpeza do Complexo Esportivo
( ) Auxiliar Administrativo
( ) Auxiliar de Escolinha
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TIPO |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
STATUS (CONFERIDO) |
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01 cópia |
Cédula de Identidade (RG) |
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01 cópia |
CPF/MF (não será aceito apenas o número em outros documentos) |
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01 cópia |
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral |
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01 cópia |
Certificado de Reservista / Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino) |
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01 cópia |
Comprovante de Residência atualizado (ou Declaração de Residência assinada pelo proprietário) |
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01 cópia |
Comprovante de inscrição PIS/PASEP |
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01 via Original |
Atestado de Sanidade Física e Mental (expedido por Unidade de Saúde Pública) |
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01 foto |
Fotografia 3x4 recente |
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02 vias Originais |
Declaração de mudança de nome/sobrenome (se houver divergência nos documentos) com firma reconhecida |
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01 cópia |
Comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil (titularidade do candidato) |
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01 cópia |
Ficha Cadastral preenchida do Amigo Voluntário |
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Nota: No ato da assinatura do termo de compromisso, o voluntário deverá apresentar os originais de todos os documentos listados acima para conferência.
Nova Brasilândia d'Oeste - RO, _____ de __________ de 2026._
_____________
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
Publicado por:
Roseni Rodrigues da Silva Benhlz
Código Identificador:06089B17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/07/2026. Edição 4277
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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